DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022
7.10. A Comissão de seleção fará a análise e pontuação das propostas, no prazo de até 05 (cinco) úteis e as classificará em ordem decrescente, inclusive analisando os eventuais casos de empate.
7.11. O CMDCA encaminhará o resultado preliminar as proponentes, divulgando a pontuação e classificação das propostas no site oficial da Prefeitura e/ou nas redes sociais da Casa dos Conselhos.
8. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO.
8.1. As organizações da sociedade civil e entidades governamentais participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao CMDCA, protocoladas na sede do CMDCA, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do referido resultado no site do Município.
8.2. Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.
8.3. Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.
8.4. Havendo interposição de recurso, o CMDCA dará ciência às demais interessadas, por meio de publicação no site oficial e encaminhará os recursos para que sejam analisados pela Comissão de Seleção responsável pela análise e pontuação impugnadas.
8.5. A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:
I- A desclassificação;
II- A pontuação.
§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão de Seleção procederá à análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova classificação.
§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnica da Procuradoria Jurídica do Município, visando subsidiar a análise dos recursos.
8.6. Da decisão final não caberá novo recurso.
9. DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A prestação de contas deverá obedecer rigorosamente ao Projeto e ao Plano de Aplicação do recurso do Plano de Trabalho, respeitando as normas estabelecidas pelo Marco regulatório em sua vigência e Resolução 09/2026-CMDCA.
9.2 . A data inicial para aplicação dos recursos recebidos deverá ser posterior à data da assinatura do Termo de Fomento.
9.3. A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Termo de Fomento;
9.4. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas concordam que qualquer cidadão, empresa ou instituição interessada poderá acompanhar o desenvolvimento e a execução dos projetos financiados com recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, observadas as normas de transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais.
9.5. A prestação de contas dos recursos disponibilizados para execução das parcerias deverá ser apresentada pelas organizações da sociedade civil, conforme estabelecido no termo de fomento.
10. DAS DIRETRIZES
10.1. Os projetos financiados por este Edital deverão ser executados exclusivamente em benefício de crianças e adolescentes residentes no Município de Iguatu/CE, observando os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do fortalecimento da rede de garantia de direitos.
10.2. Em conformidade com a legislação aplicável, com as normas do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, bem como com as diretrizes deste Edital, não serão admitidas despesas com:
I – pagamento de pessoal, incluindo remuneração, salários, encargos sociais, férias, décimo terceiro salário, benefícios ou quaisquer outras despesas trabalhistas;
II – taxa de administração, taxa de gerenciamento ou despesas similares;
III – despesas de manutenção ordinária da organização da sociedade civil que não possuam relação direta e exclusiva com a execução do projeto; IV – despesas de responsabilidade exclusiva da entidade proponente;
V – transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou entidades congêneres;
VI – pagamento, a qualquer título, de agente público municipal em exercício, por serviços de consultoria, assistência técnica ou atividades similares custeadas com recursos deste Edital;
VII – pagamento de diárias e passagens a agentes públicos em exercício por intermédio das parcerias celebradas com recursos deste Edital;
VIII – remuneração de dirigentes estatutários, conselheiros, empregados ou colaboradores da organização da sociedade civil pela execução das atividades financiadas com recursos deste Edital, quando vedada pela legislação aplicável;
IX – multas, juros, correção monetária, tarifas bancárias, despesas decorrentes de inadimplência ou penalidades;
X – aquisição de bens ou contratação de serviços que não guardem relação direta com os objetivos e metas do projeto aprovado;
XI – quaisquer outras despesas vedadas pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal regulamentador, pelas normas do FIA ou por este Edital.
10.3. Todas as despesas deverão ser indispensáveis à execução do projeto, observar os princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e transparência, sendo comprovadas por documentos fiscais idôneos e apresentadas na prestação de contas, na forma estabelecida neste Edital.
11. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM
11.1 . As organizações autorizam, de forma gratuita e sem ônus para a Administração Pública, a utilização, pelo CMDCA, de seu nome institucional, logomarca, imagem e registros fotográficos, audiovisuais ou escritos relacionados à execução do projeto, exclusivamente para fins de divulgação institucional, transparência, prestação de contas e publicidade das ações financiadas pelo FIA, em meios impressos, eletrônicos ou digitais.
11.2. A captação, utilização e divulgação de imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro conteúdo que permita a identificação de crianças e adolescentes somente poderá ocorrer mediante observância do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), da Lei nº 15.100/2025 (ECA Digital) e das demais normas aplicáveis, devendo ser resguardados a dignidade, a privacidade, a intimidade, a honra, a imagem e o melhor interesse da criança e do adolescente.
11.3. É vedada a divulgação de imagens, vídeos ou informações que exponham crianças e adolescentes a situações vexatórias, constrangedoras, discriminatórias ou que possam representar qualquer forma de risco, estigmatização, revitimização ou violação de seus direitos, cabendo à organização beneficiária adotar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção integral do público infantojuvenil, inclusive quanto à obtenção das autorizações legalmente exigidas para uso de imagem, quando cabíveis.
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