DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022
3. DOS EIXOS TEMÁTICOS
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3.1. A proposta a ser submetidas à presente seleção, deverá estar de acordo com os eixos norteadores, organizados conforme os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. 3.2 . Os eixos temáticos elencados nos incisos abaixo:
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Incentivo à leitura, permanência escolar e combate à evasão escolar;
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Prevenção e erradicação do trabalho infantil;
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Prevenção ao tráfico de drogas e à exploração de crianças e adolescentes;
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Educação sexual, saúde sexual e reprodutiva e prevenção da gravidez na adolescência e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs);
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Prevenção ao uso, abuso e dependência de álcool e outras drogas;
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Prevenção e enfrentamento de todas as formas de negligência, violência e violação de direitos contra crianças e adolescentes;
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Atendimento e inclusão de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e ações de inserção no mundo do trabalho;
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Prevenção de mortes por causas externas, incluindo acidentes de trânsito, homicídios e suicídio;
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Promoção da saúde mental e do bem-estar de crianças e adolescentes;
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Promoção da inclusão social de crianças e adolescentes com deficiência por meio de atividades esportivas, culturais, artísticas, tecnológicas e de lazer;
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Incentivo à inovação, tecnologia, cultura, esporte e lazer como instrumentos de desenvolvimento integral;
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Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
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Promoção da convivência familiar e comunitária e do acolhimento familiar;
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Promoção da igualdade, do respeito à diversidade e da inclusão social;
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Ações de educação ambiental, cidadania e participação social;
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Desenvolvimento de habilidades socioemocionais, liderança e protagonismo juvenil.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será gratuita.
4.2. As organizações da sociedade civil e entidades governamentais interessadas, poderão apresentar até 02 (duas) propostas, em consonância com os termos deste Edital, por meio de protocolo na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Cohabs, devendo constar a via original com as páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da organização ou entidades, a partir do dia 03 de agosto de 2026 a 18 de agosto de 2026 , apresentando os seguintes documentos:
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Anexo II – Requerimento de interesse em participar do Edital nº 02/2026- CMDCA de Iguatu/CE;
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Anexo III – Resumo do Projeto CMDCA/FIA2026 e Plano de Trabalho;
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Anexo IV – Declaração;
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Cópia do CNPJ da entidade proponente;
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Cópia do CPF e RG do representante legal;
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Comprovante de endereço da entidade;
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Declaração expressa do proponente que não está em situação de inadimplência perante qualquer órgão da entidade pública;
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Cópia da inscrição no CMDCA.
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4.3. A inscrição através de procurador (a) será admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador (a). 4.4. No ato da inscrição não será necessário anexar nenhum documento do item 5 deste edital ao Projeto a ser protocolado, considerando que estes serão requisitados pelo Setor Financeiro da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, após a aprovação do projeto, para trâmites burocráticos das assinaturas dos Termos de Fomento.
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4.5. Os projetos deverão ter um detalhamento expresso de todos os itens a serem financiados pelo FIA, sendo necessário para a celebração do Termo de Fomento que todos os serviços ou atividades a serem desenvolvidos constem no Plano de Trabalho de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014:
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I – Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II – Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executados;
- III – Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou abrangidos pela parceria; IV – Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;
V – Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
- VI – Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e Trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na execução do objeto, durante o período de vigência proposto;
VII – Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas, vinculadas as metas do cronograma físico;
VIII – Os projetos deverão ser apresentados mediante modelos unificados, conforme os anexos. 4.6. Em caso de necessidade de diligências, se na análise do projeto inscrito suscitarem dúvidas ou contiverem informações incompletas, os interessados terão prazo de 05 (cinco) dias para adequação e esclarecimentos de dúvidas ou complementação de informações e se necessário ainda, apresentação presencial do projeto proposto. 4.7 . Com a inscrição do projeto, a entidade autoriza desde já, sem qualquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado.
4.8 . Os projetos, após analisados, e aprovados pela comissão serão apresentados à plenária em reunião ordinária ou extraordinária para aprovação do CMDCA, devendo constar em ata e em resolução única todos os projetos aprovados com os respectivos valores.
5. DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO:
5.1. A organização da sociedade civil selecionada deverá apresentar, para celebração do Termo de Fomento, os seguintes documentos: I – Cópia das demonstrações contábeis da organização referentes ao exercício financeiro de 2025 (Balanço Patrimonial – BP e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE);
II – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, bem como certidões de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, quando aplicáveis. Nos casos de isenção ou imunidade, deverá ser apresentado o respectivo documento comprobatório;
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