DOE 14/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2023
93
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 005/2023
PROCESSO Nº61000.000048/2023-15/ OBJETO: Participação na política de desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas da Pesca e Aquicultura no estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos , e que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável da economia de base familiar, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. JUSTIFICATIVA: No ano de 2007, o Governo do Estado do Ceará implantou um sistema de monitoramento e acompanhamento de projetos prioritários – MAPP em que todos os projetos finalísticos da Administração Pública Estadual deveriam estar incorporados nesta ferramenta de gestão. Por esse motivo, a Secretaria da Pesca e Aquicultura– SPA tem a intenção em apresentar seus projetos de investimento e/ou custeio necessário para a consecução dos objetivos preconizados para alcançar as metas da mesma Secretaria. Isto posto, faz-se necessário a contratação de empresas, através do instituto jurídico “Contrato de Gestão”, que possam atender parte da demanda desta Secretaria garantindo a eficiência e eficácias dos projetos prioritários aprovados pelo Governo do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: 13.297.076,04 ( treze milhões , duzentos e noventa e sete mil, setenta e seis reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61000000.20.608.351 21421 335085 1.500.9100000.0.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO fundamenta-se pelo art. 24, inciso XXIV, da Lei nº8.666/93, Processo Administrativo nº61000.000048/2023-15, a Dispensa de Licitação e por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº9.648, de 27 de maio de 1998, Lei Estadual nº12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº14.158, de 01 de julho de 2008 e pelo Decreto nº26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social, o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , doravante denominado INSTITUTO AGROPOLOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº04.867.567/0001-10 DISPENSA: Dispensa de licitação para contratação de Organização Social Instituto Agropolos e a Secretaria da Pesca e Aquicultura do estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Aprovo e Ratifico. Eugênio Aguiar Camurça ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº507/2023 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a mudança da gestão superior da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag ocorrida no ano de 2023; CONSIDERANDO que a nova gestão precisava apropriar-se dos trabalhos e ações em andamento na Seplag para redefinir as diretrizes organizacionais para o período 2023-2026; CONSIDERANDO o intuito de promover, junto à força de trabalho do Sistema Seplag, a disseminação do conhecimento acerca dos pilares estruturadores do Sistema de Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, com base nas diretrizes e nos pilares estruturadores, o planejamento estratégico da Seplag, com a consequente repercussão nos projetos estratégicos, provenientes das metas institucionais estabelecidas para o ano de 2023, em consonância com o Decreto nº 33.311, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre Avaliação de Desempenho e as diretrizes para a ascensão funcional e para a concessão da gratificação de desempenho dos servidores da Seplag; e, CONSIDERANDO por fim, a exigência de formalização, por meio de portaria, da excepcionalidade da contratação de metas institucionais e individuais em período diverso do expresso no art. 9º, § 3º, do Decreto nº 33.311, de 2019, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer as Metas Institucionais da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag, para o ano de 2023, com prazo de execução e entrega dos produtos de 1º de janeiro a 30 de dezembro de 2023, na forma estabelecida no Anexo I, desta Portaria. Parágrafo Único. As metas institucionais subsidiarão o processo de Avaliação de Desempenho dos SERVIDORES da Seplag no ano de 2023, sendo aplicada aos cargos efetivos e aos que exercem função pública. Art. 2º Instituir a Rede de Representantes, composta por um membro de cada unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Seplag, com a finalidade de orientar em sua área, as regras do processo de formalização e avaliação das metas individuais no Sistema de Avaliação de Desempenho no ano de 2023, na forma do Anexo II, desta Portaria. Art. 3º Fica a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - Codip autorizada a analisar e elaborar manifestação quanto aos casos omissos, submetendo-os ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seplag, para decisão final. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 1º de janeiro de 2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº507/2023, 10 DE AGOSTO DE 2023
| ORD | META | ÁREA PROPONENTE |
COMPARTILHAMENTO DA META |
ÁREA EXECUTORA DA META |
PESO META POR ÁREA |
PRODUTO(S) DA META | QUANTIDADE DO PRODUTO |
UNIDADE DE MEDIDA DO PRODUTO |
ÁREA EXECUTORA DO PRODUTO |
PESO PRODUTO POR ÁREA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Sistematizar, à luz da | ASJUR | Compartilhada | ASJUR | 50 | Manual elaborado | 1 | UNIDADE | ASJUR | 50 |
| Lei nº 14.133/2021, | ASCOI | 10 | ASCOI | 10 | ||||||
| os processos diitti |
ASCOM | 10 | ASCOM | 10 | ||||||
| amnsravos com foco na gestão |
COAFI | 20 | COAFI | 20 | ||||||
das contratações públicas |
CODIP | 5 | CODIP | 5 | ||||||
| 2 | Normatizar as práticas de atuação dos servidores da |
ASCOI | Compartilhada | ASCOI | 50 | Código de Ética e Conduta do Servidor da Seplag disponibilizado |
1 | UNIDADE | ASCOI | 50 |
| Seplag no tocante | ASJUR | 10 | ASJUR | 10 | ||||||
| à ética no exercício |
CGDEP | 5 | CGDEP | 5 | ||||||
| dos seus cargos e/ou funções |
CODIP | 10 | CODIP | 10 | ||||||
| 3 | Implementar marketing institucional voltado |
ASCOM | Compartilhada | ASCOM | 50 | Relatório com a implementação da estratégia de marketing institucional elaborado |
1 | UNIDADE | ASCOM | 30 |
| ao público interno, |
COTEC | 5 | ||||||||
| numa perspectiva de “gestão à vista” |
COTEC | 5 | Revista trimestral com divulgação interna disponibilizada |
1 | UNIDADE | ASCOM | 20 | |||
| 4 | Ampliar a participação cidadã regionalizada no |
CPGER | Compartilhada | CPGER | 90 | Plataforma Digital de Participação Cidadã disponibilizada |
1 | UNIDADE | CPGER | 45 |
| planejamento | ASCOM | 5 | ||||||||
| governamental, de |
ASCOM | 10 | COTEC | 2,5 | ||||||
| forma presencial e virtual |
Relatório Consolidado do Processo Participativo na Elaboração do PPA publicado |
1 | UNIDADE | CPGER | 45 | |||||
| COTEC | 5 | ASCOM | 5 | |||||||
| COTEC | 2,5 | |||||||||
| 5 | Modernizar o controle da gestão orçamentária |
COGEO | Não Compartilhada | COGEO | 100 | Manual de Solicitações de Créditos Orçamentários disponibilizado |
1 | UNIDADE | COGEO | 15 |
| Relatório bimestral de acompanhamento do resultado primário elaborado |
2 | UNIDADE | 30 | |||||||
| Relatório do Teto dos Gastos | 1 | UNIDADE | 15 | |||||||
| Relatório de Acompanhamento de Alterações Orçamentárias |
1 | UNIDADE | 15 | |||||||
| Relatório por órgão e Fonte do Superávit |
1 | UNIDADE | 15 | |||||||
| Relatório dos Anexos dos Decretos corretos |
1 | UNIDADE | 10 |