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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 109

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Nesse sentido, a revisão do Plano Estratégico Institucional (PEI) 2024-2027 foi realizada a partir das oficinas promovidas com as áreas finalísticas, gerenciais e de suporte da Funai, ocorridas no período de 13 a 26 de maio de 2026. O processo teve como objetivo avaliar o desempenho do Plano e atualizar objetivos, indicadores, metas e projetos estratégicos para o biênio 2026 - 2027, considerando os resultados alcançados até o momento e os novos desafios institucionais identificados.

ACÓRDÃO Nº 500/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.004564/2026-52

  2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

  3. Relatora: Cristina Castro

  4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação de Concessões (SELC) 5. Acórdão:

A revisão fundamentou-se no monitoramento da execução do PEI, no alinhamento com o Plano Plurianual (PPA) 2024 - 2027, na adequação à capacidade institucional e nas mudanças decorrentes da reestruturação organizacional da Funai ocorrida em 2025. Nesse contexto, buscou-se aperfeiçoar os instrumentos de gestão estratégica, de modo a garantir maior aderência entre o planejamento institucional e a realidade organizacional da Fundação.

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de prorrogação de prazo para o recebimento de contribuições no âmbito da Consulta Pública nº 06/2026-ANTAQ - Concessão do Sistema Aquaviário Integrado dos Portos do Sul e Lagoa Mirim - SAIP Sul-Mirim,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pela Relatora, em:

A metodologia adotada contemplou a análise comparativa entre o PEI vigente e a proposta revisada, a avaliação da execução dos objetivos e das metas, a verificação da aderência ao PPA, a análise das contribuições apresentadas pelas áreas técnicas e a revisão do portfólio de projetos estratégicos.

5.1. deferir o pedido de prorrogação do prazo para apresentação de contribuições no âmbito da Consulta Pública nº 06/2026, por 60 (sessenta) dias corridos, com o consequente encerramento do período de participação em 14 de outubro de 2026; e

5.2. aprovar a realização de sessão adicional da Audiência Pública, em modelo presencial, a ser realizada em Porto Alegre/RS, como medida de ampliação e qualificação da participação social no processo de estruturação da concessão do SAIP Sul-Mirim, em data a ser definida e divulgada oportunamente. 6. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.

Durante o processo de revisão, foram promovidos ajustes voltados ao alinhamento dos indicadores e metas aos parâmetros do PPA, à adequação das metas à capacidade de execução institucional, ao aperfeiçoamento conceitual e metodológico dos indicadores, à inclusão de novos indicadores e metas estratégicas e à atualização dos projetos estratégicos vinculados aos objetivos institucionais. Também foram revisadas metodologias de apuração, incluindo a conversão de indicadores não cumulativos em cumulativos, quando tecnicamente recomendável.

  1. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).

As alterações foram consolidadas por eixo estratégico. No âmbito dos objetivos finalísticos, a revisão considerou a reestruturação organizacional da Funai promovida pelo Decreto nº 12.581, de 6 de agosto de 2025, que alterou a estrutura anteriormente estabelecida pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. Em decorrência dessa mudança, a organização dos eixos estratégicos passou a refletir a nova configuração das diretorias finalísticas da Fundação.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 501/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.014555/2023-27

  2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Dessa forma, o eixo Direitos Sociais passou a denominar-se Direitos Humanos e Políticas Sociais; o eixo Demarcação e Proteção Territorial foi desmembrado nos eixos Demarcação de Terras Indígenas e Proteção Territorial; e o eixo Gestão Ambiental e Territorial nos Territórios Indígenas teve sua denominação ajustada para Gestão Ambiental e Territorial, em conformidade com a nomenclatura adotada pela respectiva diretoria. A presente revisão reafirma o compromisso da Funai com o aperfeiçoamento contínuo de sua gestão estratégica, fortalecendo sua capacidade institucional e contribuindo para a implementação de políticas públicas cada vez mais efetivas na promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas.

  1. Relator: Frederico Dias

  2. Unidade Técnica: Secretaria-Geral

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de alteração da norma que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da ANTAQ para incluir dispositivo normativo que autorize o uso remoto de computadores institucionais, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-MINUTA 2987081, que altera a Portaria-DG Antaq nº 528/2024 (SEI nº 2337366).

  1. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.

Em decorrência das alterações promovidas, o Mapa Estratégico da Funai foi atualizado, refletindo os ajustes realizados nos objetivos, indicadores, metas e na estrutura organizacional da Fundação, podendo ser consultado no endereço eletrônico da Funai.

  1. Especificação do quórum:

Objetivos Finalísticos

FREDERICO DIAS Diretor-Geral

Eixo Demarcação de Terras Indígenas

O Eixo Demarcação de Terras Indígenas compreende as ações voltadas à identificação, delimitação e regularização fundiária dos territórios tradicionalmente ocupados pelos povos indígenas, constituindo uma dimensão central da política indigenista e da garantia dos direitos territoriais desses povos.

DELIBERAÇÃO-DG Nº 59/ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
  1. Processo: 50300.017118/2025-27

  2. Interessado: Antaq

No processo de revisão do Plano Estratégico Institucional (PEI), o eixo foi aperfeiçoado por meio do fortalecimento do alinhamento com o Plano Plurianual (PPA), da padronização metodológica de metas e indicadores, com destaque para a adoção de metas cumulativas, e da recalibragem dos resultados pactuados com base no histórico de execução e na capacidade institucional. Essas adequações conferem maior consistência ao planejamento, ampliam a capacidade de monitoramento e avaliação e promovem maior coerência entre os resultados esperados e a capacidade de entrega institucional.

