DOU 09/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 153, sexta-feira, 9 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF, resolve: tornar público o presente Edital Complementar ao Edital nº 94/2023, visando convocar os candidatos para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que no ato de inscrição se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, na forma do item 5.3 do Edital nº 94/2023-PROGEPE/UFJF, e convocar os candidatos cotistas aprovados para a realização de procedimento de heteroidentificação. 1. O procedimento de heteroidentificação para os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras, nos termos estabelecidos no Edital nº 94/2023-PROGEPE/UFJF e na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, ocorrerá, presencialmente, no dia 22 de agosto de 2024, quinta-feira, às 16 horas, observado o horário de Brasília.
1.1. Para a realização do procedimento de heteroidentificação, os candidatos deverão comparecer portando documento oficial de identificação com foto, no Prédio da Reitoria, na Secretaria dos Gabinetes das Pró-reitorias, Campus Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/n - São Pedro, Juiz de Fora - MG.
1.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de encontro presencial com a Comissão de heteroidentificação no Campus de Juiz de Fora, inclusive para os candidatos que concorrem a concurso destinado ao campus de Governador Valadares, nos termos do Edital nº 94/2023.
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Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e do Edital nº 94/2023-PROGEPE, que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local previstos no item 1 serão eliminados da reserva de vagas para pessoas negras, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
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O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 4.2. Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos ou processos seletivos. 5. A comissão de heteroidentificação designada por ato da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, e deliberará pela maioria dos seus membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer motivado, de acesso restrito, que terá validade apenas para os respectivos concursos presentes no Edital nº 94/2023-PROGEPE. 5.1. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no site https://www2.ufjf.br/concursos/ na data provável de 28 de agosto de 2024 a partir das 16h.
5.2. Em face do resultado provisório previsto no item 5.1 será cabível recurso, o qual deverá ser enviado até 23h59m do dia 30 de agosto de 2024, por e-mail, digitado em língua portuguesa, para [email protected], endereçado à Comissão Recursal, a qual será composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de heteroidentificação.
5.2.1. Somente será admitido recurso em face do procedimento de heteroidentificação, não sendo cabível questionamentos de natureza diversa ou interposto fora do prazo, por parte não legitimada, perante órgão incompetente ou inobservando os termos e procedimentos estabelecidos em edital. 5.3. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.4. O Resultado Final do procedimento de heteroidentificação será publicado no site https://www2.ufjf.br/concursos/ até o dia 11 de setembro de 2024, em face do qual não serão cabíveis recursos. 6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.1. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 6.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.3. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração ou por apresentação de autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
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Observadas as regras estabelecidas no Edital nº 94/2023-PROGEPE, bem como o disposto neste Edital Complementar, aplica-se ao procedimento de heteroidentificação o disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
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Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.
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As disposições contidas neste Edital Complementar integram o Edital nº 94/2023-PROGEPE.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE I N F R A ES T R U T U R A
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2024 - UASG 153267
Nº Processo: 23072.250215/2023-26. Pregão Nº 20/2023. Contratante: DEPARTAMENTO MANUT. OPER.INFRAES T R U T U R A / U F M G .
Contratado: 25.977.317/0001-03 - 25.977.317 ELTON MARCOS GONCALVES. Objeto: Contratação de serviços comuns de instalação com fornecimento de sistema drywall para paredes e forros, divisória naval, forro em pvc e fornecimento e instalação de piso vinílico para diversas unidades acadêmicas e administrativas dos campi da ufmg.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 03/07/2024 a 20/10/2024. Valor Total: R$ 66.845,00. Data de Assinatura: 03/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/08/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 153267
Nº Processo: 23072.250215/2023-26. Pregão Nº 20/2023. Contratante: DEPARTAMENTO MANUT. OPER.INFRAES T R U T U R A / U F M G . Contratado: 09.064.275/0001-63 - JR DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS & CIA. LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de instalação com fornecimento de sistema drywall para paredes e forros, divisória naval, forro em pvc e fornecimento e instalação de piso vinílico para diversas unidades acadêmicas e administrativas dos campi da ufmg. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 16/07/2024 a 20/09/2024. Valor Total: R$ 56.650,00. Data de Assinatura: 16/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 153267
