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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2026 · pág. 12

DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026

III – Por acordo entre as partes, mediante formalização por escrito, desde que não haja prejuízo ao interesse público;

IV – Por denúncia unilateral de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a obrigação de concluir as ações em andamento ou de adotar as medidas necessárias para evitar prejuízo ao público beneficiário, quando couber. Parágrafo Único. A rescisão deste Termo não exime a Organização da Sociedade Civil – OSC da obrigação de apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos, bem como de devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA os saldos financeiros remanescentes e os recursos cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura e tem seu término em conformidade com o plano de trabalho, 12 meses. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado mediante formalização de Termo Aditivo, desde que haja prévia análise e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e do Plano de Trabalho aprovado. Parágrafo Único. É vedada a alteração que implique modificação do objeto da parceria, descaracterização da finalidade do projeto aprovado ou alteração das condições essenciais que fundamentaram a celebração deste Termo, admitindo-se ajustes no Plano de Trabalho, adequações de metas, cronograma de execução e demais alterações necessárias ao adequado cumprimento da parceria, desde que devidamente justificadas e autorizadas na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Os partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa. E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Barbalha – CE, 30 de julho de 2026.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social e Ordenador de Despesas do FMDCA

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

MARIA DE JESUS DE SOUSA

Presidente da Instituição de Apoio à Criança Autista – IAPA

Testemunhas:

Nome: CPF

Nome: CPF

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: BA08DDEF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30.07.003/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30.07.003/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARBALHA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, gestora do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE – FMDCA, e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS - ACOLD, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto aprovado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS.

O MUNICÍPIO DE BARBALHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com sede na Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha - CE, neste ato representada pelo secretário, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA , também com sede rua Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha – CE, neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO : doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS - ACOLD , inscrita no CNPJ sob nº 09.016.822/0003-05, com sede na Rua João Saraiva da Cruz, nº 145, bairro Conjunto Nossa Senhora de Fátima, Barbalha/CE, neste ato representado pela Presidente da Associação, LUCAS BEZERRA DANTAS , CPF: nº047.838.173-59, RG n° 2007004281-5SSP-CE , doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL , resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, destinados à execução do projeto “ Esperança que Abraça – Cuidado Integral para Crianças e Adolescentes com Câncer” , selecionado e aprovado por meio do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS, voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Barbalha, conforme Plano de Trabalho aprovado, que integra este instrumento para todos os fins de direito

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para a execução do presente Termo de Colaboração, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, repassará à Associação Comunitária Lucas Dantas - ACOLD , a importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais, distribuído em 6 parcelas.

O repasse tem como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, apensados como Anexo I, parte integrante deste instrumento. I – As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme dotação da Unidade orçamentária n° 10.03 do programa 08.2431001.2.155.0000. Fonte de Recursos: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

II – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento, quando necessário, para promover ajustes no cronograma de desembolso, na vigência ou no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto da parceria e sejam observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS.

III – Havendo comprovada oportunidade, conveniência e interesse público, o prazo de vigência deste Termo poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Plano de Trabalho aprovado e das normas do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração serão liberados pelo Município de Barbalha , por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA , à

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