DOU 09/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 153, sexta-feira, 9 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
clausula vigésima -garantia contratual de execução
20.1 para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no contrato, é exigido da contratada caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global avençado, devendo ser efetuada antes da emissão da ordem de serviços, sendo-lhe facultada prestála mediante caução em dinheiro, em título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, em atendimento ao disposto do caput do art. 96 da lei 14.133/2021. optando a adjudicatária pela garantia mediante caução em dinheiro ou título da dívida pública, darse-á a prestação junto a administração.
20.1.1 no caso de opção por título da dívida pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da secretaria do tesouro nacional, no qual informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e outras condições de resgate, sob pena de não aceitação da mesma;
20.1.2 optando a adjudicatária por fiança bancária ou seguro-garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela administração da instituição bancária garantidora. apenas podem ser recusados no caso de elementos inidôneos que apontem para insolvência da instituição financeira, ou, em caso, de vicio formal do título representativo da garantia. a recusa por parte da administração deve ser motivada, assegurando-se os princípios das contraditória e ampla defesa.
20.1.3 a contratada deverá efetuar a garantia contratual escolhida, até a realização da 1ª medição, sob pena de suspensão do correspondente pagamento;
20.1.4 os valores das cauções feitas em dinheiro ou os documentos que a constituem, serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados, mediante solicitação pela licitante.
20.1.5 os valores das cauções prestadas serão devolvidos à adjudicatária, após 60 (sessenta) dias do recebimento definitivo dos serviços corrigidos monetariamente.
20.1.6 a caução final e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais pela entrega incompleta dos serviços e pelas eventuais multas ou penalidades, independentemente de quaisquer outros atos legais
20.1.7 durante 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços e obras, a contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 1245 do código civil brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do contratante; cláusula vigésima primeira - do fundamento legal
este termo aditivo tem por fundamento o artigo 96 da lei 14.133, e demais disposições contidas na lei ora citada e demais normas federais aplicáveis, bem como, previsão em clausula editalícia
cláusula vigésima segunda - da ratificação das cláusulas ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.
cláusula vigésima terceira - publicação
incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no portal nacional de contratações públicas (pncp), na forma prevista no art. 94 da lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da lei n.º 14.133, de 2021 e pôr estarem assim justos e pactuados, na conformidade da lei n.º 14.133/2021, e posteriores modificações, assinam o presente em duas vias de igual teor. SERINGUEIRAS/RO; 29 DE JULHO DE 2024.
ARMANDO BERNARDO DA SILVA - PREFEITO. CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO. EMPRESA GOIS & SIVA EMPREENDIMENTOS LTDA - CONTRATADA.
EXTRATO DO PIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2024
PROCESSO Nº. 494/SEMEC/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO. CNPJ: Nº63761993000134
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO. CONTRATADA: J R GONZALEZ LTDA. CNPJ: N°. 11.076.736/0001-60.
Objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada na construção de muros e calçadas da creche no município de seringueiras/ro, nas condições estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos.
1.1 o termo aditivo de acréscimo de clausula contratual tem por objetivo acrescentar clausula prevista no edital relativa a garantia contratual de execução prevista no edital. clausula vigésima -garantia contratual de execução
20.1 para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no contrato, é exigido da contratada caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global avençado, devendo ser efetuada antes da emissão da ordem de serviços, sendo-lhe facultada prestála mediante caução em dinheiro, em título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, em atendimento ao disposto do caput do art. 96 da lei 14.133/2021. optando a adjudicatária pela garantia mediante caução em dinheiro ou título da dívida pública, darse-á a prestação junto a administração.
20.1.1 no caso de opção por título da dívida pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da secretaria do tesouro nacional, no qual informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e outras condições de resgate, sob pena de não aceitação da mesma;
20.1.2 optando a adjudicatária por fiança bancária ou seguro-garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela administração da instituição bancária garantidora. apenas podem ser recusados no caso de elementos inidôneos que apontem para insolvência da instituição financeira, ou, em caso, de vicio formal do título representativo da garantia. a recusa por parte da administração deve ser motivada, assegurando-se os princípios das contraditória e ampla defesa.
20.1.3 a contratada deverá efetuar a garantia contratual escolhida, até a realização da 1ª medição, sob pena de suspensão do correspondente pagamento;
20.1.4 os valores das cauções feitas em dinheiro ou os documentos que a constituem, serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados, mediante solicitação pela licitante.
20.1.5 os valores das cauções prestadas serão devolvidos à adjudicatária, após 60 (sessenta) dias do recebimento definitivo dos serviços corrigidos monetariamente.
