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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2026 · pág. 65

DOMCE 18/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4033

oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento de seu pai, contados a partir de 06 de agosto de 2026.

Art. 2º . Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 06/08/2026.

§ 2º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados, representantes de órgãos públicos, conselhos municipais, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades de classe e especialistas na temática da primeira infância, sem direito a voto.

Art. 4º Compete à Frente Parlamentar:

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos dez dias do mês de agosto de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 378FE498

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ RESOLUÇÃO Nº003/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Quixeré-CE, a Frente Parlamentar em Defesa da Primeira Infância, de caráter suprapartidário, destinada a promover, acompanhar, incentivar e fortalecer políticas públicas voltadas à proteção integral e ao desenvolvimento de crianças na primeira infância, compreendida como o período que vai da gestação aos seis anos de idade, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A Frente Parlamentar terá os seguintes objetivos:

I – Acompanhar a formulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas à primeira infância;

II – Promover debates, audiências públicas, seminários, encontros e demais atividades relacionadas ao tema;

III – Estimular a integração entre os Poderes Executivo e Legislativo, órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais organizações que atuem na promoção dos direitos da criança;

IV – Incentivar ações intersetoriais nas áreas da saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e proteção social;

V – Apoiar iniciativas voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

VI – Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas destinados à primeira infância, propondo aperfeiçoamentos quando necessário;

VII – incentivar a elaboração, atualização e monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância, observadas as diretrizes da legislação aplicável.

Art. 3º A Frente Parlamentar será composta pelos Vereadores que a ela aderirem mediante assinatura de termo de adesão, respeitado o caráter suprapartidário.

§ 1º A coordenação da Frente será exercida por um Coordenador e um Secretário, escolhidos entre seus membros.

I – Propor estudos, projetos, recomendações e medidas legislativas relacionadas à primeira infância;

II – Promover o intercâmbio de informações e experiências com outras Frentes Parlamentares e instituições públicas e privadas;

III – Acompanhar indicadores sociais relacionados ao desenvolvimento infantil no Município;

Art. 5º As atividades da Frente Parlamentar não implicarão criação de cargos, funções ou despesas permanentes para a Câmara Municipal, sendo executadas com o apoio da estrutura administrativa existente, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º A participação na Frente Parlamentar será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º A Mesa Diretora poderá expedir os atos necessários à execução desta Resolução, observadas as disposições regimentais.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Quixeré – CE, 17 de agosto de 2026.

MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente

JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente

JOSE JARDEL SILVEIRA LIMA

1º Secretário

SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA 2º Secretário

Publicado por: José Aldenir da Silva Junior Código Identificador: 6DD2E2BA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO ADENDO – CREDENCIAMENTO Nº CRE 0007/2026 – STDS

A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social torna público o Primeiro Adendo ao Edital de Credenciamento nº CRE 0007/2026 – STDS, cujo objeto é o credenciamento de profissionais para atendimento dos projetos, programas, serviços e ações da STDS. O Adendo altera os requisitos profissionais dos Itens 24 – Profissional Lúdico e 26 – Assessoria de Mídias e Comunicação e inclui expressamente a exigência de atestado de capacidade técnica para todos os itens. Ficam preservados os requerimentos e protocolos já cadastrados. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. O inteiro teor encontra-se disponível na plataforma BLL, no PNCP e no Portal Oficial do Município de Quixeré.

Quixeré/CE, 17 de agosto de 2026.

LUCIANA DE SANTIAGO GOMES –

Agente de Contratação.

Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 68A3F607

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202508040002.

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