DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação Básica, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.045/2026, deste Decreto, da legislação aplicável e dos princípios que regem a Administração Pública, sem prejuízo da competência da Assessoria Jurídica do Município para emissão de parecer jurídico quando necessário.
Art. 13. Os pagamentos de que trata este Decreto ficam condicionados à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, observado o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.045/2026.
Art. 14. Os processos administrativos destinados à concessão das premiações e gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.045, de 10 de março de 2026, instaurados antes da entrada em vigor deste Decreto permanecerão válidos, preservando-se os atos regularmente praticados, podendo a Secretaria Municipal da Educação Básica determinar, quando necessário, a complementação da instrução processual para adequação às disposições regulamentares, vedada a repetição de atos já validamente realizados.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , aos 06 dias do mês de agosto de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 854BCC9D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162 DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre exoneração de servidor efetivo a pedido, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no art.45, caput , da Lei nº 850/2006.
CONSIDERANDO que a servidora VANESSA GONÇALVES DE LIMA, ocupante do cargo de Interprete de Libras, Mat.: 64310 , lotada na Secretaria de Educação deste município, requereu a sua EXONERAÇÃO do cargo.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR a pedido a partir do dia 04 de agosto de 2026 , VANESSA GONÇALVES DE LIMA, ocupante do cargo de Interprete de Libras, Mat.: 64310 , lotada na Secretaria de Educação deste município, dando-se baixa nos assentamentos do requerente, nos termos do Art.45, caput , primeira parte, da Lei nº 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de agosto de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: EEC64E67
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 163 , DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
EXONERA A PEDIDO SERVIDOR EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE;
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS;
CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido a partir de 05 de agosto de 2026, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal ANTONIA ARMANDA MARQUES LUCIANO SOUSA , ocupante do cargo de Merendeira, matricula nº 175, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria de Educação.
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de agosto de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: FC8B6323
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 164 /2026
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
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