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Diário Oficial da União · 09/08/2024 · pág. 108

DOU 09/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 153, sexta-feira, 9 de agosto de 2024

ISSN 1677-7069

  1. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.

  2. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo

primeiro.

  1. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE

Chefe

COMUNICADO Nº 41.961, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 8 de agosto de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I - títulos:

a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;

d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 8/8/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV - divulgação do resultado: 8/8/2024, a partir das 12:30 horas;

V - data de liquidação da venda: 9/8/2024; e

VI - data de liquidação da revenda: 8/11/2024.

  1. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.

  2. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".

  3. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco

Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

  1. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 8/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.

  2. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}

k=1

em que:

I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;

  1. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.

ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 14/CGPAR-ACESSO RESTRITO/CGPAR/DIREP/SIPRI
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº
00190.104175/2024-81, instaurado pela Portaria SIPRI nº 1.408, de 17 de maio de 2024, publicada no
D.O.U. nº 96, Seção 2, p. 56, de 20 de maio de 2024, considerando o disposto no §3º, do art. 6º do Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o fato de que restaram infrutíferas as tentativas de intimação por e-mail
e por via postal, e o que consta da Ata de Deliberação datada de 7 de agosto de 2024, INTIMA a pessoa
jurídica COLÔNIA DOS PESCADORES Z-12 DO MÉDIO RIO DOCE., CNPJ 07.596.880/0001-50, sobre a sua
condição de indiciada no referido Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem como para,
por seu representante legalmente constituído, apresentar defesa escrita sobre os fatos em apuração, no
prazo de 30 (trinta) dias. Em vista da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da citada
empresa (art. 14 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 ), fica INTIMADO, ainda, o Sr. CLÁUDIO
MÁRCIO PEREIRA DE ALVARENGA, CPF .226.017-*, para manifestação no mesmo prazo. Conforme
§3º, do art. 16, da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação dada pela
Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo, e independentemente de
manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. O contato com a Secretaria de Integridade
Privada poderá ser realizado pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone nº (61) 2020-7510, a fim
de tomar ciência dos fatos apurados e obter acesso integral aos autos.
RICARDO BALINSKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 15/CGPAR-ACESSO RESTRITO/CGPAR/DIREP/SIPRI
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização
nº 00190.104178/2024-14, instaurado pela Portaria SIPRI nº 1.410, de 17 de maio de
2024, publicada no D.O.U. nº 96, Seção 2, p. 56, de 20 de maio de 2024, considerando
o disposto no §3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o que
consta da Ata de Deliberação datada de 7 de agosto de 2024, o fato de que restaram
infrutíferas as tentativas de intimação por e-mail e por via postal, e a possibilidade de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa processada (art. 14 da Lei nº
12.846, de 1º de agosto de 2013), INTIMA a Senhora LUCIARA FERREIRA DA SILVA, CPF
.000.597-* para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa escrita sobre os
fatos em apuração, conforme Termo de Indiciação lavrado no PAR. Conforme §3º, do
art. 16, da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação
dada pela Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo,
e independentemente de manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. O
contato com a Secretaria de Integridade Privada poderá ser realizado pelo e-mail:
[email protected] ou pelo telefone nº (61) 2020-7510, a fim de tomar ciência dos
fatos apurados e obter acesso integral aos autos.
RICARDO BALINSKI
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 108 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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