DOMFO 17/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40n. 04.889.850/0001-43, neste ato representada pelo seu titular, Engº André Luiz Daher Vasconcelos , residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: INTELLISYSTEM - SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n. 40.064.393/0001-11, localizada na R 2 DO CONJUNTO MIRASSOL, n. 92, Itaperi, CEP: 60.743-220 Fortaleza-Ceará, representada pelo Sr. Marcos André Fernandes , já qualificado no instrumento originário. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo n.º P337190/2026. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto: A prorrogação do prazo de vigência, a partir do seu vencimento (05/11/2026), compreendendo o período com início em 06/11/2026 e término previsto para 05/08/2027, ressalvada a possibilidade de encerramento antecipado em razão da formalização do contrato decorrente do procedimento licitatório constante no Processo SPU n.º P238725/2026, o que ocorrer primeiro; A prorrogação do prazo de execução, a partir do seu vencimento (18/08/2026), compreendendo o período com início em 19/08/2026 e término previsto para 05/08/2027. DA GARANTIA : CONTRATADA deve apresentar o termo de garantia complementar, nos termos estabelecidos na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA e seus Subitens 14.2 e 14.8. DA RATIFICAÇÃO : Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo inicial, firmado entre as partes, não alteradas por este aditivo. DATA DA ASSINATURA : 10 de agosto de 2026. ASSINANTES : André Luiz Daher Vasconcelos , representante da CONTRATANTE; Marcos André Fernandes , Representante da CONTRATADA; George Pimentel Fernandes , Coordenador Jurídico ASJUR/SEINF. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
André Luiz Daher VasconcelosSecretário Municipal da Infraestrutura
assinado por certificado digital
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER| EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2026 - SECEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER – SECEL, E RIVA SAUDE AMBIENTAL LTDA. |
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| 1. NATUREZA DO ATO: | Contrato n°11/2026 - SECEL, que entre si celebram o Município de Fortaleza/CE, por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° 10.556.593/0001-20, localizada na Rua Ildefonso Albano, n° 2050, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-000 eRIVA SAUDE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.049/0001-77, estabelecida na Rua Edgar Pinho Filho, nº 284 A, Vila União, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-732. |
| 2. OBJETO: | O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de controle de vetores e pragas, compreendendo os serviços de desinsetização, desratização, descupinização e os serviços de sanitização, desinfecção de ambientes e superfícies contra vírus, bactérias, ácaros e fungos e outros animais sinantrópico a fim de atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 10373 do Pregão Eletrônico Nº 90018/2025. |
| 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: |
O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 90018/2025 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores, nos Decretos Municipais nº 15.608, de 31 de março de 2023, nº 15.604, de 28 de março de 2023, nº 15.595, de 22 de março de 2023, nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) e o que resta disposto na Ata de Registro de Preços nº 26/2026. |
| 4. VALOR: | O valor total desta contratação é deR$ 76.293,52 (setenta e seis mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos). |
| 5. PRAZO: | O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, conforme art. 105 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021. |
| 6. DOTAÇÃO: | As despesas decorrentes deste Contrato serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL, conforme a seguir: Classificação Orçamentária: 29101.27.813.0003.1010.0015 Elemento de Despesa: 339039 Fonte de Recurso: 1.500.0000.00.01. |
| 7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: |
Conforme o Decreto Municipal nº 15.524/2023, que regulamenta a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, comissão de contratação,gestores e fiscais de contratos, a gestão do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do servidorEDUARDO SANTOS DA SILVA JÚNIOR, Matrícula: 170.523-01, denominadoGESTOR, e por meio da servidoraGEANE MOREIRA DA SILVA, Matrícula: 128.704-02, denominadaFISCAL. |
| 8. DATA DE ASSINATURA: 9. ASSINAM: 10. VISTO: |
07 de agosto de 2026. ANDERSON MARQUES PINHEIRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL EUBIRAJARA TEIXEIRA MOREIRA, REPRESENTANTE DA EMPRESA RIVA SAUDE AMBIENTAL LTDA. MARIA EDNA FERREIRA DOS SANTOS -COORDENADORA JURÍDICA/SECEL |
Espécie: Termo de Compromisso SEUMA nº 70/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, representada por seu titular, Sr. JOÃO VICENTE LEITÃO, brasileiro, advogado, casado, inscrito na OAB/CE sob o nº 21.155 e no CPF sob o nº XXX.644.833-XX, e CHURRASCARIA E PIZZARIA PORANGA LTDA-ME, pessoa jurídica de