Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 125

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

1.2.1. Promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da administração pública federal; 1.2.2. Estimular a cultura de planejamento institucional;

1.2.8. Aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;

1.2.9. Contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes;

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6610 (9481394), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201432/2026-13, de interesse do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DA PERÍCIA CRIMINAL E IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO - SINDPCI, CNPJ 56.123.944/0001-00, para representação da categoria dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica nos termos da Lei Estadual nº 8.321/2005, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

e

federal.

1.3. PGD x TELETRABALHO - De modo geral, o PGD representa a gestão por resultado enquanto Teletrabalho é uma modalidade de trabalho possível dentro do referido programa.

1.4. DIREITO ADQUIRIDO - Conforme Art. 15, alínea b, da IN Conjunta SEGES-

SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, a participação no PGD não constitui direito adquirido.

  1. INFORMAÇÕES DO PROGRAMA DE GESTÃO

2.1. Título: Programa de Gestão e Desempenho Fundacentro

2.3. Data de início:

  1. DADOS DO PLANO DE TRABALHO

3.5. Alocação da força de trabalho

  1. PARTICIPANTE

4.4. Contatos:

4.4.1. E-Mail:

4.4.2. Telefone:

  1. ESPECIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

5.2.1. O participante deverá comparecer após __ dias, contados a partir da data de envio da comunicação, conforme meios previstos neste Termo. 5.2.2. O servidor deverá executar seu trabalho de forma presencial:

. .Dia (da semana ou data específica)
. .
. .
. .
. .
.Turno
.
.
.
.
.Local
.
.
.
.
.Descrição
.
.
.
.
  1. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

6.1. As ferramentas de comunicação do PETRVS serão utilizadas prioritariamente, podendo ser associadas a outras ferramentas de comunicação vinculadas aos contatos do participante indicados neste Termo.

  1. RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE

Utilizar a plataforma PETRVS de maneira ética, respeitando todas as diretrizes e normas estabelecidas pela IN24 e demais regulamentações pertinentes. Cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;

Informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;

Executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; Seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho;

Estar disponível para ser contatado nas condições especificadas na plataforma; Atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por meio, prazo e no local estabelecidos na plataforma;

Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 desta IN nº 24/23; Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho das atividades em caso de teletrabalho.

Exercer atividades presencialmente, se for o caso, nas condições especificadas; Aguardar, em caso de teletrabalho desempenhado no exterior, a autorização do dirigente máximo do órgão/entidade, nos termos no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, para iniciar a execução das minhas atividades a partir de local fora do território nacional, e voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior.

Estar ciente que, conforme Art. 15, alínea b, da IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, a participação no PGD não constitui direito adquirido.

  1. COMPLEMENTOS

8.1. Especificações complementares da unidade de execução

8.2. Especificações complementares em relação ao participante

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS

DESPACHO DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.

Conheço e Nego provimento ao recurso. Mantenho as Interdição, nos termos da análise Regional (9496564) e análise

CGR Ac ima.
.
.Nº
.P R O C ES S O .Termo
de
Interdição
.E M P R ES A .UF
. .01 .13041.210461/2026-00 .4.151.025-9 .Vas Indústria
Lt d a
de Embalagens .MG

HÉLIDA ALVES GIRÃO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6618 (9485505), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Ituiutaba-MG, CNPJ 14.630.892/0001-19, Processo 19964.215185/2025-51, para representar a Categoria dos Profissionais da carreira do magistério da educação básica, com abrangência municipal e base territorial no município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: EXCLUIR na representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ nº 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11; excluindo os Profissionais da carreira do magistério da educação básica no município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais; B) Sind-UTE-SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE MINAS GERAIS, CNPJ - 65.139.743/0001-92, Processo nº 46211.009429/2005-09; excluindo os Profissionais da carreira do magistério da educação básica no município de Ituiutaba, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6611 (9481882), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.201316/2026-02, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Borja - SITICOM/FRONTEIRA/MISSÕES, CNPJ 92.889.153/0001-63, para representação da categoria dos Trabalhadores nas indústrias da construção e do Mobiliário, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de São Borja, São Luís Gonzaga, Santo Antônio das Missões, Garruchos, Itaqui, Uruguaiana, Quarai e Barra do Quarai, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6622 (SEI 9490894), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.202177/2026-26, de interesse do do Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Imperatriz - SINDHBARES, CNPJ 60.462.653/0001-14, para representação da categoria Econômica das empresas de hotéis, motéis, pensões, albergues, pousadas, hospedarias, hotéis-fazenda, restaurantes, restaurantes de comida a quilo, sorveterias, botequins, bufês de festas, cantinas, casas de chá, churrascarias, galeterias, açaiterias, bares, lanchonetes, hamburguerias, pizzarias, cafeterias, cervejarias, pastelarias, empresas de entretenimento e lazer, empresas de organização de eventos, casas de espetáculos, casas de jogos e casas noturnas, com abrangência Municipal e base territorial no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6631 (9496758), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201398/2026-87, de interesse do Sindicato dos Servidores Municipais de Cedral SINDISMU-CEDRAL, CNPJ 17.342.279/0001-94, para representação da categoria dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de Cedral, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6649 (9510020), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201396/2026-98, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaicós - Piauí - PI, para representação da categoria Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos, com abrangência municipal e base territorial no município de Jaicós, Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6573 (SEI 9444037), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.246810/2026-64, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Governador Valadares e Região - MG, CNPJ 20.181.202/0001-94, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6601 (9474009), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202165/2026-00, de interesse do SEPUMGO - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE GOIANESIA GOIAS, CNPJ 23.208.527/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6599 (SEI 9473268), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.249936/2026-91, de interesse do Sindicato dos Esteticistas Tecnicos e Tecnologos do Estado do Rio de Janeiro - SINDETTERJ, CNPJ 09.335.203/0001/03, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6614 (9482438), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201018/2026-12, de interesse do Sindicato dos Servidores Civis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. - SISCIPM/CBM, CNPJ 24.134.165.0001-14, tendo em vista a não caracterização da categoria pretendida, nos termos do art. 577 da CLT, bem como a intempestividade de saneamento, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6616 (9484031), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201046/2026-21, de interesse do SINDSUZA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Suzanápolis/SP - SINDSUZA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Suzanápolis/SP, CNPJ 11.746.917/0001-56, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6603 (9475528), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202285/2026-07, de interesse do SICEV - SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALÇ A D O S DE ESTANCIA VELHA, CNPJ 90.834.391/0001-32, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6628 (9494945), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º

125

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081800125