DOU 09/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 153, sexta-feira, 9 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONCEDENTE: Conselho Federal de Biologia - CFBio; CONVENENTE: Conselho Regional de Biologia da 5ª Região; OBJETO: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 03/2024, para reforma de manutenção da infraestrutura do imóvel que está em processo de aquisição pelo CRBio-05; VIGÊNCIA: 24 de julho de 2024 até 23 de julho de 2025; VALOR: R$ 150.000,00.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 39/2024, assinado em 5/8/2024; firmado com o Crea-AC; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - II-C; Base legal: Lei nº 14.133/21, Decreto nº 11.531/23, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1494/2024; Vigência até 5/6/2025; Nota de Empenho nº 708, de 07/08/2024, Valor do Concedente: R$ 115.641,64; Processo SEI Nº 00.004007/2024-86.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 40/2024, assinado em 5/8/2024; firmado com o Crea-AM; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - II-A; Base legal: Lei nº 14.133/21, Decreto nº 11.531/23, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1474/2024; Vigência até 5/8/2025; Notas de Empenho nº 705 e 706, de 07/08/2024, Valor do Concedente: R$ 144.194,35; Processo SEI Nº 00.002054/2024-95.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 41/2024, assinado em 5/8/2024; firmado com o Crea-RS; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - II-A; Base legal: Lei nº 14.133/21, Decreto nº 11.531/23, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1475/2024; Vigência até 5/5/2025; Nota de Empenho nº 714, de 08/08/2024, Valor do Concedente: R$ 717.319,06; Processo SEI Nº 00.003790/2024-61.
EXTRATO DE CONVENIO
Convênio nº 42/2024, assinado em 5/8/2024; firmado com o Crea-ES; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - II-D; Base legal: Lei nº 14.133/21, Decreto nº 11.531/23, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1496/2024; Vigência até 5/8/2025; Nota de Empenho nº 710, de 07/08/2024, Valor do Concedente: R$ 497.199,54 e Convenente: R$ 396.133,82; Processo SEI Nº 00.003766/2024-21.
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2024 - UASG 926614
Objeto: Pregão Eletrônico: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos de elaboração, diagramação, impressão, logística e outros procedimentos necessários para a organização e aplicação de provas para concurso público no âmbito do Conselho Federal de Serviço Social/CFESS, conforme apresentado neste Termo de Referência. Total de itens licitados: 01. Edital: 09/08/2024 das 08:00 às 11:59 e das 12:00 às 17:59. Endereço: Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Conjunto "A", Bloco "E", sala 2001, Complexo Brasil XXI, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70322- 915 ou no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das propostas: a partir de 09/08/2024 às 08:00 no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. Abertura das propostas: 23/08/2024 às 13:00 no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou https://cfessbr.implanta.net.br/portaltransparencia/.
GLEYTON CARVALHO AMACENA Pregoeiro
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9 0007.2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA), inscrito no CNPJ Nº 35.438.630/0001-27, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, avisa que a PREGÃO ELETRÔNICO nº 9 0007.2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 023.2024, cujo objeto é a Contratação de empresa de serviços regional de assistência médica, hospitalar, laboratorial, auxiliar e internação, incluindo serviços de urgência e de emergência, para os empregados do Conselho Federal dos Técnicos AgrícolaS - CFTA lotados no Rio Grande do Sul, pelo período de 12 (doze) meseS, conforme edital.
Data da disputa 28.08.2024 às 9:00h Brasília. Aviso inserido no Portal de compras COMPRASGOV, onde poderá localizar o edital e os demais anexos através da UASG: 927902, também disponível no site www.cfta.org.br>superior direito "Transparência e prestação de contas" destacado na cor azul>Licitações, Convênios e contratos>Licitações em andamento, ou também através do e-mail: [email protected]. A contratação se dará pelo menor preço global.
