DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026
Encaminhe-se os autos do processo ao Setor de Licitação e Contratos para a formalização do instrumento contratual junto ao fornecedor supracitado, nos termos da proposta declarada vencedora. Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça.
Iguatu-CE, 22 de julho de 2026.
Publicado por: Emilly Alves de Freitas Silva Código Identificador: CAB9E6F1
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGUATU/CE E A WEBCASH CARTÕES S.A, PARA FINS DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGUATU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, com sede na Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II, Iguatu/CE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) CARLOS ROBERTO COSTA FILHO , doravante denominado CONSIGNANTE ;
E, de outro lado, a WEBCASH CARTÕES S.A , sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.095.636/000104, com sede na ACSV SO 41 (403 SUL), AV LO 09, N°32, LOTE 32, Plano Diretor Sul, CEP: 77021-642, Palmas, Tocantins, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sr.(a) IVONE FLORENCIO BARROS LIMA , brasileira, divorciada, analista de sistemas, inscrita no CPF/MF nº. 900.160.331-91, portadora da cédula de identidade RG 1.174.745 SSP/II/TO, com domicílio e residência na Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, na Quadra ARSE 13 Alameda 12, Lote 58, Plano Diretor Sul, CEP: 77020- 114, doravante denominada CONSIGNATÁRIA ;
Têm, entre si, justo e contratado o que segue, com fundamento na Lei Municipal nº 1.073, de 10 de abril de 2006, e alterações, e no Decreto Municipal nº 073, de 25 de setembro de 2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o credenciamento da CONSIGNATÁRIA para realizar consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Iguatu, relativas a:
I – amortização de empréstimos e financiamentos concedidos pela CONSIGNATÁRIA;
II – amortização de despesas ou saques realizados por meio de Cartão de Benefício Consignado e outros cartões de crédito consignados emitidos pela CONSIGNATÁRIA;
III – demais produtos financeiros que, vinculados à margem consignável, sejam expressamente autorizados pelo CONSIGNANTE, nos termos do Decreto nº 073/2025.
1.2. As consignações serão efetuadas mediante autorização prévia, expressa e formal do servidor, aposentado ou pensionista, observado o limite de margem consignável e demais regras definidas na Lei nº 1.073/2006 e alterações e no Decreto nº 073/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS APLICÁVEIS
2.1. O presente contrato submete-se às disposições da Lei Municipal nº 1.073/2006 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº 073/2025, além da legislação federal aplicável às consignações em folha e às operações de crédito e de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSIGNANTE
3.1. Constituem obrigações do CONSIGNANTE, por intermédio da Secretaria da Fazenda Municipal ou órgão responsável:
I – processar, na folha de pagamento, os descontos autorizados em favor da CONSIGNATÁRIA, respeitando a margem consignável e a ordem de prioridade estabelecidas no Decreto nº 073/2025;
II – repassar à CONSIGNATÁRIA, dentro dos prazos estabelecidos neste contrato, os valores descontados em folha de pagamento; III – comunicar à CONSIGNATÁRIA, sempre que possível e nos limites legais, fatos que possam afetar o desconto (exoneração, aposentadoria, falecimento, suspensão de remuneração), sem responsabilidade por omissões justificadas;
IV – suspender, reduzir ou cancelar consignações quando houver determinação judicial, administrativa ou quando verificado excesso de margem, conforme Decreto nº 073/2025;
V – fiscalizar o cumprimento, pela CONSIGNATÁRIA, das disposições deste contrato e da legislação de regência, aplicando as sanções cabíveis.
3.2. O presente credenciamento não gera exclusividade em favor da CONSIGNATÁRIA, podendo o Município credenciar outras instituições que preencham os requisitos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA
4.1. Constituem obrigações da CONSIGNATÁRIA:
I – manter válidos e atualizados todos os documentos exigidos no art. 5º do Decreto nº 073/2025, em especial: CNPJ, atos constitutivos, certidões fiscais e trabalhistas, autorização do Banco Central para atuar como instituição de pagamento, bem como declaração de cumprimento das normas da Resolução Bacen nº 80/2021;
II – observar rigorosamente os limites de margem consignável, os prazos máximos, a prioridade dos descontos e demais regras previstas na Lei nº 1.073/2006 e alterações, e no Decreto nº 073/2025;
III – ofertar exclusivamente os produtos financeiros vinculados ao código de consignação autorizado pelo Município (empréstimos consignados, cartão de benefício consignado, cartão de crédito consignado), vedada a oferta de produtos não autorizados;
IV – obter e arquivar a autorização expressa e formal do servidor, aposentado ou pensionista, física ou eletrônica, para inclusão, alteração ou cancelamento de consignações;
V – informar de forma clara e adequada as condições das operações (taxas, CET, prazos, encargos, forma de amortização, riscos), observando o Código de Defesa do Consumidor e normas do Banco Central;
VI – assegurar que o valor das parcelas e encargos lançados para desconto em folha corresponde exatamente às condições contratadas com o servidor;
VII – comunicar ao Município, na forma estabelecida, a quitação de contratos para baixa da consignação em folha;
VIII – manter sigilo e confidencialidade sobre dados pessoais e financeiros dos servidores, aposentados e pensionistas, utilizando-os apenas para fins relacionados às operações consignadas;
IX – atender prontamente às solicitações da fiscalização municipal, fornecendo documentos, relatórios e informações necessários à verificação do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA MARGEM CONSIGNÁVEL E LIMITES
5.1. A soma mensal das consignações facultativas em favor de todas as consignatárias não poderá exceder a margem consignável definida na legislação municipal, atualmente fixada em até 45% da remuneração, observadas as exclusões e parâmetros estabelecidos na Lei nº 1.073/2006 e alterações, e no Decreto nº 073/2025.
5.2. A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração, devendo ser suspensas ou ajustadas as consignações facultativas excedentes, observada a ordem de prioridade fixada no art. 9º do Decreto nº 073/2025.
5.3. A CONSIGNATÁRIA deverá respeitar, ainda, os percentuais específicos destinados às operações de cartão de crédito/cartão benefício consignado, quando previstos na legislação municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DAS OPERAÇÕES
6.1. As operações de empréstimo consignado e de cartão de benefício consignado realizadas sob este contrato observarão os prazos máximos previstos no art. 8º do Decreto nº 073/2025 ou na norma que o substituir.
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