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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2026 · pág. 69

DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026

(cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, com efeitos a partir da data de 28 de julho de 2026.

imediato da servidora das funções de regência de classe em sala de aula, fixando prazo para o cumprimento da obrigação de fazer sob pena de medidas coercitivas;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 DE JULHO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: C7FB15F2

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 1.002/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 195 da Lei Complementar Nº: 2.092 de 16 de maio de 2014,

RESOLVE ,

Art. 1º - REVOGAR , a GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS RELEVANTES na proporção 50% (cinquenta por cento) ao servidor ALDEMIR BALBINO DE SOUZA GOMES, inscrito(a) no CPF Nº: 802.836.323-72 e RG Nº: 20078282750, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO , com lotação na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data 30 de junho de 2026.

CONSIDERANDO as conclusões exaradas no Laudo Pericial Judicial (ID 176614316), subscrito pelo perito Dr. Cícero Hyttallo Carneiro Balduino, que atestou ser a servidora portadora de transtornos de discos intervertebrais em nível cervical e lombar (CIDs M50 e M51), de natureza crônico-degenerativa, resultando em perda parcial e definitiva da capacidade para o exercício das funções habituais que exijam ortostatismo prolongado, agachamentos e flexão de tronco;

CONSIDERANDO o dever de estrito cumprimento das decisões judiciais e a necessidade de adequar a força de trabalho da servidora de modo a preservar sua integridade física e a eficiência do serviço público, conforme os Princípios insculpidos no art. 37, caput , da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a READAPTAÇÃO FUNCIONAL , de caráter definitivo, da servidora RAIMUNDA PINHEIRO ARRAIS DE LIMA , matrícula nº 2347, ocupante do cargo efetivo de Professora Licenciada Pós-Graduada, lotada na Secretaria da Educação, em estrito cumprimento à ordem judicial exarada no ID 204490269.

Art. 2º. Em virtude da readaptação ora concedida, a servidora fica terminantemente afastada das funções de regência de classe e de quaisquer atividades docentes que exijam a permanência em sala de aula, devendo ser alocada em ambiente de trabalho condizente com sua formação e limitações de saúde.

Art. 3º. Fica estabelecido que as novas atribuições da servidora deverão restringir-se a atividades de natureza administrativa e de suporte pedagógico, podendo ser exercidas preferencialmente em: I – Secretaria Escolar;

II – Biblioteca ou Midiateca;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 DE JULHO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 8667D14A

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 1.003/2026

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL E DETERMINA A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL RAIMUNDA PINHEIRO ARRAIS DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O MUNICÍPIO DE IGUATU , representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 26 da Lei Municipal nº 2.092/2014, que define a readaptação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica;

CONSIDERANDO a prolação da respeitável sentença de mérito nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 300048437.2023.8.06.0091 (ID 204490269), em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu – CE, que julgou procedentes os pedidos formulados por RAIMUNDA PINHEIRO ARRAIS DE LIMA , determinando ao Município de Iguatu a efetivação de sua readaptação funcional definitiva;

III – Coordenação ou Supervisão Pedográfica (funções de apoio); IV – Outros setores administrativos da Secretaria de Educação compatíveis com seu nível de escolaridade.

Art. 4º. No exercício de suas funções readaptadas, deverão ser rigorosamente observadas as seguintes restrições funcionais e ergonômicas, conforme determinado na fundamentação da sentença (ID 204490269) e no laudo pericial (ID 176614316):

I – Vedação à permanência em postura ortostática (em pé) por períodos prolongados;

II – Garantia de livre alternância de posturas, permitindo que a servidora trabalhe sentada ou em pé conforme sua necessidade álgica; III – Vedação à realização de movimentos repetitivos de membros superiores com elevação acima da linha dos ombros;

IV – Vedação a agachamentos frequentes e flexão de tronco repetitiva.

Art. 5º. A readaptação funcional não implica em alteração do cargo efetivo de origem, mantendo a servidora o direito à percepção dos vencimentos e vantagens pecuniárias inerentes ao cargo de Professora, conforme a legislação municipal vigente, respeitando-se a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.

Art. 6º. Em observância ao dispositivo da sentença judicial, fica ressalvado o direito e o poder-dever da Administração Pública Municipal de submeter a servidora a exames médicos e avaliações periódicas por meio da Junta Médica Oficial, com o fito de acompanhar sua saúde ocupacional e a evolução do quadro clínico, respeitadas as limitações fixadas na decisão judicial.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos para fins de cumprimento da tutela de urgência judicial.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial qualquer ato administrativo anterior que tenha indeferido o pleito de readaptação da referida servidora no âmbito do processo administrativo correlato.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 JULHO DE 2026.

CONSIDERANDO a concessão de tutela provisória de urgência em sede de sentença (ID 204490269), a qual impõe o afastamento

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