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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/08/2026 · pág. 79

DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022

III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IV – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

VI – Cópia dos alvarás de funcionamento e demais licenças exigidas para o exercício de suas atividades, quando aplicáveis.

5.2. Para participação neste edital, não será exigida autenticação em cartório das cópias dos documentos apresentados, podendo a Administração Pública solicitar os originais para conferência, quando necessário.

5.3. Serão desclassificadas as propostas das Organizações da Sociedade Civil que apresentarem documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as exigências estabelecidas neste edital.

5.4. A Administração Pública poderá solicitar documentação complementar às organizações selecionadas, sempre que necessária à instrução do processo de celebração do Termo de Fomento.

6. TERMO DE COMPROMISSO

6.1. A Entidade proponente aceita as condições propostas neste edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento e comprometem-se a comprovar a veracidade quando solicitadas.

6.2. A Contemplada concorda com a divulgação da parceria entre Prefeitura Municipal de Iguatu, CMDCA/FIA e O.S.C e/ou O.G.

6.3. A obrigatoriedade de divulgação do financiamento do Projeto pelo CMDCA/FIA em local visível na O.S.C e/ou O.G e nas midias sociais, devendo ainda, enviar ao CMDCA via e-mail ([email protected]) fotos do projeto a cada atividade realizada, objetivando a divulgação nas redes sociais do órgão.

6.4. A Entidade proponente deve incluir a logomarca do CMDCA em todos os materiais de divulgação do projeto, sejam físicos ou digitais.

6.5. A Entidade proponente deverá divulgar amplamente, em qualquer evento relativo ao Projeto, que ele foi contemplado com recursos do FIA, como também o CMDCA deverá ser atualizado a respeito, para que possa enviar representante a fim de acompanhar o andamento do projeto.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 . As propostas, apresentadas seão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) conselherios titulares ou suplentes, a serem designados pelo CMDCA, por meio de Resolução publicada no Diario Oficial dos Municipios do Estado do Ceará.

7.2. Os conselheiros e representantes de organizações da sociedade civil que integrem a Comissão de Seleção e cujas entidades apresentem projetos neste edital ficam impedidos de participar da análise, avaliação, discussão e votação das respectivas propostas, bem como de praticar qualquer ato que possa influenciar, direta ou indiretamente, o processo de seleção desses projetos.

7.3. Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:

I. Apresentação da proposta nos termos e prazos estabelecidos no Anexo I deste Edital;

II. Apresentação da proposta nos exatos termos do modelo do Anexo II deste Edital;

Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, as propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, julgadas e pontuadas, de acordo com os seguintes critérios:

I. Adequação : grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;

II. Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execuções adequadas à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;

III. Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e solidez dos argumentos de justificativa.

7.5. A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada nos quadros a seguir:

CRITÉRIOS QUESITOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Proposta em consonância com pelo menos 01 (um)
dos eixosprevistos no edital.

0, 1 ou 2
Adequação Consonância dos objetivos da proposta com a política
de direitos da criança e do adolescente.

0, 1 ou 2
Clareza dos objetivos doprojeto. 0, 1 ou 2
Coerência entre o diagnóstico e aproposta doprojeto. 0, 1 ou 2
Parcial 08
Metodologia compatível com o alcance dos objetivos
doprojeto.

0, 1 ou 2
Consistência Valor total e execuções adequadas à realização do
projeto.

0, 1 ou 2
Planejamentopara o desenvolvimento doprojeto. 0, 1 ou 2
Parcial 06
Pertinência e compatibilidade do público-alvo com os
objetivos doprojeto.

0, 1 ou 2
Justificativa adequada e importância doprojeto. 0, 1 ou 2
Relevância Os resultados representam contribuição relevante para
reduzir as vulnerabilidades sociais dopúblico-alvo.

0, 1 ou 2
Parcial 06
Total 20

7.6. A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimas, levando-se em conta os dispostos nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 pontos.

7.7 As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.

I - Obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação;

II - Apresentarem nota final inferior a 12 (doze);

III - Não apresentarem os pré-requisitos obrigatórios.

7.9. Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:

II - Maior nota no item de consistência;

III - Maior nota no item de relevância;

IV - Maior tempo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

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