DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022
Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| SECRETARIA MUNICIPAL AMBIENTE - SEMA |
DE | MEIO | 18 542 1809 2. 145 MANUTENÇÃO DO RESÍDUOS SÓLIDOS. |
–IMPLANTAÇÃO E PROGRAMA DE |
|---|---|---|---|---|
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
SUB ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.78 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA
3.1. Não será exigida contrapartida financeira da organização da sociedade civil para este Termo de Fomento, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014.
3.2. A contrapartida pactuada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, se dará através da prestação dos serviços estabelecidos no Plano de Trabalho, conforme Art. 9º do Decreto Municipal nº 049/2017.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Fomento terá duração de 12 meses e sua vigência iniciada em 21 DE JULHO DE 2026 , expirando sua validade em 30 JUNHO DE 2027 , podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Compete à Administração Pública:
5.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 5.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei;
5.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; 5.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Fomento, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;
5.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico pedagógico, designados pela Secretaria;
5.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; 5.1.7. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014 e Art. 43 do Decreto Municipal nº 049/2017;
5.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela organização da sociedade civil;
5.1.9. Permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
5.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:
5.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho;
5.2.2. Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho;
5.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;
5.2.4. Comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei;
5.2.5. Manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizar as informações cadastrais junto à Coordenadoria de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria do Município, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
5.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados;
5.2.7. Apresentar Relatório Final da Execução do Objeto e Relatório Final de Execução Financeira conforme Art. 55, do Decreto Municipal nº 049/2017;
5.2.8. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
5.2.9. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto do presente Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução;
5.2.10. Estabelecer os procedimentos através dos quais se dará as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria.
5.2.10.1. Para fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá apresentar à secretaria competente a documentação pertinente ao procedimento adotado.
5.2.11. Realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade;
5.2.12. Observar como valores máximos para as aquisições de bens e serviços o valor aprovado no plano de trabalho;
5.2.13. Receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos:
5.2.13.1. No caso de pessoa jurídica:
a) Certidão de tributos federais;
b) Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor;
c) Certidão de regularidade do FGTS;
d) Certidão de Débitos Trabalhistas.
5.2.13.2. No caso de pessoa física:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de inscrição municipal e previdência social, se for o caso.
e) A critério da Administração Pública ou da OSC, poderá ser exigida a comprovação da qualificação técnica ou financeira do fornecedor.
5.2.14. Manter arquivo individualizado de toda documentação original que comprove a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas realizadas em virtude deste instrumento, os quais permanecerão à disposição da concedente e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da apresentação da prestação de contas, se tiver sido aprovada, ou da data de regularização da prestação de contas inicialmente reprovada;
5.2.15. Propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Fomento; 5.2.16 . Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
5.2.17. Manter os recursos repassados em conta específica do Termo de Fomento, aberta em instituição bancária oficial, somente podendo movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na legislação aplicada;
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