DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022
para tratar no momento, a reunião foi encerrada às vinte e uma horas e quarenta e cinco minutos (21h45) e eu, Tamires Chaves Duarte fui a relatora da reunião e redigi esta ata que será assinada por mim e por todos os presentes.
TAMIRES CHAVES DUARTE
Suplente Portaria 1121/2025
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: AA039919
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT RESOLUÇÃO Nº 01/2025 – CMPCI
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA, SECRETARIA GERAL E SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE - CMPCI.
CAPÍTULO I
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT RESOLUÇÃO Nº 02/2025 – CMPCI
Institui o Código de Conduta, Convivência e Atuação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Iguatu, estabelece deveres, vedações e sanções, define o rito de apuração, dispõe sobre medidas cautelares, registro e publicidade dos atos e integra esta matéria ao Regimento Interno do CMPCI.
O Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de Iguatu – CMPCI, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal, em especial a Lei Municipal nº 2.049, de 28 de março de 2014, que institui o CMPCI, com as alterações da Lei nº 3.050, de 2023, e considerando a necessidade de promover a integridade, a urbanidade e a efetividade da atuação colegiada, em reunião ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025 , resolve editar a presente Resolução:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de Iguatu, Ceará – CMPCI, Órgão máximo e soberano de deliberação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 2.049/14, alterada pela Lei 3.050/23, e em seu Regimento Interno, em reunião ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2025, às 19 horas na Biblioteca Municipal, resolve editar a presente Resolução:
CAPÍTULO II
DAS NOMEAÇÕES
Art. 2º Ficam nomeadas as seguintes Conselheiras, eleitas pelo Plenário no dia 8 de agosto de 2025, para o biênio 2025/2027: I - A Sra. AMANDA GONÇALVES ALBOINO, representante da Sociedade Civil, para exercer a função de PRESIDENTE do Conselho Municipal de Política Cultural de Iguatu, Ceará – CMPCI. II - A Sra. CARLA THAÍS SERAFIM DA SILVA, representante da Sociedade Civil, para exercer a função de SECRETÁRIA GERAL do Conselho Municipal de Política Cultural de Iguatu, Ceará – CMPCI.
III - A Sra. TAMIRES CHAVES DUARTE, representante do Poder Público, para exercer a função de SECRETÁRIA EXECUTIVA do Conselho Municipal de Política Cultural de Iguatu, Ceará – CMPCI.
CAPÍTULO III
Art. 1º Fica instituído o Código de Conduta, Convivência e Atuação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Iguatu, aplicável aos conselheiros, titulares e suplentes, comissões e câmaras técnicas e demais colaboradores formalmente designados.
§ 1º Este Código alcança as condutas praticadas no exercício do mandato e nas atividades conexas às funções do Conselho, inclusive em reuniões, grupos oficiais e plataformas digitais institucionais, bem como nas representações externas em nome do CMPCI.
§ 2º A instituição deste Código respeita as competências e as normas contidas na Lei Municipal nº 2.049, de 28 de março de 2014, e no Regimento Interno do CMPCI, que permanecem válidas e prevalecem em caso de conflito específico.
Art. 2º Este Código tem por objetivos:
I – Assegurar o respeito recíproco e a convivência ética entre as pessoas que integram o Conselho;
II – Garantir o cumprimento das deliberações do Plenário e das normas aplicáveis; III – Promover a integridade nas relações com o Poder Público e com a sociedade;
IV – Prevenir e reprimir condutas incompatíveis com a função pública exercida no âmbito do Conselho.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º Determina-se a publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município e o arquivamento junto à ata da reunião que a motivou, assegurando-se a preservação dos registros e a transparência dos atos do Conselho.
Art. 4º Na publicação, deverão ser omitidos dados pessoais que não sejam estritamente necessários à finalidade do ato, em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE IGUATU, CEARÁ – CMPCI. PLENÁRIO.
Iguatu/CE, 18 de setembro de 2025.
AMANDA GONÇALVES ALBOINO
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Iguatu/CE
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: C6D8E5A5
Art. 3º A atuação dos conselheiros observará, entre outros, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da transparência, da probidade, da participação social, do respeito à diversidade cultural, da inclusão e da acessibilidade.
Art. 4º São deveres dos membros do CMPCI:
I – Cumprir a legislação aplicável, o Regimento Interno e as deliberações do Plenário;
II – Atuar com independência, lealdade institucional e urbanidade, vedadas quaisquer formas de assédio e discriminação;
III – Declarar previamente situações de potencial conflito de interesses e abster-se de votar, relatar ou intervir em matérias afetadas;
IV – Resguardar informações sigilosas e proteger dados pessoais tratados no âmbito do Conselho, conforme a legislação aplicável;
V – Promover a transparência, garantindo a publicidade de agendas, pautas, atas e deliberações, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo; VI – Zelar pela integridade das comunicações oficiais, inclusive em ambientes digitais, evitando informações falsas, incompletas ou que comprometam a imagem do Conselho;
VII – Comparecer às reuniões, participar dos trabalhos e cumprir os prazos estabelecidos;
VIII – Observar a acessibilidade e o respeito à diversidade cultural nas manifestações e decisões;
IX – Utilizar recursos públicos e bens do Conselho apenas para fins institucionais;
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