Nº Processo: 23072.250215/2023-26. Pregão Nº 20/2023. Contratante: DEPARTAMENTO MANUT. OPER.INFRAES T R U T U R A / U F M G . Contratado: 32.626.617/0001-03 - MAYLA FERRO MORAES SANTOS CONSTRUCOES. Objeto: Contratação de serviços comuns de instalação com fornecimento de sistema drywall para paredes e forros, divisória naval, forro em pvc e fornecimento e instalação de piso vinílico para diversas unidades acadêmicas e administrativas dos campi da ufmg. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 13/06/2024 a 10/09/2024. Valor Total: R$ 17.548,04. Data de Assinatura: 13/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024 - UASG 153267
Nº Processo: 23072.250215/2023-26. Pregão Nº 20/2023. Contratante: DEPARTAMENTO MANUT. OPER.INFRAES T R U T U R A / U F M G . Contratado: 32.626.617/0001-03 - MAYLA FERRO MORAES SANTOS CONSTRUCOES. Objeto: Contratação de serviços comuns de instalação com fornecimento de sistema drywall para paredes e forros, divisória naval, forro em pvc e fornecimento e instalação de piso vinílico para diversas unidades acadêmicas e administrativas dos campi da ufmg. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 13/06/2024 a 20/09/2024. Valor Total: R$ 39.455,50. Data de Assinatura: 13/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/08/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 153267
Nº Processo: 23072.250215/2023-26. Pregão Nº 20/2023. Contratante: DEPARTAMENTO MANUT. OPER.INFRAES T R U T U R A / U F M G . Contratado: 32.626.617/0001-03 - MAYLA FERRO MORAES SANTOS CONSTRUCOES. Objeto: Contratação de serviços comuns de instalação com fornecimento de sistema drywall para paredes e forros, divisória naval, forro em pvc e fornecimento e instalação de piso vinílico para diversas unidades acadêmicas e administrativas dos campi da ufmg. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 20/03/2024 a 26/05/2024. Valor Total: R$ 17.548,04. Data de Assinatura: 20/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2024).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Proc. 23072.249663/2023-87 - EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA TESTE DE TECNOLOGIA CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG - CNPJ sob o número 17.217.985/0001-04, o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO MOBILIÁRIO E DE ARTEFATOS DE MADEIRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o número 17.434.911/0001-20 e a LISTONE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 39.973.405/0001-41. Objeto: A autorização da UFMG e SINDIM OV - M G à LISTONE, a título gratuito, para condução de testes da tecnologia intitulada PROCESSO DE OBTENCAO DE PRODUTO DE MADEIRA GRANULADA COM ACABAMENTO SUPERFICIAL NA COR PRETO FOSCO, depositada em 27 de fevereiro de 2019 junto ao INPI sob o número BR1020190041102. Início da vigência: 22 de julho de 2024. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses. Nomes e cargos dos signatários: Prof. Gilberto Medeiros Ribeiro - Diretor da CTIT-UFMG, Sr. Maurício de Souza Lima - Presidente do SIN D I M OV - M G , Sra. Vivian de Souza Ortiz - Sócia-Administradora da LISTONE.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Proc. 23072.240610/2023-09 - Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação - PD&I, que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 17.217.985/0001-04, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MON T ES CLAROS - UNIMONTES, inscrita no CNPJ sob o n° 22.675.359/0001-00 e a ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A, inscrita no CNPJ sob o n°50.886.095/0001-60, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.720.938/0001-41. Objeto: A cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto denominado "PRODUCAO INDUSTRIAL DE SEMENTES DE MACAÚ BA ATIVADAS E INCRUSTADAS", a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. Vigência: O presente Acordo de Parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 03 (três) anos, a partir da data 02/08/2024. Nomes e cargos dos signatários: Professora Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Professor Wagner de Paulo Santiago - Reitor da UNIMONTES, Sr. Luiz de Mendonça - Diretor Presidente - CEO da ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A. e Marcelo Handro Cordaro - Vice-Presidente - Novos Negócios da ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A. e Professor Jaime Arturo Ramírez - Presidente da FUNDEP.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA ACADÊMICA
EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2025 - MESTRADO E DOUTORADO
O Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social FAZ SABER que, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2024, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO e DOUTORADO, em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Serão oferecidas 52 vagas para o Mestrado e 58 vagas para o Doutorado, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025. As inscrições serão feitas exclusivamente pela Internet, preenchendo o formulário eletrônico direta e exclusivamente no link que está indicado na página web www.posgrad.fae.ufmg.br e submetendo os documentos solicitados e digitalizados, durante a vigência das inscrições. O valor da taxa de inscrição é de R$214,56. Versão completa dos editais está disponível na Secretaria do Programa e em www.posgrad.fae.ufmg.br.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2024. LUIZ PAULO RIBEIRO Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social
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