DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.045, de 10 de março de 2026, disciplinando os procedimentos administrativos relativos à concessão das premiações aos alunos participantes e das gratificações aos professores orientadores nas competições educacionais previstas na referida Lei.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Educação Básica coordenar, executar, acompanhar e praticar os atos administrativos necessários ao cumprimento da Lei Municipal nº 1.045/2026 e deste Decreto.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, compete ainda à Secretaria Municipal da Educação Básica:
I - Validar os resultados oficiais divulgados pelas entidades organizadoras;
II - Identificar os alunos premiados e seus respectivos professores orientadores;
III - Instaurar e instruir os processos administrativos necessários à concessão das premiações e gratificações;
IV - Expedir e publicar o Edital de Premiação;
V - Encaminhar a documentação necessária aos setores competentes para processamento dos pagamentos.
CAPÍTULO II
DA VALIDAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 3º A concessão das premiações e gratificações dependerá da divulgação oficial dos resultados pela entidade organizadora da respectiva olimpíada ou competição educacional.
§1º A Secretaria Municipal da Educação Básica procederá à conferência e à homologação administrativa dos resultados oficiais. §2º A homologação ocorrerá mediante processo administrativo próprio, instruído, no mínimo, com:
I - Resultado oficial da competição;
II - Identificação dos alunos premiados;
III - Identificação dos respectivos professores orientadores;
IV - Classificação da medalha obtida;
V - Manifestação técnica da Secretaria Municipal da Educação Básica.
CAPÍTULO III
DA PREMIAÇÃO DOS ALUNOS
Art. 4º Após a homologação dos resultados, a Secretaria Municipal da Educação Básica expedirá e publicará Edital de Premiação contendo, no mínimo:
I - Identificação da competição educacional;
- II - Relação dos alunos premiados;
III - Comprovante de conta bancária;
IV - Documento comprobatório da representação legal, quando aplicável.
§2º O pagamento será realizado após a solenidade oficial de premiação, observados a disponibilidade financeira e os trâmites administrativos pertinentes.
§3º Excepcionalmente, na impossibilidade devidamente justificada de realização do depósito bancário, poderá ser adotada outra modalidade de pagamento admitida pela legislação vigente, mediante decisão fundamentada da Secretaria Municipal da Educação Básica.
CAPÍTULO IV DAS GRATIFICAÇÕES AOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 7º As gratificações previstas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal nº 1.045/2026 serão concedidas após a homologação dos resultados e a realização da cerimônia oficial de premiação.
Art. 8º As gratificações serão processadas mediante folha de pagamento do servidor no mês subsequente ao da realização da cerimônia oficial de premiação.
Art. 9º Para fins de aplicação das gratificações previstas no art. 3º da Lei Municipal nº 1.045/2026, a Secretaria Municipal da Educação Básica deverá considerar a atuação efetivamente comprovada do professor orientador, bem como a vinculação dos alunos premiados à respectiva etapa, nível ou modalidade educacional em que ocorreu a orientação.
§1º Quando o professor orientador comprovar atuação em diferentes etapas, níveis ou modalidades de ensino e houver alunos premiados vinculados a cada uma delas, a análise da concessão da gratificação deverá observar a existência de resultados educacionais distintos decorrentes de atuações específicas do servidor.
§2º O disposto neste artigo não autoriza duplicidade de pagamento decorrente da orientação do mesmo aluno, do mesmo resultado ou da mesma atuação pedagógica, permanecendo aplicáveis as limitações previstas no art. 3º da Lei Municipal nº 1.045/2026.
§3º A concessão da gratificação nas hipóteses previstas neste artigo dependerá de comprovação da atuação específica do professor orientador e da vinculação dos resultados obtidos aos respectivos alunos premiados, mediante instrução do processo administrativo próprio.
Art. 10. Sem prejuízo do disposto neste Decreto, permanecem aplicáveis as limitações previstas no art. 3º da Lei Municipal nº 1.045/2026, especialmente quanto:
I - À impossibilidade de duplicidade de pagamento decorrente do mesmo aluno, do mesmo resultado ou da mesma atuação pedagógica; II - À vedação de cumulação indevida das gratificações previstas na Lei quando decorrentes do mesmo fato gerador ou da mesma atuação pedagógica.
III - Modalidade da premiação;
IV - Valor correspondente à premiação;
V - Documentação necessária ao pagamento;
- VI - Prazo para apresentação da documentação.
Art. 5º A entrega simbólica das premiações, quando realizada, ocorrerá em solenidade promovida pela Secretaria Municipal da Educação Básica ou pelo Município.
Parágrafo único. A realização da solenidade não substitui o pagamento da premiação pecuniária prevista na Lei Municipal nº 1.045/2026.
CAPÍTULO V DO COORDENADOR-GERAL MUNICIPAL DAS OLIMPÍADAS ESTUDANTIS
Art. 11. O servidor designado para exercer o encargo de Coordenador-Geral Municipal das Olimpíadas Estudantis desempenhará, dentre outras compatíveis com a natureza da função, as seguintes atribuições:
- I - Coordenar a participação da rede municipal nas competições educacionais;
II - Acompanhar os cronogramas das olimpíadas;
Art. 6º O pagamento das premiações observará os seguintes procedimentos:
I - Tratando-se de aluno menor de dezoito anos, o valor será depositado em conta bancária de titularidade de seu representante legal;
II - Tratando-se de aluno maior de dezoito anos, o pagamento será realizado em conta bancária de sua titularidade. §1º Para fins de pagamento, poderão ser exigidos: I - Documento oficial de identificação; II - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III - Orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos de inscrição;
IV - Promover a articulação entre a Secretaria Municipal da Educação Básica e as escolas participantes;
V - Acompanhar os resultados oficiais e auxiliar na instrução dos processos administrativos de premiação;
VI - Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal da Educação Básica.
CAPÍTULO VI
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