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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 126

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

ANEXO

47979.261383/2026-44, de interesse do SINDSPAM - Sindicato dos Servidores Públicos e Autarquicos Municipais de São Carlos, CNPJ 45.361.870/0001-24, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

e
a

. .Nome Empresarial
. .CNPJ
.Via Campo Concessionária de Rodovias S.A.
.63.520.667/0001-35
,
. .Tipo
Diã
d
.Rodovia
Pt

á
d
iftt
d
tt
.
escrço
o
Projeto
rojeo
na
rea
e
nraesruura
e
ranspore
rodoviário, denominado "Via Campo Concessionária de
s
e

.

Rodovias SA", que tem por objeto a concessão para
exploração da infraestrutura e da prestação do
º
s
serviço
público
de
recuperação,
operação,
manutenção,
monitoração,
conservação,
l
o
,
s
.
impantação de
melhorias,
ampliação
de
capacidade
e
manutençãodo níveldeserviço doSistema

)

Rodoviário
integrante
do
Lote
05
(BR-


.


163/369/467 e PR-158/317/467/977/978), com
extensão total de 432,7 km, no Estado do
s
e
Paraná, nos termos do Contrato de Concessão
nº 03/2025 - Edital de Concessão nº 03/2025 -
Aência Nacional de Transortes
a
s,
e
o
.
g p
Terrestres
-
ANTT,
contemplando,
dentre
outras, a implantação dos seguintes serviços e
obras:

e
- Duplicação - 238,57 km: (i) PR-158: 9,56 km;
ii BR163PR 5820 k
o
.
() -/: , m; e
(iii) BR-369/PR: 170,81 km.
-
Contornos
Urbanos
-
Imlantaão
de
s
e
a



aproximadamente 3,71 km de contorno urbano
em pista dupla, correspondente ao contorno
de
s

.
Guaíra.
m
- Vias Marginais - 19,99 km de implantação de
i iii BR163/PR 412 kii BR
.
o
.
vas margnas: () -: , m; () -
369/PR: 12,75 km; e (iii) BR-467/PR:
3,12 km.
s

- Correções de Traçado - 2 obras de melhoria
geométrica: (i) BR-369/PR: 1 unidade; e (ii) PR-
e
º
S
317: 1 unidade.
- Interseções Tipo Trombeta - 6
iltõ1lhid itõti

e
s
)
.
mpanaçes e meora e nerseçes po
trombeta: (i) BR-163/PR: 1 melhoria; (ii) BR-
369/PR:
4
implantações;
(iii)
PR-317:
1
implantação; e (iv) Contorno de
. Guaíra: 1 implantação.
- Interseções Tipo Diamante - 41 interseções,
divididas entre implantações e melhorias: (i) PR-
158: 2 implantações; (ii) PR-317: 4
.
implantações; (iii) BR-163/PR: 5 implantações;
(iv) BR-369/PR: 26 implantações; (v) BR-467/PR:
5
1 implantação; (vi) Contorno
de Guaíra: 2
o
e
.
implantações; e (vii) PR-
317: 1 melhoria.
DiiiTiPl3ilõi
s - spostvos po arco - mpantaçes: ()
BR-163/PR: 2 implantações; e (ii) BR-369/PR: 1
implantação.
e
.
- Trevos - 2 intervenções de melhoria: (i) BR-
o
369/PR: 1 melhoria; e (ii) PR-158: 1 melhoria.


s
-
Rotatórias Alongadas
-
1 implantação
de
ói ld
e
e
.
rotatra aongaa,
localizada na BR-163/PR.
- Retornos em X - 16 implantações: (i) PR-158: 1
s

implantação; (ii) BR-163/PR: 7 implantações; (iii)
BR-369/PR: 4 implantações; e (iv) PR-
e
o
s
.
317: 4 implantações.
- Retornos em U - 10 implantações: (i) BR-
163PR 4
ilõ ii
BR467PR 2

e
e
.
/:
mpantaçes; ()
-/:
implantações; (iii) PR-317: 2 implantações; e
(iv) Contorno de Guaíra: 2 implantações.
- Obras de Arte Especiais (OAEs) - 69 OAEs,
divididas entre novas implantações e
. melhorias/adequações de estruturas existentes:
(i) PR-158: 4 implantações; (ii) BR-163/PR: 9
implantações; (iii) BR-369/PR: 33 implantações;
(iv) BR-467/PR: 1
.
implantação; (v) PR-317: 5 implantações; (vi)
Contorno de Guaíra: 3 implantações; (vii) BR-
163/PR:
5
melhorias;
(viii)
BR-467/PR:
7
. melhorias; e (ix) PR-317: 2
melhorias.
o - Passarelas - 5 implantações: (i) BR-369/PR: 2
implantações; e (ii) PR-317: 3 implantações.

o
o

.

