DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022
| ARTILHEIRO | R$ 300,00 |
|---|---|
| GOLEIRO | R$ 300,00 |
| TOTAL | R$ 5.100,00 |
Valor global da premiação do 85º CAMPEONATO DE FÉRIAS DE FUTSAL- IVANILDO NUNES DA SILVA, 1ª E 2ª DIVISÃO, GOLEIRO E ARTILHEIRO, R$ 28.100 (vinte e oito mil e cem reais).
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 31 dias do mês de julho de 2026.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 43B3665B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.474/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO , à servidora:
NOME COMPLETO: ANA LIMA BESERRA
CPF: 411.420.633-72 CARGO: SERVIÇOS GERAIS MATRÍCULA: 902845
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, Incisos I à IV, §§2º, inciso I, e art. 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Lei Municipal nº 683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Lei Municipal n° 220/2006, Regime Jurídico Único Estatutário Lei Complementar nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de março de 2026, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 17/03/2026.
| VENCIMENTO/VANTAGEM | PERCENTUAL | VALOR R$ |
|---|---|---|
| VENCIMENTO | 100% | R$ 2.139,72 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 2.139,72 |
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 31 dias do mês de julho do ano de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano Portaria N° 2025.01.03-002
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 884ED8FB
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.475/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO , à servidora:
NOME COMPLETO: MARIA IVONILDA DA SILVA LIMA
CPF: 472.640.123-87 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MATRÍCULA: 900370
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESP. E JUVENTUDE
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, Incisos I à IV, §§2º, inciso I, e art. 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Lei Municipal nº 683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Lei Municipal n° 220/2006, Regime Jurídico Único Estatutário Lei Complementar nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de março de 2026, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 17/03/2026.
| VENCIMENTO/VANTAGEM | PERCENTUAL | VALOR R$ |
|---|---|---|
| VENCIMENTO | 100% | R$ 2.074,88 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 2.074,88 |
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 31 dias do mês de julho do ano de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Prefeito Municipal de Palhano Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: FFAAD8DA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1476/2026 DE 31 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47