Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2026 · pág. 48

DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: CEB6BC43

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 28.07.001/2026

PORTARIA Nº 28.07.001/2026 DE 28 DE JULHO DE 2026.

A Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará , Janaína Anésia Nogueira do Nascimento e Silva, no uso de suas atribuições legais:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 1º, Art. 124, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 128 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariús/CE (Lei Complementar nº 076/2014),

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 108/2025, de 24 de janeiro de 2025, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos atribuídos à servidora pública FRAZINETE PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 0103728, em razão de faltas injustificadas ao serviço desde março de 2022, em tese, configuradoras de abandono de cargo;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Sr. Antonio Luciano Nogueira , motorista, portador do CPF: 749.xx.xxx-15, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 28 e 29 de julho de 2026, iniciando o deslocamento dia 28/07 e retornando dia 29/07 onde conforme art. 12 do decreto 10.10.001/2023, receberá o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por cada diária, totalizando R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com objetivo de realizar o transporte de paciente para realizar tratamento fora de domicilio. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 28 de julho de 2026.

JANAÍNA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária de Saúde

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 48404D8A

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PORTARIA N.º 27.07.001/2026

PORTARIA N.º 27.07.001/2026 De 27 de julho de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , no uso das suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder ao Secretário de Turismo do Município de Barbalha, José Bezerra Feitosa Júnior , portador do CPF: 447.xxx.xxx-97, 02 (duas) diárias para a cidade de Itapipoca/CE, iniciando o deslocamento dia 29/07 e retorno no dia 30/07, onde conforme art.11 do decreto 10.10.001/2023, receberá o valor de R$ 460,00 (quatro centos e sessenta) reais por cada diária, totalizando R$ 920,00 (novecentos e vinte) reais, com objetivo de realizar visita ao mercado municipal de Itapipoca em virtude da implementação do novo Mercado Municipal de Barbalha/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 27 de julho de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: E29F65E6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE Nº 147/2026. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que, conforme certidões expedidas pelo Setor Pessoal deste Município em 31 de julho de 2026 e em 05 de agosto de 2026, não foi possível localizar, no acervo arquivístico municipal, os autos físicos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 108/2025, restando comprovados apenas os atos iniciais de sua instauração;

CONSIDERANDO a impossibilidade de se comprovar a regular tramitação e conclusão do processo administrativo disciplinar anteriormente instaurado, circunstância que impede sua utilização como fundamento válido para qualquer penalização, sob pena de nulidade por ausência de comprovação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e art. 130 do Estatuto Municipal);

CONSIDERANDO a determinação judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 3001875-74.2026.8.06.0300 (2ª Vara da Comarca de Jucás/CE), que determinou a apresentação do processo administrativo disciplinar referente à servidora impetrante;

CONSIDERANDO que o art. 122, § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariús/CE dispõe que a falta intencional de servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos configura abandono de cargo;

CONSIDERANDO que o art. 127, § 5º, do mesmo Estatuto estabelece que são imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção, não havendo óbice temporal à instauração do presente processo;

CONSIDERANDO que, desde março de 2022 até a presente data, a servidora não requereu seu retorno ao serviço, tampouco se apresentou espontaneamente perante a Administração para regularizar sua situação funcional, circunstância que reforça a caracterização da ausência como deliberada e intencional, nos termos do art. 122, § 1º, do Estatuto Municipal;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública apurar os fatos e regularizar, com brevidade, a situação funcional pendente da servidora, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a ser realizado pela Comissão Processual Disciplinar composta pelos servidores ora designados, Cleudene Alves Miguel (Matrícula 000875), Antônia Erivaneide Assunção de Moura (Matrícula 104338) e Sandra Maria do Nascimento (Matrícula 0001629), que será presidida pela Cleudene Alves Miguel (Matrícula 000875), para apurar os fatos atribuídos à servidora pública FRAZINETE PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 0103728, CPF nº 789.144.004-25, cargo de Cirurgiã-Dentista, lotada na Secretaria de Saúde do Município, relativos à ausência ao serviço desde março de 2022, em tese configuradora de abandono de cargo, nos termos do art. 122, § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º - Ficam declarados sem efeito, para todos os fins, os atos do processo administrativo disciplinar anteriormente instaurado pela Portaria nº 108/2025, ante a impossibilidade de comprovação de sua

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48