DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026
6.2. É vedada a contratação de operações com prazo superior ao permitido ou que, mediante renovação sucessiva ou outro expediente, resulte em burla aos limites de prazo ou de margem consignável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSAMENTO DOS DESCONTOS E REPASSES
7.1. Os valores devidos pelos servidores serão descontados na folha de pagamento e repassados à CONSIGNATÁRIA pelo CONSIGNANTE em até 10 (dez) dias úteis após o crédito da folha de pagamento na rede bancária.
7.2. O repasse será efetuado por meio de crédito na conta bancária indicada pela CONSIGNATÁRIA.
7.3. Eventuais diferenças ou inconsistências identificadas nos descontos e repasses serão ajustadas na folha de pagamento subsequente, mediante comunicação entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE CORRESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
8.1. A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade do Município por dívidas ou compromissos assumidos pelos servidores junto à CONSIGNATÁRIA, conforme dispõe o Decreto nº 073/2025.
III – unilateralmente pelo CONSIGNANTE, no caso de descumprimento contratual pela CONSIGNATÁRIA, após processo administrativo; IV – por iniciativa da CONSIGNATÁRIA, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, permanecendo em vigor as consignações já averbadas até sua quitação, salvo decisão em contrário de autoridade competente.
12.2. A rescisão não impede a continuidade dos descontos relativos às operações regularmente contratadas e averbadas, até sua integral liquidação, ressalvadas hipóteses legais ou judiciais em sentido diverso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais dos servidores, aposentados e pensionistas em conformidade com a legislação de proteção de dados, utilizando-os exclusivamente para fins relacionados às consignações em folha.
13.2. A CONSIGNATÁRIA responderá por qualquer utilização indevida ou vazamento de dados decorrente de sua atuação, sujeitando-se às sanções legais, administrativas e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
8.2. Na hipótese de inexistência ou insuficiência de margem, exoneração, aposentadoria, falecimento ou qualquer situação que impeça o desconto em folha, caberá à CONSIGNATÁRIA a cobrança direta do valor devido perante o servidor, aposentado, pensionista ou seus sucessores, sem ônus para o Município.
CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO E ENCARGOS
9.1. As taxas de juros, encargos, tarifas e demais condições financeiras das operações de empréstimo consignado e de cartão de benefício consignado serão pactuadas diretamente entre a CONSIGNATÁRIA e o servidor, aposentado ou pensionista, observadas as normas do Banco Central do Brasil e de defesa do consumidor.
9.2. É vedada a cobrança de quaisquer valores do Município em razão deste credenciamento, ressalvadas hipóteses específicas previstas em legislação ou contrato distinto, devidamente formalizado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
10.1. A Secretaria da Fazenda Municipal fiscalizará o cumprimento deste contrato e do Decreto nº 073/2025, podendo requisitar documentos, relatórios e informações da CONSIGNATÁRIA, bem como realizar auditorias nas consignações registradas.
10.2. O descumprimento de cláusulas contratuais ou normas aplicáveis sujeitará a CONSIGNATÁRIA, garantido o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente: I – advertência;
II – suspensão de inclusão de novas consignações;
III – descredenciamento e rescisão unilateral deste contrato; IV – comunicação aos órgãos reguladores competentes e ao Ministério Público, quando cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, em consonância com o § 2º do art. 5º do Decreto nº 073/2025.
11.2. A vigência poderá ser prorrogada por termo aditivo, desde que haja interesse público e manutenção das condições de habilitação da CONSIGNATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
I – por acordo entre as partes;
II – unilateralmente pelo CONSIGNANTE, por motivo de interesse público devidamente motivado;
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iguatu/CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Iguatu/CE, 21 de maio de 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Município de Iguatu/CE Consignante
IVONE FLORENCIO BARROS LIMA
Webcash Cartões S.A. Consignatária
TESTEMUNHAS:
Nome: __ CPF: ___
Nome: _ CPF: _
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: B63FA4A1
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 1.001/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014,
Art. 1º - CONCEDER , licença para interesse particular o(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO ASSUNCAO MARQUES , inscrito(a) no CPF Nº: 793.499.273-49 e RG N°: 20221542544 ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira – Matrícula: 71656, lotado(a) na Secretaria de Educação – SME, pelo prazo de 05
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68