3. Deliberação:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Cristina Castro, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:

3.1. prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a celebração do "Contrato de Outorga Verde" entre a empresa Hardrada Energy Tech Hero Participações Ltda. e o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, passando o prazo máximo total para até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da emissão da Declaração de Anuência do Poder Concedente; 3.2. determinar o encaminhamento dos autos à Superintendência de Regulação para as providências cabíveis; e

Adicionalmente, a carteira de projetos do eixo passou por um processo de revisão e reestruturação, com vistas a aprimorar sua aderência à estrutura organizacional e às competências institucionais. Nesse contexto, o projeto p.01 foi substituído por uma nova iniciativa estratégica voltada ao fortalecimento dos instrumentos de orientação e padronização das atividades relacionadas à demarcação de terras indígenas. A mudança contribui para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, para a qualificação da atuação técnica das equipes e para uma melhor definição dos escopos de atuação das unidades envolvidas, promovendo maior coerência na gestão das iniciativas estratégicas.

3.3. cientificar o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE acerca da presente decisão.

  1. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS

Além disso, foi incorporado um novo projeto estratégico destinado a fortalecer a atuação institucional no tema e a atender demandas identificadas durante o processo de revisão do planejamento. Essa iniciativa amplia a capacidade de execução das ações do eixo e reforça a articulação entre planejamento, gestão e resultados.

Ministério dos Povos Indígenas

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS

-
As alter
às capacidades ins
para o fortalecime
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o
.
.Objetivo
.Indicador .Meta do indicador .Unidade
responsável
S
e
a
a

. Avançar na
demarcação das
terras indígenas
. .
i.01 - Número de terras
indígenas delimitadas
.
Delimitar 28 terras
indígenas:
2024: 11
2025: 10
.2026: 19
2027: 28
li
Didem
.
.
(cumuatva)
7
o
. Avançar na
demarcação das
terras indígenas
.
. .
i.02 - Número de terras
indígenas encaminhadas para
portaria declaratória
.
Encaminhar 24
processos de terras
indígenas para
expedição de
portaria declaratória:
2024: 10
2025: 15
.2026: 20
2027: 24
Didem
.
(cumulativa)
o
e
s
e
e
. Avançar na
demarcação das
terras indígenas
. .
i.03 - Número de terras
indígenas georreferenciadas
.
Georreferenciar 26
terras indígenas:
2024: 12
2025: 17
.2026: 23
2027: 26
Didem
.
s (cumulativa)

o
e
o
o
a

. Avançar na
demarcação das
terras indígenas
. .
i.04 - Número de terras
indígenas registradas
.
Registrar 24 terras
indígenas em cartório:
2024: 6
.2025: 12
2026: 18
2027: 24
Didem
.
s (cumulativa)

s
o
a
s
l

. Avançar na
demarcação das
terras indígenas
. .
i.05 - Número de ocupações
de não-indígenas indenizadas
.
Indenizar 220
ocupações não-
indígenas
2024: 30
.2025: 60
2026: 190
Didem
.
s 2027: 220
109

.
Documento assinado digitalm
que institui a Infraestrut
ente conforme MP nº 2.200-2 de
ura de Chaves Públicas Brasileir
(cumulativa)
24/08/2001,
a - ICP-Brasil.
RESOLUÇÃO CIG/FUNAI Nº 11, DE 28 DE JULHO DE 2026

Aprova a revisão do Plano Estratégico Institucional - PEI da Fundação Nacional os Povo Indígenas para o biênio 2026-2027.

O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA - CIG DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - Funai, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 118, de 17 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.802, de 10 janeiro de 2024, na Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, e na Portaria Funai nº 1319, de 24 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a revisão do Plano Estratégico Institucional - PEI da Fundação Nacional dos Povos Indígenas para o biênio 2026-2027, na forma do seu Anexo. Parágrafo único. O Plano Estratégico Institucional para o quadriênio 2024-2027 foi aprovado pela Resolução nº 5/2024/CIG/Funai, de 06 de maio de 2024, permanecendo vigentes as disposições não alteradas pela presente revisão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ ANEXO

PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DA FUNAI PARA O BIÊNIO 2026 - 2027

Introdução

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai reconhece que o planejamento estratégico constitui instrumento essencial para orientar sua atuação institucional e fortalecer sua capacidade de executar e monitorar a política indigenista, com vistas à garantia dos direitos e da autonomia dos povos indígenas no Brasil. Nesse contexto, o Plano Estratégico Institucional (PEI) 2024 - 2027 foi estruturado de forma participativa e alinhada às diretrizes governamentais vigentes, estabelecendo objetivos, metas e iniciativas voltados ao cumprimento da missão institucional da Fundação.

Considerando a dinâmica do ambiente institucional, as transformações dos contextos político, social e econômico, bem como os resultados alcançados desde o início da implementação do Plano, tornou-se necessária a revisão do PEI como instrumento de aperfeiçoamento contínuo da gestão estratégica. Tal processo busca avaliar o desempenho dos objetivos, indicadores, metas e projetos estratégicos, identificando avanços, desafios e oportunidades de melhoria. A revisão do PEI reafirma o compromisso da Funai com uma gestão orientada para resultados, participativa e baseada em evidências, fortalecendo a integração entre as unidades organizacionais e promovendo maior alinhamento entre as prioridades institucionais e as demandas dos povos indígenas.

Mantendo os princípios que nortearam a elaboração do PEI original, a revisão considera a complexidade e a intersetorialidade da política indigenista, bem como a necessidade de coordenação com diversos órgãos e instituições para o alcance dos objetivos estratégicos da Fundação. Dessa forma, busca-se assegurar que o planejamento institucional permaneça aderente à realidade organizacional, às diretrizes governamentais e aos desafios contemporâneos relacionados à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081800109