DOE 14/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
13
| VIPROC | PAD | NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO |
Nº DA PORTARIA |
DATA DA PUB. DO DOE |
DATA DA AUD. DE(INTER). |
HORA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1400107/2012 | 261/16 | LIVANIRA VERAS LIMA | 054204-1-5 e 065431-1-1 |
PROFESSORA |
1366/2016-GAB | 01/12/16 | 20/09/2023 | 14:00h |
| 1747154/2018 | 317/18 | ROSANGELA DE OLIVEIRA LÚCIO | 304663-1-4 | SECRETÁRIA ESCOLAR |
0914/2018-GAB | 13/06/18 | 21/09/2023 | 14:00h |
| 01151550/2013 | 88/19 | ANA VALERIA DAMASCENO TEIXEIRA | 480832-1-8 | PROFESSORA | 0895/2019-GAB | 12/07/19 | 22/09/2023 | 14:00h |
| 10213218/2021 | 78/21 | REIJANE CLAUDIA DO NASCIMENTO | 159066-1-8 | PROFESSORA | 0679/2021-GAB | 30/11/21 | 25/09/2023 | 14:00h |
| 04039114/2022 | 58/22 | CARLOS WANDERSON MOURA | 979361-8-8 | PROFESSOR | 0525/2022-GAB | 07/06/22 | 26/09/2023 | 14:00h |
| 03579255/2022 | 59/22 | MARIA HELENA MACEDO SAMPAIO | 061069-1-9 e 033142-1-9 |
PROFESSORA | 0524/2022-GAB | 07/06/22 | 27/09/23 | 14:00h |
| 07034495/2019 | 104/19 | LUIZ VIEIRA DOS SANTOS | 159569-1-7 | PROFESSOR | 1195/2019-GAB | 17/09/19 | 26/09/2023 | 14:00h |
| 09827480/2022 | 95/22 | ALYSSON DANIEL RIBEIRO GONÇALVES | 482641-0-7 | PROFESSOR | 0911/2022-GAB | 16/11/22 | 29/09/2023 | 14:00h |
E, para ciência dos mesmos, é expedido o presente EDITAL, que vai devidamente assinado pelo Exmo. Sr. Presidente da Primeira Comissão Processante, aos 28 dias do mês de julho do ano 2023.
Daniel Quintas dos Santos Colares PROCURADOR DO ESTADO PRESIDENTE DA PRIMEIRA COMISSÃO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº79/1939 ANEXO AO CONTRATO Nº79/2011 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: Cooperativa de Transportes Alternativos Crajuá Ltda. - CRAJUÁ. COOPERATIVADO(A): PAULINHO ANTÔNIO RODRIGUES . OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE , na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 7.4, em substituição ao cooperado José Santos da Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: Paulinho Antônio Rodrigues (Cooperativado), Silvestre Rodrigues Magalhães (Presidente da Crajuá) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023. Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº099/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº41001.000279/2023-01, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, com redução de carga-horária, que deverá ser de 08 (oito) horas às sextas-feiras, totalizando 08 (oito) horas semanais, inclusive quanto à possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso as horas/auditor disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, o que deverá ser objeto de ciência formal por parte do servidor interessado CARLOS ERNESTO SABÓIA DE ALBUQUERQUE , matrícula nº3001297-6, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna – COAUD, compreenderá o período da data da publicação da portaria no DOE até 31/12/2023, nos termos do Art.6º do Decreto Estadual nº 25.851/2000. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020; II - CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE; III - ENDEREÇO: Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima, CEP: 60411-170, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CONCEITO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Holanda, 881, sala 10, Dionísio Torres, CEP: 60135-215; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo aditivo, no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/09/2023 a 03/09/2024; IX - VALOR GLOBAL: 388.148,52 (trezentos e oitenta e oito mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 04/09/2023 a 03/09/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se neste ato, todas as cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 09 de Agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA - Presidente – CEE e JOÃO BATISTA ROCHA FILHO -Representante legal – Empresa Conceito.
Lia Mara Bernardes Muniz
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
| SECRETARIAS E VINCULADAS |
|---|
| SECRETARIA DAS CIDADES |
| PORTARIA SCIDADES Nº093, de 08 de agosto de 2023. INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DAS CIDADES. O SECRE- TÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º.Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECRETARIA DAS CIDADES, com a seguinte composição: |
| MEMBRO | MATRÍCULA | ÁREA |
|---|---|---|
| Carlos Edilson Araujo | 3000022-6 | Gerência superior – Presidente |
| Camila Elisa e Souza Ribeiro | 3001332-8 | Planejamento e desenvolvimento institucional – Secretária |
| Daniela Lima de Carvalho | 03430 | Planejamento e desenvolvimento institucional – Membro |
| Lucas Emanuel Silva Aragão | 03434 | Assessoria Jurídica – Membro |
| José Nilton Macêdo Filho | 3000221-0 | Administrativa financeira – Membro |
| Renan Stênio Xavier Pinheiro | 012731 | Comunicação – Membro |
| Jean Carlo Luz Bastos | 3000053-6 | Tecnologia da informação – Membro |
| Marcela Sousa da Silva | 3000101-X | Comissão de Ética – Membro |
| Renato Barbosa Alves | 03421 | Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente – Membro |
| José Victor Pontes França | 3000231-8 | Coordenadoria de Obras Urbanas – Membro |
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Camila Elisa e Souza Ribeiro será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Secretaria das Cidades: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos