DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022
5.2.18. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, nos termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014;
5.2.19. Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de Fomento, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no local;
5.2.20. Permitir livre acesso dos agentes da Administração Pública Estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
6.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária específica aberta em instituição financeira pública, devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade civil, dos seguintes requisitos:
6.1.1. Regularidade cadastral;
6.1.2. Situação de adimplência;
6.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso; 6.2. A liberação de recursos financeiros prevista no item 7.1 será precedida de autorização do ordenador de despesas do órgão concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. Compete à organização da sociedade civil realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades:
7.1.1. Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho;
7.1.2. Ressarcimento de valores.
7.2. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
7.2.1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços.
7.2.2. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, admite-se a realização de pagamentos em espécie, desde que devidamente fundamentado e apresentado recibos e comprovantes.
7.3. A movimentação de recursos prevista no item 7.1 deverá ser comprovada à Administração Pública mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos da parceria, e de comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria.
7.4. O extrato bancário de que trata o item anterior contemplará a movimentação financeira referente ao período compreendido entre a data da primeira liberação de recursos e o quinto dia útil imediatamente anterior ao final do referido prazo de apresentação, cumulativamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
8.1. O ressarcimento de valores compreende a devolução:
8.1.1. De saldo remanescente, a título de restituição;
8.1.2. Decorrente de glosa efetuada quando do monitoramento durante a execução do instrumento celebrado;
8.1.3. Decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas.
8.2. A devolução de saldo remanescente de que trata o item 8.1.1 deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do Termo de Fomento;
8.3. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 8.1.2 deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela Administração Pública, por meio de depósito bancário na conta específica do Termo de Fomento;
8.4. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 8.1.3, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela Administração Pública, mediante recolhimento ao Município;
8.5. O valor das glosas de que tratam os itens 8.1.2 e 8.1.3 deverá ser devolvido atualizado monetariamente pela taxa IPCA; CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Compete à organização da sociedade civil comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos através deste Termo de Fomento mediante apresentação de Prestação de Contas.
9.2. A prestação de contas encaminhada pela organização da sociedade civil deverá observar as regras previstas no Decreto Municipal nº 049/2017 e conter elementos que permitam ao gestor do instrumento concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado.
9.2.1. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;
9.2.2. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes;
9.2.3. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
9.3. Compete à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas final no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência, mediante os seguintes procedimentos:
9.3.1. Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto;
9.3.2. Devolução dos saldos financeiros remanescentes;
9.3.3. Apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento.
9.4. Na hipótese de descumprimento de metas ou dos resultados estabelecidos no plano de trabalho, a organização da sociedade civil, além do disposto no item 9.3, deverá apresentar relatório de execução financeira, contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.
9.5. O não cumprimento dos procedimentos indicados no item 9.3 ensejará a inadimplência da organização da sociedade civil e a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o disposto no regulamento do Tribunal de Contas do Estado.
9.6. A prestação de contas anual, ou final, será realizada pelo gestor do instrumento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação pela organização da sociedade civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
10.1. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da Administração Pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MONITORAMENTO
11.1. O monitoramento da execução deste instrumento de parceria será realizado pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 45 do Decreto Municipal nº 049/2017, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
11.2. O monitoramento de que trata a cláusula 11.1 é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros.
11.3. O monitoramento compreenderá as atividades de acompanhamento e fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a execução do Termo de Fomento será acompanhada por representante da Administração Pública, ficando a designação do servidor gestor a cargo da secretaria competente responsável pela celebração do presente Termo de Fomento, à qual compete:
12.1.1. Avaliar os produtos e os resultados da parceria;
12.1.2. Verificar a regularidade no pagamento das despesas, ressarcimento e da aplicação das parcelas dos recursos transferidos;
12.1.3. Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, inclusive as apontadas pela fiscalização;
12.1.4. Suspender a liberação dos recursos financeiros e o pagamento de despesas do instrumento diante da constatação de irregularidades decorrentes do uso inadequado de recursos ou de pendências de ordem técnica;
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