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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/08/2026 · pág. 110

DOMCE 06/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4025

A educação interdimensional é um princípio que compreende o processo educativo como garantia do desenvolvimento humano, em todas as suas dimensões, sejam elas intelectuais, físicas, emocionais, sociais ou culturais. Nesse sentido, os estudantes passam a se desenvolver na sua integralidade, constituindo-se enquanto sujeitos proativos, para além das suas competências acadêmicas.

Costa (2001) descreve em seus escritos que o desenvolvimento integral do educando dá-se pela totalidade de conexão desse ser em aspectos afetivos, espirituais, corporais e racionais.

Pautada no princípio da Educação interdimensional, a escola com oferta de Educação em Tempo Integral constitui-se como um ambiente favorável à criação de oportunidades que demonstrem ao estudante a importância de desenvolver suas competências socioemocionais, para além das competências cognitivas, como preconiza a excelência acadêmica.

8 – EXPERIMENTAÇÃO

O princípio da experimentação pode ser definido como a prática de atividades experimentais enquanto abordagens de situações práticas que podem ser utilizadas por professores para despertar a curiosidade, estimular a investigação e obter resultados positivos que possam promover a compreensão do conhecimento, não dissociando teoria e prática. Assim, a experimentação se apresenta como uma estratégia que pode facilitar a criação de problemas reais, que permitem a contextualização

(GALIAZZI; GONÇALVES, 2004).

A escola precisa criar espaços que incentivem a autonomia e a emancipação por meio de práticas experimentais, de modo que os estudantes possam compreender os fenômenos discutidos e os conceitos envolvidos, tornando-se agentes de transformação nos espaços que ocupam, seja na sua casa, na sua rua, no seu bairro, no seu clube, na sua cidade, dentre outros.

9 - PEDAGOGIA DA PRESENÇA

A Pedagogia da Presença parte do pressuposto de que é essencial o educador exercer uma influência construtiva na vida dos educandos, sendo esse “exercício da presença” um princípio- chave para a prática do educador (COSTA, 2001). Portanto, exercer a Pedagogia da Presença, dentro do âmbito as vivências e experiências, sendo uma referência positiva e capaz de impactar diretamente na construção do projeto de vida.

Esse princípio é uma corrente de pensamento que afirma ser a formação do vínculo autêntico entre educador e educando umas das formas mais eficazes de contribuir para a aprendizagem e o estímulo do potencial dos estudantes, visando sempre à proximidade de relacionamentos entre equipe escolar e estudantes. A base da Pedagogia da Presença é, portanto, a reciprocidade.

10 – INTERDISCIPLINARIDADE

A prática de trabalhar de forma interdisciplinar tem como objetivo proporcionar aos educadores e educandos uma posição ou ação intermediária dos conteúdos acadêmicos e daqueles adquiridos culturalmente no local em que se vive, fazendo um elo entre estudantes, professores e disciplinas, num certo fazer pedagógico (ato pedagógico), acabando com as dicotomias tradicionais entre as disciplinas e as fragmentações de conteúdo e transformando o ato pedagógico num ato de conhecimento de vida, para que o estudante saiba enfrentar suas vivências em um processo dialético, entre teoria e prática.

11 - EDUCAÇÃO E AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, N° 9.394 de 1996 está baseada no princípio do direito universal de educação para todos e apesar de garantir a pluralidade de concepções pedagógicas sofreu diversas atualizações desde a sua promulgação e algumas delas estão diretamente relacionadas a questão étnico-racial.

A primeira grande alteração foi realizada pela Lei N° 10.639 de 2003, que determina que:

§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

Junto à Lei n° 10.639/2003 é preciso citar a Lei n° 11.645 de 2008, que veio dar voz aos povos originários, que vem sendo dizimados diariamente no Brasil desde a chegada dos portugueses.

Segundo as leis, esses conteúdos devem estar presentes em todo o currículo escolar do ensino fundamental ao médio, mas em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

Quando se fala em educação das relações étnico-raciais, o que se propõe é trazer para o ambiente escolar conteúdos, pensamentos e materiais que valorizem a diversidade presente no país. Isso significa, entre outras coisas, promover as seguintes ações:

Socialização e visibilidade das culturas indígenas e africanas;

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