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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 140

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 1º Autoriza-se a realização de concurso público para provimento dos seguintes cargos efetivos no quadro de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP:

I - assistente administrativo;

II - contador;

III - analista de ciência de dados e IA;

IV - analista de desenvolvimento de sistemas; V - analista de suporte à gestão;

VI - analista técnico;

VII - auditor; VIII - enfermeiro apoio às atividades finalísticas; e

IX - enfermeiro fiscal.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de ato da Presidência, a ser submetido à homologação da Diretoria, na forma do art. 46, inciso XIX do Regimento Interno do Coren-SP e estará condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso público; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à proposta orçamentária anual, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º Constitui-se, por meio deste ato, a Comissão Organizadora Interna de concurso público para contratação de pessoal do quadro permanente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, composta pelos seguintes membros: a) Carolina Gomes Choba - Gerente da Gerência de Gestão de Pessoas, Matrícula

1244; b) Yasmim Hamssi Taha - Chefe de Gabinete, Matrícula 1062;

c) Renée Seiji Okada - Assessor GCC, Matrícula 917;

d) Catarina Terumi Abe - Enfermeira de Educação Permanente, Matrícula 776; e e) Geisa Simonato Fermino Martins - Gestora Técnica de Área, Matrícula 839.

§ 1º A Presidência da Comissão ora designada ficará a cargo do membro indicado na alínea "a".

§ 2º A Comissão deliberará por maioria absoluta, cabendo ao Presidente, além do próprio voto, a condução dos trabalhos.

§ 3º As reuniões da Comissão serão registradas em atas, que ficarão arquivadas e disponíveis para conhecimento geral, ressalvadas as informações que possam comprometer a efetividade ou a integridade do certame, as quais serão disponibilizadas após a divulgação dos resultados do concurso público. § 4º A participação na Comissão ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos membros. Art. 4º Competem à Comissão Organizadora Interna, entre outras, as seguintes atribuições de planejamento, deliberação e acompanhamento da execução do concurso público: I - planejar as etapas do concurso público e aprovar o cronograma de execução a ser apresentado pela instituição especializada, em conformidade com as etapas previstas no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 4325/2023; II - identificar e apresentar à instituição especializada perfil de conhecimentos, habilidades e competências associados aos empregos públicos a serem providos no concurso público, no prazo estabelecido no Termo de Referência; III - deliberar sobre os tipos de prova, os critérios de avaliação e o conteúdo programático de cada emprego público; IV - fornecer à instituição especializada os dados e as informações institucionais necessários à elaboração do edital de abertura e dos demais atos do certame, respondendo pela sua correção e atualidade; V - analisar as minutas do edital de abertura, dos comunicados e dos demais atos relacionados ao concurso público, previamente à sua publicação, verificando a conformidade com a legislação vigente, previamente à deliberação da Presidência; VI - acompanhar e fiscalizar a execução de todas as fases do concurso público pela instituição especializada, funcionando como sua instância formal de consulta, em caso de dúvidas quanto à execução do certame;

VII - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas;

VIII - contribuir com subsídios para a elaboração de parecer por equipe multiprofissional e interdisciplinar constituída pela instituição especializada, fornecendo-lhe as informações sobre as atribuições dos empregos públicos previstos em concurso público, as atividades a serem desempenhadas e as condições estruturais e de acessibilidade dos locais de trabalho, no âmbito da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência inscritos nas vagas reservadas, nos termos do art. 5º, §1º, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;

IX - acompanhar a regularidade dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos e de verificação documental complementar dos candidatos indígenas e quilombolas, inscritos nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, conduzidos por comissões específicas constituídas pela instituição especializada, na forma do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; X - auxiliar a Presidência, nos limites de sua competência, com o assessoramento da instituição especializada, na resposta às demandas de órgãos de controle, do Ministério Público, de sindicatos e de demais entidades e candidatos acerca do concurso público; XI - propor à Presidência a instauração de procedimento administrativo nas hipóteses de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração de candidatos, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.142, de 2025; e

XII - submeter o resultado final do concurso público à Presidência do Coren-SP, para fins de homologação e publicação no Diário Oficial da União. Art. 5º Aplicam-se aos membros da Comissão as vedações e as hipóteses de impedimento previstas na legislação, em especial: I - É vedada a participação na Comissão de quem tenha vínculo com entidades direcionadas à preparação de candidatos para concursos públicos ou à execução de certames.