Brasília- DF, 6 de agosto de 2024 VANESSA DA COSTA MARQUES Pregoeira
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE ALAGOAS
Convênio nº 43/2024, assinado em 5/8/2024; firmado com o Crea-TO; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - II-A; Base legal: Lei nº 14.133/21, Decreto nº 11.531/23, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1473/2024; Vigência até 5/8/2025; Notas de Empenho nº 711 e 712, de 07/08/2024, Valor do Concedente: R$ 137.993,92; Processo SEI Nº 00.002076/2024-55.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 45/2024, assinado em 5/8/2024; firmado com o Crea-TO; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - III-C; Base legal: Lei nº 14.133/21, Decreto nº 11.531/23, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1497/2024; Vigência até 5/8/2025; Nota de Empenho nº 709, de 07/08/2024, Valor do Concedente: R$ 32.931,20 e Convenente: R$ 9.537,44; Processo SEI Nº 00.003753/2024-52.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 61/2023, firmado com o Crea-SE, assinado aos 5/8/2024; Objeto: alteração do Plano de Trabalho, cronogramas prorrogação do prazo de vigência para 10/6/2025; Amparo: Lei nº 14.133/21; Decreto nº 11.531/23; Resolução nº 1030/10; D. Normativas nº 87 e 88/11; P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1549/2023; Processo SEI nº 00.003790/2023-80.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
EDITAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Registro Provisório de Chapa Eleitoral
O Colégio Eleitoral do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso de suas atribuições, conferidas pela Resolução CFN n.º 753, de 19 de junho de 2023, faz a seguinte RETIFICAÇÃO:
No Edital CFN nº 1/2024 - Registro Provisório de Chapa Eleitoral, publicado em 08 de agosto de 2024, Edição 152, Seção 3, Página 125,
ONDE SE LÊ:
1) Conselheiros Efetivos: Alexsandro Wosniaki - CRN-8 - nº 3.823; Carla Regina Galego - CRN-10 - nº 0582; Erika Simone Coelho Carvalho - CRN-9 nº 1.258; Fernando Marcello Nunes Pereira - CRN-1 - nº 12.161; Ícaro Ribeiro Cazumbá da Silva - CRN-5 - nº 4.682; Manuela Dolinsky - CRN-4- nº 97.100.275; Risoneide Rodrigues Calazans - CRN-6 - nº 15.610; Viviani dos Santos Fontana - CRN-3 - nº 8.369. 2) Conselheiros Suplentes: Adele Luiza da Matta Costa - CRN-7 - nº 1.541; Amélia Borba Costa Reis - CRN-5- nº 1.827; Amilton Feitosa da Silva - CRN-11 - nº 1.822; Ana Luiza Sander Scarparo - CRN-2- nº 7.144; Caio Victor Coutinho de Oliveira - CRN-6 - nº 8.279; Juliana Pizzol Organo - CRN-4- nº 06.100.028; Lewestter Melchior de Lima - CRN-1 - nº 12.348; Miriam Nardi - CRN-2 - nº 1.501; Virginia Nunes Lima - CRN-11- nº 0809. Na forma dos arts. 29 e 30 da Resolução CFN nº 753/2023, qualquer nutricionista poderá apresentar impugnação à candidatura dos componentes das chapas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao desta publicação. LEIA-SE:
1) CONSELHEIROS EFETIVOS: Fernando Marcello Nunes Ferreira - CRN-1/12161; Viviane dos Santos Fontana - CRN-3/8369; Manuela Dolinsky - CRN-4/97100275; Ícaro Ribeiro Cazumbá da Silva - CRN-5/4682; Risoneide Rodrigues Calazans - CRN-6/15610; Maurício Rafael Novaes de Araujo - CRN-7/1759; Alexsandro Wosniaki - CRN-8/3823; Érika Simone Coelho Carvalho - CRN-9/1258; Carla Regina Galego - CRN-10/0582. 2) CONSELHEIROS SUPLENTES: Lewestter Melchior de Lima - CRN-1/12348; Virgínia Nunes Lima - CRN-11/0809; Juliana Pizzol Organo - CRN-4/06100028; Amélia Borba Costa Reis - CRN-5/1827; Caio Victor Coutinho de Oliveira - CRN-6/8279; Adele Luiza da Matta Costa - CRN-7/1541; Amilton Feitosa da Silva - CRN-11/1822; Mirian Nardi - CRN-2/1501; Ana Luiza Scarparo - CRN-2/7144. Na forma dos arts. 29 e 30 da Resolução CFN nº 753/2023, qualquer nutricionista poderá apresentar impugnação à candidatura dos componentes das chapas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao desta publicação.
GLAUCIA POSSO LIMA
Presidente do Colégio Eleitoral
EXTRATO DE CONTRATO
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas - CAU/AL, torna público o Processo 00148.000184/2024-19 - Contrato Inex n. 00148.000184/2024-19. CONTRATANTE: CAU/AL. CONTRATADO: 11E CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ N. 19.747.018/0001-80. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para a realização de diagnósticos dos processos de contratação públicas realizados pelo CAU/AL, visando à implementação da Nova Lei de Licitações - 14.133/2021. Vigência: 03 (três) meses. VALOR; R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inc III, "a" da Lei 14.133/2021.
