Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 94

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS

DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.653, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:

Título no Brasil: Um Olhar Inquieto: O cinema de Jorge Bodanzky Título Original: Um Olhar Inquieto: O cinema de Jorge Bodanzky País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2025 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Jorge Bodanzky e Liliane Maia Produtor(es)/Criador(es): 602 Filmes Distribuidor(es): Lança Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, linguagem imprópria, nudez e temas sensíveis Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001958/2026-98

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.654, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:

Título no Brasil: Furnas Fundas: Uma Fábula Gótica Brasileira Título Original: Furnas Fundas: Uma Fábula Gótica Brasileira País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2026 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Roberto Marques Produtor(es)/Criador(es): Midnight Japa Produções Ltda. Distribuidor(es): Capuri Filmes Produções Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas lícitas, linguagem imprópria e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002035/2026-53

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.655, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:

Título no Brasil: Operação Panda - Missão Resgate Título Original: Panda Plan País de Origem: China Ano de Produção: 2024 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Luan Zhang Produtor(es)/Criador(es): Luan Zhang Distribuidor(es): A2 Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas e violência

Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002053/2026-35

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.656, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:

Título no Brasil: Verity - Trailer 2F Título Original: Verity - Trailer 2F País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Categoria: Trailer Diretor(es): Michael Showalter Produtor(es)/Criador(es): Nick Antosca, Alex Hedlund, Michael Showalter Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes do Brasil Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de seis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, medo e violência

Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002073/2026-14

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.657, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:

Título no Brasil: Querendo ou Não - Trailer Título Original: Damned If You Do, Damned If You Don't - Trailer País de Origem: Itália Ano de Produção: 2025

Categoria: Trailer Diretor(es): Gianni Di Gregorio Produtor(es)/Criador(es): Angelo Barbagallo Distribuidor(es): Imovision Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas Processo: 08017.002077/2026-94

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 166/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Processo MJSP nº: 08017.001636/2026-49

Obra: Antártida

Tendo em vista a abertura de procedimento referente ao pedido de reconsideração da classificação indicativa da obra "Antártida", fundamento no art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece que o pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União ou da notificação prevista no art. 45, § 2º, dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado, instruído com a obra quando necessário e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, sob pena de indeferimento caso não apresente os critérios exigidos, tem-se: a) Foi recebido pedido de reconsideração, interposto contra a decisão que atribuiu à obra audiovisual "Antártida" a classificação indicativa de "não recomendado para menores de dezesseis anos"; b) Foram examinados os argumentos apresentados, bem como os elementos técnicos que instruíram o processo original, tendo-se concluído que não foram identificadas razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: estupro ou coação sexual (16 anos) e suicídio (16 anos).

d) Durante a reanálise, verificou-se que a tendência de estupro ou coação sexual não foi suficientemente abrandada pela composição de cena ao ponto do critério ser mitigado por esta atenuante. Embora o Relatório Técnico tenha reconhecido que a consumação da violência sexual não é exibida de forma integral ou por meio de visualização explícita da penetração, tal circunstância não significa que a sequência seja destituída de impacto imagético relevante. Ao contrário, a obra apresenta de forma detalhada e verossímil os acontecimentos imediatamente anteriores, concomitantes e posteriores à agressão, permitindo ao espectador compreender integralmente a dinâmica da violência praticada contra a personagem. e) Reitera-se que o critério de estupro ou coação sexual tem seu impacto agravado por relevância, uma que constitui a força motriz dos acontecimentos desenvolvidos ao longo da narrativa

f) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa;

g) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final; h) As informações completas que fundamentam a decisão constam na NOTA TÉCNICA Nº 69/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ.

Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra "Antártida" como "não recomendado para menores de dezesseis anos", por apresentar violência sexual, violência contra vulnerável, violência e drogas lícitas. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir de vinte e duas horas.

Estas são as informações.

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA

DESPACHOS DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Código: 692569

Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0586019/2025 Interessado: THOMAS HAMMER

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não foi possível confirmar que está mantida a situação ensejadora da redução de prazo com cônjuge brasileiro.

Código: 708443

Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0599108/2025 Interessado: YAHYA EL HASSAN

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, incisos III, IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, incisos III, IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constante nos itens 5, 6, 9,13 do Anexo I da Portaria 623/2020.

Código: 375890

Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0337353/2023 Interessado: Oscar Jesus Ruiz Jimenez

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes nos itens 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.

Coordenadora-Geral

SARAH FERNANDA LEMOS SILVA

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