DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025
2026.07.21.02/PE , objetivando a AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DE LÍNGUA INGLESA E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DESTINADOS AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI/CE, DE ACORDO COM O RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026 – SME, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, marcada para o dia 06 de agosto de 2026 às 09h00min , em face da instauração do procedimento administrativo destinado à análise da revogação.
Mauriti-CE, 05 de agosto de 2026. –
GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário de Educação.
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 6BCA5852
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.06.07.02-SME.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 2022.06.07.02-SME . Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria de Educação e a empresa ASP Automação Serviços e Produtos de Informática Ltda. OBJETO: Contratação dos Serviços de Licença de Uso de Sistemas Informatizados em atendimento a Lei de acesso a Informação, Ouvidoria, E-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), Licitação, Contabilidade, Patrimônio, Folha de Pagamento e Almoxarifado, junto a Secretaria de Educação de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses.
Mauriti/CE, 05 de junho de 2026.
Assina pela CONTRATANTE: Gilberto Juca da Silva, assina pela CONTRATADA: Vanderley Alves de Pinho.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: EB3C5686
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.06.07.03-SMS.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 2022.06.07.03-SMS . Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria de Saúde e a empresa ASP Automação Serviços e Produtos de Informática Ltda. OBJETO: Contratação dos Serviços de Licença de Uso de Sistemas Informatizados em atendimento a Lei de acesso a Informação, Ouvidoria, E-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), Licitação, Contabilidade, Patrimônio, Folha de Pagamento e Almoxarifado, junto a Secretaria de Saúde de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses.
Mauriti/CE, 05 de junho de 2026.
Assina pela CONTRATANTE: Maria Evânia Sousa Furtado, assina pela CONTRATADA: Vanderley Alves de Pinho.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 70BC9994
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.06.07.04-SMAS.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.06.07.04-SMAS . Partes: o Município de Mauriti, através da
Secretaria de Proteção Social e do Trabalho e a empresa ASP Automação Serviços e Produtos de Informática Ltda. OBJETO: Contratação dos Serviços de Licença de Uso de Sistemas Informatizados em atendimento a Lei de acesso a Informação, Ouvidoria, E-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), Licitação, Contabilidade, Patrimônio, Folha de Pagamento e Almoxarifado, junto a Secretaria de Proteção Social e do Trabalho de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses.
Mauriti/CE, 05 de junho de 2026.
Assina pela CONTRATANTE: Cláudia Fernanda Moreira, assina pela CONTRATADA: Vanderley Alves de Pinho.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 6BA7443E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
GABINETE ATO MUNICIPAL Nº 08.05.001/2026
Dispõe sobre a anulação de ato administrativo de remoção de servidor público, em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0002720-87.2018.8.06.0123, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO o dever de obediência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, insculpidos no art. 37, caput , da Constituição Federal de 1988, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela administrativa, que autoriza e impõe à Administração Pública a anulação de seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme sedimentado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a prolação de sentença de mérito pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0002720-87.2018.8.06.0123 , na qual foi declarada a nulidade do ato administrativo de remoção do servidor JOSÉ AUGUSTO FLORÊNCIO , sob o fundamento de ausência de motivação fática e jurídica e desvio de finalidade;
CONSIDERANDO que o referido comando judicial identificou o vício insanável no Ofício nº 136/2018 , bem como na subsequente Portaria nº 070/2018 , os quais determinaram a redistribuição do servidor para as Escolas Rosinha Sampaio e Raimundo Rodrigues sem a devida demonstração do interesse público e da necessidade do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de restaurar o status quo ante funcional do servidor, garantindo-lhe o retorno definitivo à sua lotação de origem na sede da Secretaria de Educação do Município, em observância à ordem judicial de suspensão e posterior anulação definitiva dos efeitos da remoção; DECLARA:
Art. 1º. Fica declarada a NULIDADE , com efeitos ex tunc , do ato administrativo consubstanciado no Ofício nº 136/2018 , e, por via de consequência, da Portaria nº 070/2018 , expedida em 28 de maio de 2018, que determinou a remoção ex officio do servidor JOSÉ AUGUSTO FLORÊNCIO , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 2358.
Art. 2º. Em cumprimento à determinação judicial exarada na Sentença, o servidor mencionado no artigo anterior deverá ser mantido, de forma definitiva, em sua lotação original na sede da Secretaria de Educação deste Município, assegurando-se-lhe todos os direitos e prerrogativas inerentes ao cargo e ao local de exercício anterior à remoção ora anulada.
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