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Diário Oficial da União · 09/08/2024 · pág. 110

DOU 09/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 153, sexta-feira, 9 de agosto de 2024

ISSN 1677-7069

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

Tribunal de Contas da União

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO_ADITIVO# Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 020/2023, pactuado o objeto de contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 03 (TRÊS) ELEVADORES TIPO SOCIAL E 02 (DOIS) ELEVADORES TIPO PLATAFORMA DA SEDE DA PRT 9ª REGIÃO EM CURITIBA/PR com a empresa ELEVADORES CONISTEL LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF 78.708.625/0001-08. Processo: 20.02.0900.0001015/2023-44. Objeto do Termo: Prorrogar a vigência por 12 (doze) meses, de 28/08/2024 a 27/08/2025, e reajustar o valor mensal para R$ 4.273,43 (Quatro mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), somando o valor anual de R$ 51.281,16 (Cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), a partir de 28/08/2024. Assinam: pela contratante, ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO, Procurador-chefe da PRT da 9ª Região, e pela contratada, LUIZ ARNILDO JUNGBLUTH. Data da assinatura: 07/08/2024.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO_ADITIVO# Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 013/2021, pactuado o objeto de contratação de SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, PLOTAGEM, ENCADERNAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO E IMPRESSÃO GRÁFICA, PARA ATENDER A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO com a empresa TECNICOPIAS REPRODUÇÕES TÉCNICAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 76.989.276/0001-06. Processo: 20.02.0900.0001146/2021-05. Objeto do Termo: prorrogar a vigência por 12 (doze) meses, de 02/09/2024 a 01/09/2025. Assinam: pela contratante, ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO, Procurador-chefe da PRT da 9ª Região, e pela contratada, LUIZ GONZAGA DIONYSIO. Data da assinatura: 05/08/2024.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO_ADITIVO# Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 036/2021, pactuado o objeto de contratação de SERVIÇO DE JARDINAGEM NA PTM DE CAMPO MOURÃO com a empresa W. I. SOLUCOES EM SERVICOS E LIMPEZA DE AMBIENTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 29.309.472/0001-02. Processo: 20.02.0900.0001881/2021-45. Objeto do Termo: adicionar mais uma empreitada ao objeto do contrato, totalizando 5 (cinco) empreitadas anuais, alterando o total anual para R$ 12.287,75 (Doze mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Assinam: pela contratante, ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO, Procurador-chefe da PRT da 9ª Região, e pela contratada, JOSÉ INÁCIO RICCIARDI DA SILVA. Data da assinatura: 31/07/2024.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

a)Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para operacionalizar inspeções ou perícias médicas em servidores ativos e inativos do TCU no Estado do Tocantins; b) Processo: TC 005.109/2024-8; c)Objeto: Estabelecer cooperação para operacionalizar inspeções ou perícias médicas nos servidores ativos e inativos do TCU, e seus dependentes e pensionistas civis, conforme demanda da Representação do TCU no Estado do Tocantins (REP-TO) a serem realizadas, respectivamente, por médico ou Junta Médica Oficial do TRE-TO e do TCU; d) Fundamento Legal: Art. 100 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo; f) Data de assinatura: 01/08/2024; g) Signatários: Pelo TCU, Fabiana Ruas Vieira, Secretária-Geral de Administração Substituta, e pelo TRE-TO, Desembargador João Rigo Guimarães, Presidente.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

a)Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para operacionalizar inspeções ou perícias médicas em servidores ativos e inativos do TCU no Estado do Rio Grande do Norte; b) Processo: TC 005.109/2024-8; c)Objeto: Estabelecer cooperação para operacionalizar inspeções ou perícias médicas nos servidores ativos e inativos do TCU, e seus dependentes e pensionistas civis, conforme demanda da Representação do TCU no Estado do Rio Grande do Norte (REP-RN) a serem realizadas, respectivamente, por médico ou Junta Médica Oficial do TRE-RN e do TCU; d) Fundamento Legal: Art. 100 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo; f) Data de assinatura: 06/08/2024; g) Signatários: Pelo TCU, Fabiana Ruas Vieira, Secretária-Geral de Administração Substituta, e pelo TRE-RN, Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto, Presidente.

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS

EDITAL Nº 998 TCU/SEPROC, DE 30 DE JULHO DE 2024

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICOS Nº 1/2024-PRT13

PGEA nº 20.02.1300.0000077/2024-64.