II - Será substituído o membro da Comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, se inscreva como candidato no concurso público. III - Os membros da Comissão, os profissionais responsáveis pela elaboração das provas e os seus cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não poderão participar do concurso público na condição de candidatos.

Parágrafo único. O membro da Comissão que incorrer em qualquer das hipóteses previstas neste artigo deverá comunicá-la, por escrito, ao Presidente da Comissão, em até 03 (três) dias úteis, contados da ciência do fato ou da publicação da relação de inscrições deferidas, para fins de sua substituição pela autoridade competente.

Art. 6º Os membros da Comissão possuem dever de confidencialidade, inerente ao exercício de suas atribuições, quanto às informações não públicas do concurso público a que tiverem acesso em razão da função.

Parágrafo único. Deverá ser formalizado o compromisso de confidencialidade por todos os membros na primeira reunião do colegiado, além de firmar declaração de que não incorrem nas vedações e nos impedimentos de que trata o artigo anterior.

Art. 7º Homologado o resultado final do Concurso Público, a Comissão de que trata esta Portaria apresentará relatório conclusivo dos trabalhos à Presidência do Coren-SP e será automaticamente extinta.

Art. 8º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de concurso público e a realização da primeira de prova do certame será de 60 (sessenta) dias corridos. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO APARECIDO CLETO Presidente do Conselho

HELOISA HELENA CIQUETO PERES 1ª Secretária Em exercício

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO

PORTARIA CRP-06 Nº 197, DE 4 DE AGOTOS DE 2026

Dispõe sobre a Política de Representação Institucional do CRP-06 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - CRP-06, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Representação Institucional do CRP-06 e estabelece os procedimentos administrativos para a realização das atividades precípuas e institucionais do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06. Art. 2º São tipologias de representações institucionais de caráter permanente ou eventual:

I - Representações em órgãos de controle e participação social nos quais o CRP06 tenha cadeira permanente ou elegível; II - Representações em Fóruns e Movimentos Sociais para os quais conselheiras/os ou colaboradoras/es tenham sido nomeados;

III - Representações em Comitês de Ética em Pesquisa;

IV - Representações em Entidades da Psicologia;

V - Audiências Públicas, Congressos, Seminários, Eventos de interesse do CRP-06 e reuniões com Instituições Públicas ou Privadas;

VI - Representações institucionais em Formações técnicas e administrativas; VII - Representações em Espaços do Sistema Conselhos de Psicologia;

VIII - Outras atividades não ordinárias alinhadas ao Planejamento Estratégico e relacionadas às atividades finalísticas, desde que devidamente nomeadas e aprovadas pela Vice-Presidência do CRP-06.

Art. 3º As despesas relativas às representações institucionais, permanentes ou eventuais do CRP-06, deverão ser previamente autorizadas pela Presidência e Tesouraria, respeitando a previsão orçamentária aprovada pelo Plenário.

Art. 4º As autorizações de despesas com representações institucionais deverão ser formalizadas por meio de processo administrativo eletrônico no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, incluindo o ofício de nomeação e os pedidos de ressarcimento de verbas indenizatórias.

Art. 5º Os pedidos de ressarcimento de verbas indenizatórias e reembolsos de pedágio e combustível, previamente autorizados em processo administrativo eletrônico no SEI, devem ser inseridos no SISPAD - Sistema de Passagens e Diárias, com indicação obrigatória do número do processo SEI correspondente.

Parágrafo único. O SISPAD - Sistema de Passagens e Diárias é o sistema eletrônico utilizado pelo CRP-06 para registrar, conceder e controlar diárias, auxílios de representação, jetons, passagens e reembolsos decorrentes de viagens e atividades institucionais nacionais ou internacionais.

