DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025
CONSIDERANDO a realização dos tradicionais Festejos da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres, padroeira do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de funcionamento dos equipamentos e serviços da Secretaria Municipal de Proteção Social durante o período festivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, no período de 05 a 14 de agosto de 2026, o horário de funcionamento das 08h às 14h, em horário corrido, para os seguintes equipamentos e serviços:
I – Secretaria Municipal de Proteção Social;
II – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Sede;
III – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Várzea dos Espinhos;
IV – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
V – Cadastro Único;
VI – Programa Criança Feliz;
VII – Posto de Identificação (Emissão da Carteira de Identidade).
Art. 2º O Conselho Tutelar e a Unidade de Acolhimento Institucional manterão seu funcionamento em horário normal, em razão da natureza contínua e essencial dos serviços prestados.
Art. 3º Encerrado o período dos festejos, todos os equipamentos e serviços retornarão ao horário ordinário de funcionamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 05 a 14 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Guaraciaba do Norte – CE, 05 de agosto de 2026.
REGIANE DE SOUSA GOMES
Secretária Municipal de Proteção Social
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 68F8E054
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 336/2026-GP 04 de agosto de 2026
Dispõe sobre a instituição e a nomeação da Comissão Gestora para a Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Ibaretama/CE., para o decênio 2027-2037, e dá outras providências.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no exercício das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 205, 206, 211 e 214 da Constituição da República, que asseguram o direito à educação, disciplinam a organização do sistema educacional em regime de colaboração e estabelecem o planejamento das políticas educacionais por meio de plano decenal;
CONSIDERANDO as diretrizes e bases da educação nacional estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394/96, especialmente no que se refere à organização, à gestão democrática e ao planejamento da educação pública;
CONSIDERANDO as diretrizes da política educacional brasileira estabelecidas pela Lei Federal nº 15.388/26, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) 2026–2036, bem como a necessidade de
articulação interfederativa para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do planejamento educacional local; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar instância colegiada responsável por coordenar o processo de diagnóstico, mobilização, sistematização, consolidação e elaboração da minuta do Plano Municipal de Educação (PME) de Ibaretama-CE para o decênio 2027–2037;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público, da participação social, da transparência administrativa, da eficiência, da legalidade e da impessoalidade na formulação das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO a relevância de assegurar ampla participação do Poder Público, dos órgãos de controle social, dos profissionais da educação, da comunidade escolar e da sociedade civil na construção do Plano Municipal de Educação (PME); RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura de Ibaretama-CE., a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração da minuta da proposta do Plano Municipal de Educação (PME), referente ao decênio 2027-2037.
Art. 2º - A Comissão Gestora terá por finalidade planejar, coordenar, mobilizar, orientar, sistematizar e consolidar os trabalhos técnicos, administrativos e participativos necessários à construção da minuta da proposta do Plano Municipal de Educação (PME), observadas as normas constitucionais, legais e infralegais aplicáveis.
Art. 3º - A Comissão Gestora será composta por 7 (sete) integrantes, nomeados na forma desta Portaria, observada a representação dos seguintes segmentos:
I - Representante da Coordenação de Gestão Escolar da Secretaria de Educação e Cultura, como Presidente: Danielle Tavares Bezerra, Coordenadora de Gestão Escolar Municipal;
II - Representante da Coordenação Pedagógica da Secretaria de Educação e Cultura, como Coordenadora Técnica: Francisca Eveline Bezerra Oliveira, Coordenadora Pedagógica Municipal. III - Representante de Órgão de Controle Social: Antônia Reginalda Almeida Da Silva, Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB);
IV - Representante de Órgão de Controle Social: Natália Ferreira de Oliveira, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
V - Representante dos Profissionais da Educação Básica: Maria Agacir de Matos Vieira, Professora designada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibaretama (SINDSEP);
VI - Representante da Sociedade Civil Organizada: Vera Lúcia Da Silva Torres, Servidora designada pela Associação Humildes Servas do Senhor;
VII - Representante do Poder Público: Ademir de Brito Silva, Conselheiro designado pelo Conselho Tutelar.
§ 1º - A Presidência da Comissão poderá expedir atos internos de organização, distribuir tarefas entre os membros e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 2º - A Comissão Gestora poderá deliberar pela necessidade da constituição de Grupos de Trabalho (GT), específicos e temporários, com a finalidade de subsidiar as atividades a serem desenvolvidas pela Comissão durante o processo de elaboração da minuta de proposta do Plano Municipal de Educação (PME), sempre sobre a coordenação de um membro da Comissão, a ser designado pela Presidência, conforme a temática.
§ 3º - Poderão ser convidados a participar dos Grupos de Trabalho (GT), técnicos, especialistas, representantes de órgãos públicos, conselhos, fóruns, instituições de ensino e entidades da sociedade civil cuja colaboração seja considerada necessária ao cumprimento das finalidades da Comissão.
§ 4º - Os participantes convidados para os Grupos de Trabalho (GT) não terão direito a voto nas deliberações da Comissão Gestora. Art. 4º - Compete à Comissão Gestora:
I - elaborar plano de trabalho e cronograma de execução das atividades necessárias à construção do PME 2027-2037;
II - promover o diagnóstico situacional da educação municipal, mediante levantamento, análise e sistematização de dados educacionais, administrativos, pedagógicos e financeiros;
III - coordenar estudos, consultas técnicas, escutas institucionais, audiências, reuniões, seminários, conferências e demais mecanismos de participação social voltados à elaboração do Plano;
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