O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, torna público por meio da Seção de Licitações, Compras e Contratos-SLCC, o RES U LT A D O do Pregão Eletrônicos nº 001-2024-PRT13 a saber - Valor HOMOLOGADO: empresa MOREIRA COSTA LABORATÓRIOS E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ nº 11.071.357/0001-87 - R$ 6.493,83. Denilda Oliveira do Prado-Mat. 6007425-6, Pregoeira, responsável pelo Julgamento.

João Pessoa/PB, 8 de agosto de 2024. ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY Ordenador de Despesas da PRT 13ª Região/PB

PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 132/2024

Termo de Credenciamento nº 132/2024 [MPU-SG-00075572/2024], celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA HEMATO LIMI T A DA - CNPJ: 02.467.498/0001-22. Objeto: A prestação de Serviços Médicos. Vigência: 28/07/2024 a 27/07/2029. Assinaturas: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; e pela Credenciada: ALEXANDRE MAGNO PIMENTEL DE OLIVEIRA.

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 373/2024

Termo de Credenciamento nº 373/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA DE NEUROLOGIA E NEUROINFUSÃO DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ: 30.135.335/000188, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.018981/2024-15. Vigência: 07/10/2024 a 06/10/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado YUNA RIBEIRO DE ARAÚJO (Sócia).

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 472/2024

Termo de Credenciamento nº 472/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA OLIVEIRA DE ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 01.626.095/0001-16, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.028726/2024-81. Vigência: 07/08/2024 a 06/08/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado BRUNO CREPORY DE OLIVEIRA (Sócio).

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 477/2024

Termo de Credenciamento nº 477/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e NEFRUS SERVIÇO DE SAÚDE E NEFROLOGIA LTDA, CNPJ: 52.839.900/0001-20, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.031453/2024-51. Vigência: 07/08/2024 a 06/08/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado REGINALDO ANTÔNIO CALACA (Sócio).

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 478/2024

Termo de Credenciamento nº 478/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E ORIENTAÇÃO PSICOSSOCIAL LTDA, CNPJ: 29.858.109/0001-46, para prestação de serviços médicos, paramédicos e de internação domiciliar. PGEA: 0.03.000.030357/2024-96. Vigência: 07/08/2024 a 06/08/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARCOS DUARTE DE SOUSA (Sócio).

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 497/2024

Termo de Credenciamento nº 497/2024, celebrado entre o Ministério Público da União e VERA LUCIA FERREIRA FERNANDES CALDAS. Objeto: Prestação de serviços odontológicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - Lei 14133, de 1º de Abril de 2021. Elementos de despesa: 33.90.39 e 33.90.36, com recursos consignados em Lei Orçamentária Anual (LOA), na Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, no respectivo Programa de Trabalho, mediante emissão de Notas de Empenho. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva, diretores do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Vera Lúcia Ferreira Fernandes Caldas, pelo Credenciado.

Processo TC 000.480/2024-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA CAMILA MARQUES DE FRERIA, CPF: 292.484.308-13, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) o valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 30/7/2024: R$ 327.997,27. O débito decorre das seguintes irregularidades: a) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados por meio do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior (PDE - CsF) - Processo CNPq 245963/2012-0 (peça 10), em face da inobservância de disposições normativas exigidas pelo CNPq para a concessão da bolsa, caracterizada pela não comprovação do cumprimento do período de interstício (permanência no país pelo mesmo período de vigência da bolsa), o que caracteriza infração às normas a seguir: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; art. 10 da Instrução Normativa 71/2012, art. 4º da Decisão Normativa TCU 155/2016; itens 7.5, 7.7, 9.1.1 e 9.2 todos da Resolução Normativa CNPq 29/2012; item 11 do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior (PDE - CsF) - Processo CNPq 245963/2012-0; b) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados por meio do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior (PDE - CsF) - Processo CNPq 245963/2012-0, inerentes à concessão e à manutenção de bolsa para Pós-Doutorado no Exterior, em face da inobservância das disposições normativas exigidas pelo CNPq para a concessão da bolsa, caracterizada pelo não cumprimento do período de interstício. Nexo de causalidade: a conduta descrita impediu o estabelecimento do nexo causal entre as possíveis despesas efetuadas com os recursos recebidos, no âmbito do instrumento em questão, no período de 1/5/2013 a 30/4/2015.

A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 30/7/2024: R$ 370.290,88; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).

A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.

Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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