DOMCE 18/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4033
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014/2025-GOV - CONTRATO Nº 202508040002 - ORIGEM: Pregão Nº PE 0014/2025-GOV - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO - CONTRATADA(O): CONSTRUDEL SOLUÇÕES EM ATACADO E VAREJO LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS SOB RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO; DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE; E DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ. - VALOR ADITIVADO: R$ 21.447,00 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) - VALOR ATUALIZADO: R$ 42.894,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: terá vigência de 07 de agosto de 2026 a 06 de agosto de 2027. ASSINA PELA CONTRATANTE JOSÉ EUCIMAR DE LIMA; E PELA CONTRATADA LAIS LARA RODRIGUES SOUSA LIMA. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2026.
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: E6D3F4FF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202508200002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022/2025 - SEDUC - CONTRATO Nº 202508200002 - ORIGEM: Pregão Nº PE 0022/2025 - SEDUC - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA(O): J. M. UCHOA JUNIOR & CIA LTDA - OBJETO: Aquisição de material educativo esportivo para atender as necessidades das atividades realizadas com os alunos da rede pública municipal junto a Secretaria Municipal de Educação - VALOR ADITIVADO: R$ 8.585,14 (oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e catorze centavos) - VALOR ATUALIZADO: R$ 44.554,96 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO. ASSINA PELA CONTRATADO(A): JOSE MAURICIO UCHOA JUNIOR. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2026.
Publicado por:
Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: E4EF3D77
II – Incentivar ações voltadas à proteção, promoção e garantia dos direitos das crianças na Primeira Infância;
III – Fortalecer as políticas públicas intersetoriais destinadas às crianças de zero a seis anos e às suas famílias;
IV – Estimular a participação das famílias, das instituições públicas e privadas, das organizações da sociedade civil e da comunidade nas ações voltadas ao desenvolvimento infantil;
V – Divulgar o Plano Municipal pela Primeira Infância e demais instrumentos de promoção dos direitos da criança;
VI – Incentivar campanhas educativas, ações preventivas, atividades culturais, esportivas, recreativas, formativas e de orientação sobre os direitos da criança e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 3º Durante o mês de agosto, especialmente na semana em que ocorrer o Dia Municipal da Primeira Infância, poderão ser promovidas atividades educativas, culturais, esportivas, recreativas, formativas e de mobilização social, envolvendo os diversos órgãos da Administração Pública, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, conselhos municipais e demais parceiros.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e instrumentos de cooperação com órgãos públicos, instituições privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades para a realização das atividades alusivas ao Agosto da Primeira Infância e ao Dia Municipal da Primeira Infância.
Art. 5º As ações desenvolvidas durante o Agosto da Primeira Infância deverão priorizar a divulgação dos direitos da criança na Primeira Infância, o fortalecimento das políticas públicas municipais e a valorização das famílias e dos profissionais que atuam na promoção do desenvolvimento infantil, podendo integrar as campanhas nacionais e estaduais relacionadas ao tema.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 10 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NO 1087/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E O AGOSTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Quixeré:
I – O Dia Municipal da Primeira Infância , a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de agosto , passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município;
II – O Agosto da Primeira Infância , a ser realizado anualmente durante todo o mês de agosto, destinado à promoção de ações de conscientização, mobilização e fortalecimento das políticas públicas voltadas à Primeira Infância.
Art. 2º O Dia Municipal da Primeira Infância e o Agosto da Primeira Infância têm por finalidade:
I – Promover a conscientização da sociedade sobre a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento integral da criança;
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 9BB1F757
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260817.001-SEMED
CONTRATO Nº 20260817.001-SEMED - ORIGEM: PROCESSO DE CARONA N° 001.13.08.2026-ARP - CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - CONTRATADA(O).....: ESCRITA PUBLICIDADE PROPAGANDA E ASSESSORIA PÚBLICA LTDA OBJETO: Contratação de prestação de serviços de publicações oficiais destinadas a Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar do Município de Russas - CE - VALOR TOTAL R$ 126.750,00 (cento e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.122.0200.2.018 - Manter as Atividades Administrativas da Sec. de Educacao e desporto Escolar; elemento de despesa: 3.3.90.39.99-Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Sub-Elemento: 3.3.90.39.20 – Serviço de Comunicação em Geral, oriundas do Tesouro Municipal - VIGÊNCIA: DE 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 17 DE AGOSTO DE 2026.
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