DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022
17.1.3. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública;
17.1.4. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do fomento;
17.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente;
17.1.6. Bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 17.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Fomento, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo remanescente.
17.3. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria.
17.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Russas - Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, 21 de julho de 2026.
ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Meio Ambiente- SEMA Administração Pública
Art. 1º Conceder Licença sem Remuneração a servidora JOSEFA GOMES BEZERRA MAIA , cargo de assistente social, matrícula nº 2278, lotada na Secretaria da Saúde, no período de 21 de julho de 2026 a 21 de julho de 2028, nos termos do art. 100, da Lei Municipal nº 014/1997, conforme consta do Processo nº 3.362/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE, 31 de julho de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 448AFEE7
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO
PARTES: A Prefeitura Municipal de Saboeiro, através da Assistência Social Trabalho e Juventude , e a empresa TAVARES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 26.851.749/0001-36; OBJETO: Contratação de Serviço para realização de apoio técnico operacional objetivando a reestruturação e funcionamento qualitativo do Cadastro Único para Programas SociaisCADÚNICO e Programa Bolsa Família PBF, através da Secretaria de Assistência social, Trabalho e Juventude – SASTJ, de Saboeiro-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, II da Lei 14.133/2021, LC 123/06; DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025; VALOR : R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); VIGENCIA: 9 de julho de 2025 - 9 de Janeiro de 2026; DATA DA ASSINATURA: 9 de julho de 2025; Ordenador de Despesas: Nádila Santos Olinda Amorim; Fornecedor Beneficiário: TAVARES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 26.851.749/0001-36
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: C0C72D25
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
KELLY CRISTIANE DOS SANTOS
Presidente da ASCAMARRU Organização da Sociedade Civil
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3107004/2025
_____
TESTEMUNHA 01 CPF Nº:
____ TESTEMUNHA 02 CPF Nº:
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 5D2DCC1D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 135/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
O Município de Salitre, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 3107004/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 2606.01/2025-PE, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de café da manhã, almoço, jantar e coquetéis, destinados aos eventos realizados pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e Secretaria de Proteção Social e Direitos Humanos do município de Salitre/CE. Contratada: PROVECTA EMPREENDIMENTOS LTDA. Fundamentação Legal: Cláusula 2ª do contrato e art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 200.760,40 (duzentos mil, setecentos e sessenta reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: 0802 08 122 0002 2.045 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Mun. Trab. Des. Soc. Mulh. Dir. Humanos; 0802 08 244 0005 2.057 - Gerenciamento e Manutenção do CRAS, no(s) elemento(s) de despesa(s): 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica. Assina pela Contratada: Paulo Machado da Silva. Assina pela Contratante: Mônica de Alencar Ribeiro.
Salitre/CE, 30 de julho de 2026.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71