Art. 6º As representações institucionais do CRP-06 devem observar o projeto ético-político e os princípios da gestão, garantindo que a Psicologia fortaleça os espaços sociais de defesa dos direitos humanos, da diversidade e da democracia, assegurando a institucionalidade da Autarquia, o uso adequado e a correta aplicação dos recursos públicos, mediante a devida prestação de contas. Art. 7º As representações institucionais do CRP-06 devem estar previstas e vinculadas ao Planejamento Estratégico e previstas no Plano de Ação Orçamentário.

Art. 8º A atuação em representações institucionais deve observar os princípios éticos e científicos da Psicologia, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005).

Art. 9º A representação institucional do CRP-06 deve ser exercida por pessoas comprometidas com o projeto ético e social da Psicologia, mantendo diálogo permanente com a Comissão Permanente ou Especial à qual estiverem vinculadas, conforme previsto no Planejamento Estratégico.

Art. 10. É obrigatório o preenchimento do Relatório de Participação em Espaços de Representação Institucional no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a atividade. Art. 11. O Relatório deve ser anexado ao sistema de verbas indenizatórias juntamente com a lista de presença ou certificado, como documento obrigatório para a prestação de contas. Art. 12. O Cronograma de participação nas representações permanentes deve ser apresentado à Comissão Permanente correspondente.

Art. 13. O teto de participação indenizável seguirá o previsto na Resolução vigente do CRP-06 ou, subsidiariamente, na Portaria CRP-06 nº 136/2024. Art. 14. Os casos excepcionais deverão ser autorizados pela Diretoria.

Art. 15. A/o representante poderá ser convocada/o a participar de reunião da respectiva Comissão Permanente ou Especial, após sua participação na atividade, a fim de apresentar informações, desdobramentos e encaminhamentos pertinentes. Art. 16. As Comissões Permanentes ou Especiais, ao receberem convites para participação em atividades, devem indicar representante à Vice-Presidência. Concomitantemente à aprovação da indicação, a Comissão dará continuidade à tramitação do processo de representação institucional no SEI. § 1º Convites recebidos diretamente pela Diretoria deverão ser encaminhados à Comissão de referência para indicação de representante e posterior retorno à VicePresidência, seguindo o mesmo procedimento indicado no caput para a formalização do processo no SEI.

§ 2º Na ausência de representação, o ofício de agradecimento ou justificativa deverá ser enviado pelo profissional administrativo de referência da unidade demandante, com cópia à Vice-Presidência. § 3º Nos casos de designação para Órgãos de Controle Social e/ou Entidades, as indicações deverão ser enviadas com cópia à Vice-Presidência e informadas ao Plenário para referendo na plenária subsequente.

§ 4º Para representações em instâncias internas de âmbito estadual ou territorial, a indicação deverá ser direcionada à Vice-Presidência e informada ao Plenário para referendo. § 5º É necessário que cada representação institucional tenha, no âmbito das Subsedes, gestora/or e pessoa administrativa de referência.

§ 6º No caso das representações estaduais, a referência é a Vice-Presidência, com o apoio administrativo da Coordenação de Apoio Técnico ao Plenário e Comissões.

§ 7º As Comissões Permanentes que possuam representações deverão garantir pautas permanentes em suas reuniões para discussões e acompanhamentos, oportunidade em que serão apresentados os relatórios de atividades realizadas no período. § 8º Bimestralmente, deverão ocorrer reuniões entre as Comissões Permanentes ou Especiais com as/os colaboradoras/es.

§ 9º O Fórum de Representantes Institucionais do CRP-06 reunirá as cadeiras em conselhos de direitos e políticas públicas para alinhamento e compartilhamento de experiências, sob coordenação da Vice-Presidência, GRI e GTP. Art. 17. As Representações Institucionais do CRP-06 seguirão os seguintes critérios:

I - Ter participado de formação inicial para colaboradoras/es para tomar ciência da Ética, das diretrizes do Plenário, do Planejamento Estratégico vigente e do Plano de Ação; II - A pessoa representante deverá ter experiência e conhecimento em Psicologia acerca dos atuais debates da área do evento em que participará;

III - Ter realizado funções precípuas (orientação, fiscalização e ética) e/ou participado como membro assíduo de comissões permanentes ou especiais no último trimestre;

IV - Estar em dia com as prestações de contas de suas representações, tanto com o Relatório de atividades quanto no Sistema de Passagens e Diárias - SISPAD;

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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