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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2026 · pág. 60

DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026

pelo sistema atender aos requisitos legais da modalidade de assinatura aplicável.

§ 5º. As credenciais comprometidas, extraviadas ou utilizadas indevidamente serão imediatamente bloqueadas, preservados os registros das operações anteriormente realizadas.

Art. 25. Os casos omissos relativos à operacionalização do protocolo e da tramitação eletrônicos serão resolvidos pela Presidência, observados o Regimento Interno e este Ato, sem prejuízo dos recursos regimentais cabíveis.

IV – acompanhar e contribuir para a articulação das políticas educacionais entre os entes federativos;

V – promover a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais; VI – acompanhar indicadores educacionais e propor medidas voltadas à melhoria da qualidade da educação;

VII – acompanhar a execução das políticas de inclusão, equidade, valorização dos profissionais da educação, educação integral, educação digital e demais políticas educacionais estratégicas; VIII – contribuir para o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino;

IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 26. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farias Brito, Estado do Ceará, aos 6 dias do mês de agosto de 2026.

EDSON FERREIRA LIMA Presidente

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação – FME será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação – CME;

III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;

IV – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

V – Câmara Municipal;

FLÁVIO JORGE DE LIMA

Vice-Presidente

VI – Diretores escolares;

VII – Coordenadores pedagógicos;

VIII – Professores da rede pública municipal;

HELOÍSA AURÉLIO DE MENEZES PEREIRA Secretária

Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: 3BA3C203

IX – Profissionais de apoio da educação;

X – Instituições privadas de ensino;

XI – Secretaria Municipal de Saúde;

XII – Secretaria Municipal de Assistência Social;

XIII– Representantes Conselho Tutelar;

XIV – Representantes da Educação Especial e Inclusiva;

GABINETE DO PREFEITO

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, COMO INSTÂNCIA PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO, ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 740 DE 06 DE AGOSTO DE 2026

XV – Representantes da sociedade civil organizada;

XVI – Representantes de pais ou responsáveis de estudantes;

§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições e segmentos que representam. §2º Os membros do Fórum Municipal de Educação serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo, a cada 06 (seis) meses;

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, COMO INSTÂNCIA PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO, ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

II – extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação poderá instituir, para subsidiar estudos, monitoramentos e discussões específicas relacionadas às políticas educacionais: I - comissões temáticas;

II - grupos de trabalho;

III - câmaras técnicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE, especialmente o disposto no art. 19, que prevê a instituição dos Fóruns Permanentes de Educação pelos Municípios;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social e do planejamento educacional permanente; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Farias Brito, o Fórum Municipal de Educação – FME, instância permanente de participação, articulação, monitoramento, avaliação e acompanhamento das políticas públicas educacionais municipais. Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME:

I – coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação e aprovar seu regulamento;

II – acompanhar o processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, seus objetivos, metas e estratégias;

III – promover debates, estudos e discussões sobre a política educacional municipal;

Art. 6º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será definida em seu Regimento Interno, observados os princípios da gestão democrática e da participação social.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional ao Fórum Municipal de Educação para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 8º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 9º O Fórum Municipal de Educação elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 15 dias após sua instalação.

Art. 10º O Fórum Municipal de Educação possui caráter permanente. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE AGOSTO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: C05B74E8

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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