- Acessos - 86 melhorias e
implantações
de
acessos:
(i)
PR-158:
4
r
a
intervenções; (ii) BR-163/PR: 31 intervenções;
(iii) BR-369/PR: 35 intervenções; (iv) BR-467/PR:
3 intervenções; e (v) PR-317: 13
a
.
intervenções.
- Pontos de Ônibus - 44 implantações: (i) BR-
e
,

163/PR: 3 implantações; (ii) BR-369/PR: 28
implantações; e (iii) PR-317: 13
e
e
.
implantações.
- Ciclovias - 12 km de implantação de ciclovias
e
a
na BR-369/PR.
- Iluminação em Curvas Côncavas - 2 sistemas
de implantação de
o

.

iluminação: (i) BR-163/PR: 1 implantação; e (ii)
a
,
o
BR-369/PR: 1 implantação.
- Barreiras Acústicas - 9 implantações: (i) BR-

o
,
.
163/PR: 5
implantações; (ii) BR-369/PR: 1 implantação; e
(iii) Contorno de Guaíra: 3 implantações
e
e
.
- Passagens de Fauna - 3 implantações: (i) BR-
163/PR: 1
o
.
implantação; (ii) BR-369/PR: 1 implantação; e

a
e
(iii) PR-317: 1 implantação.
- Caixas de Contenção de Produtos Perigosos -
22 imlantaões: (i) PR-
e

. .

.158: 2 implantações; (ii) BR-163/PR: 10 implantações;
(iii)
BR-369/PR:
8
implantações; e
(iv)
PR-317:
2
implantações.
e
i
. .Localização
.Estado do Paraná
Do
126

. .Estimativa de Investimento
. .Estimativas das Suspensões
Fiscais
cumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
.R$ 2.954.643.298,99
.R$ 97.060.032,37

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6623 (SEI 9491476), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202169/2026-80, de interesse do SINDECR - Sindicato dos Empregados dos Condominios Residenciais do Municipio de Caldas Novas, CNPJ 66.285.923/0001-45, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6634 (SEI 9498129), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202207/2026-02, de interesse do Sindicato dos Representantes, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores das Indústrias Farmacêuticas de Araraquara e Região, CNPJ 14.292.281/0001-08, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6640 (SEI 9506549), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202236/2026-66, de interesse do SETEMS - Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Salvador, CNPJ 14.459.242/0001-52, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6648 (9509698), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201025/2026-14, de interesse do SISMIT - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITABORAI E TANGUA, CNPJ 36.477.594/0001-73, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

DESPACHO DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Com amparo no que dispõem o art. 28, inciso V, do Decreto nº 12.764, de 2025 e na Portaria n.º 5.570, de 2021, e considerando erro sanável no Despacho publicado no DOU de 14/08/2026, Seção 1, nº 153, Pág. 127 (Sei 9539805), sugere-se sua correção e publicação no Diário Oficial da União - DOU do ato a seguir:

Onde se lê:

"O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 129, SEI (8602543), resolve: INDEFERIR o pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, processo nº 46215.009655/2018-66, de interesse da empresa Thomas Greg & Sons Gráfica, Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos LTDA., CNPJ 03.514.896/0001-15, por se enquadrar em hipótese de arquivamento, prevista no art. 11, parte final, da Portaria 5.570/2021." Leia-se:

"O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 129, SEI (8602543), resolve: INDEFERIR o pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, processo nº 19964.107945/2023-96, de interesse da empresa Thomas Greg & Sons Gráfica, Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos LTDA., CNPJ 03.514.896/0001-15, por se enquadrar em hipótese de arquivamento, prevista no art. 11, parte final, da Portaria 5.570/2021."

ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Diretor

Ministério dos Transportes

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 661, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Via Campo Concessionária de Rodovias S.A.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.029274/2026-04, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Via Campo Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 63.520.667/0001-35, denominado "Via Campo Concessionária de Rodovias SA", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário integrante do Lote 05 (BR-163/369/467 e PR-158/317/467/977/978), com extensão total de 432,7 km, no Estado do Paraná, nos termos do Contrato de Concessão nº 03/2025 - Edital de Concessão nº 03/2025 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.

Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.029274/2026-04 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO LEITÃO PRAXEDES

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