RESULTADO DE JULGAMENTO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 1/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas - CAU/AL, torna público o RESULTADO FINAL da avaliação curricular, referente ao processo SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2024 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL / ATHIS, para futura e eventual contratação de projetos técnicos de arquitetura e atividades complementares, a serem desenvolvidos por profissionais habilitados - Pessoa Física - PF ou Pessoa Jurídica - PJ - para atuar na modalidade de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social - ATHIS, acerca de atividades de regularização fundiária junto a Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas - DPE/AL, nos processos de Usucapião de população de baixa renda. O CAU/AL poderá contratar até 05 (cinco) candidatos que obtiveram as maiores notas. Segue ordem de classificação: Arquiteto e Urbanista para vaga de Supervisor: 1. Urbion Arquitetura e Engenharia LTDA. Cadastro de Reserva: 1. Caroline Priscila Couto Verçosa e 2. Victor Heitor Abreu Barros; Arquiteto e Urbanista para vaga em Maceió: 1. Caroline Priscila Couto Verçosa e 2. Isabella Silva de Oliveira. Cadastro de reserva: 1. Alexandre Henrique Pereira e Silva e 2. Joiciane Maria Leandro Santos; Arquiteto e urbanista para vaga em Arapiraca: 1. Dafne Rocha Fonseca e 2. Bianca Magnolia de Morais Pacheco. Cadastro de reserva: 1. Luiz Eduardo Neves Albuquerque, 2. Juliana Carla do Nascimento, 3. Ana Karla Ferreira Costa Cavalcante e 4. Natiele Vanessa Vitorino. Os autos estão disponíveis para consulta na sede do CAU/AL, Av. Com. Gustavo Paica, n. 2789 - Mangabeiras, Ed. Norcon Empresarial, Loja 08, CEP: 57031- 530 - Maceió/AL.
Maceio 8 de agosto de 2024 GERALDO MAJELA GAUDENCIO FARIA Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.° 12.378/2010, em cumprimento à Resolução CAU/BR n.° 198/2020, comunica aos interessados listados abaixo, por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, que devem apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital. 1) Processo n.° 1484031/2022, empresa REAL DESIGN, CNPJ n.° * 842.343, tendo em vista a Deliberação n.° 012/2024-CEPCAU/DF, de 20/03/2024, que decidiu: "pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO N.° 1000146530/2022, E APLICAÇÃO DA MULTA em 300% da RRT, por ausência de registro de responsabilidade técnica". 2) Processo 1895406/2023, arquiteta e urbanista RAISSA DE ALBUQUERQUE CARVALHO GARCIA, CPF n.° 034.991, tendo em vista a Deliberação n.° 004/2024-CEP-CAU/DF, de 20/03/2024, que decidiu: "pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO N.° 1000166942/2023 E APLICAÇÃO DA MULTA RESPECTIVA, por ausência de registro de responsabilidade técnica". 3) Processo 1884745/2023, arquiteta e urbanista FERNANDA MONTEIRO CALDAS, CPF n.° 306.671, tendo em vista a Deliberação n.° 010/2024-CEP-CAU/DF, de 20/03/2024, que decidiu: "pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO N.° 1000189286/2023 E APLICAÇÃO DA MULTA RESPECTIVA, por ausência de registro de responsabilidade técnica". 4) Processo 1901715/2023, arquiteta e urbanista MARIA MONICA DE ARAUJO LIMA, CPF n.° 042.591, tendo em vista a Deliberação n.° 027/2024-CEP-CAU/DF, de 15/05/2024, que decidiu: "pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO N.° 1000194009-01A/2023 E APLICAÇÃO DA MULTA RESPECTIVA em 300% do valor do RRT, por ausência de registro de responsabilidade técnica". 5) Processo 1901720/2023, arquiteta e urbanista MARIA MONICA DE ARAUJO LIMA, CPF n.° 042.591*, tendo em vista a Deliberação n.° 028/2024-CEP-CAU/DF, de 15/05/2024, que decidiu: "pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO N.° 1000194044-01A/2023 E APLICAÇÃO DA MULTA RESPECTIVA em 300% do valor do RRT, por ausência de registro de responsabilidade técnica".
RICARDO REIS MEIRA Presidente do CAU/DF
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