20.1.6 a caução final e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais pela entrega incompleta dos serviços e pelas eventuais multas ou penalidades, independentemente de quaisquer outros atos legais
20.1.7 durante 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços e obras, a contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 1245 do código civil brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do contratante; cláusula vigésima primeira - do fundamento legal
este termo aditivo tem por fundamento o artigo 96 da lei 14.133, e demais disposições contidas na lei ora citada e demais normas federais aplicáveis, bem como, previsão em clausula editalícia cláusula vigésima segunda - da ratificação das cláusulas ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.
cláusula vigésima terceira - publicação
incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no portal nacional de contratações públicas (pncp), na forma prevista no art. 94 da lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da lei n.º 14.133, de 2021 e pôr estarem assim justos e pactuados, na conformidade da lei n.º 14.133/2021, e posteriores modificações, assinam o presente em duas vias de igual teor. SERINGUEIRAS/RO; 29 DE JULHO DE 2024. ARMANDO BERNARDO DA SILVA - PREFEITO. CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO. J R GONZALEZ LTDA - CONTRATADA.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2024
PROCESSO Nº. 799/SEMOSP/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO.
CNPJ: Nº63761993000134
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO. CONTRATADA: JCB CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS PRA CONSTRUÇÃO EIRELI. CNPJ: N°. 27.209.828/0001-00.
Objeto: o presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº. 040/2024, em atendimento ao interesse público e previsão da clausula sétima do contrato original.
prazo; fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original, para 30 (trinta) dias, nos termos do art. 107 da lei n° 14.133/2021.
SERINGUEIRAS/RO; 31 DE JULHO DE 2024.
ARMANDO BERNARDO DA SILVA - PREFEITO. DEROZ GOMES DA SILVA - SECRETÁRIO.
JCB CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS PRA CONSTRUÇÃO EIRELI - CONTRATADA.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 34/CPL/2024
PROCESSO Nº 999/SEMSAU/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO CNPJ: Nº63761993000134
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Centro, Seringueiras-RO, através da Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO QUE O INICIO DA DISPUTA SERA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2024 ÀS 08h00min- (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) FINAL DA DISPUTA ÀS 14h00min - (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF), na sede da Prefeitura realizará Licitação na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO ITEM, OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO EMERGENCIAL PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA FARMACIA BASICA E HOSPITALAR, ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERINGUEIRAS-RO. Valor total previsto: R$ 114.834,70(cento e catorze mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). Edital com seus anexos encontram-se disponível no site: http://transparencia.seringueiras.ro.gov.br/portaltransparencialicitacoes poderá ser adquirido junto a CPL, nos dias úteis de segunda a sexta feira no horário de expediente das 07:00 as 13:00 horas, maiores informações através do telefone (0xx)-69-3623-2693/2694 ou pelo e-mail [email protected].
Seringueiras/RO, 8 de agosto de 2024 SÉRGIO VILMAR KNONER
Coordenador da Central de Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FA Z E N DA
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo administrativo nº GI 346/2024 Chamamento público nº 003/PMT/2024
Edital nº 013/PMT/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DE PACIENTES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS/RO resolve nos termos da Lei Federal 14.133/21 e Decreto municipal n° 197/GAB/22, CREDENCIAR EMPRESAS.
FORNECEDOR: DENISE VIEIRA RAMOS DE CASTRO *898.352, CNPJ: 43.836.792/000141, no valor unitário: R$ 18,32 (dezoito reais e trinta e dois centavos).
Obs.: A íntegra do termo de credenciamento poderá ser obtido no site da Prefeitura Municipal de https://transparencia.teixeiropolis.ro.gov.br/
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/PMT/2024
EDITAL N° 029/PMT/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Órgãos Requisitante: Secretaria Municipal de Agricultura Infraestrutura e Meio Ambiente - SAIMA. Processo nº GI-317/2024.
Registro de preços para Futura e Eventual aquisição de material eletrico e prestação de serviço de instalação de iluminação pública para o municipio de T e i x e i r ó p o l i s / R O. Valor estimado de R$ 1.175.292,00 (Um milhão cento e setenta e cinco mil e duzentos e noventa e dois reais).
Data para cadastro de propostas: 08/08/2024, a partir das 09h00min, finalizando às 10h59min do dia 05/08/2024. Início da Sessão Pública: 26 de Agosto de 2024, às 11h00min (Horário de Brasília).
Local da disputa virtual: www.licitanet.com.br (Licitanet).
A retirada do Edital completo poderá ser efetuada gratuitamente no referido site ou no site institucional do órgão: "www.teixeiropolis.ro.gov.br".
Informações Complementares no Departamento de Contratação, sito a Avenida Afonso n° 2122, Setor 04 - CEP 76928-000, de segunda a sexta-feira, das 07h00min, às 13h00min, retornando das 15h00min, às 17h00m, exceto feriado. CONTATO: (69) 3465 1228, e-mail "[email protected]".
Teixeirópolis-RO, 7 de Agosto de 2024. JEAN VIEIRA DE ARAÚJO Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024
O Pregoeiro do Município de Urupá, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, na forma dos dispositivos da Lei 14.133/2021, Lei Municipal 548/13 e 584/13, Decreto Municipal 108/2020, 031/13, LC 123/06, 147/14 e 155/16, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024, que objetiva Contratação de empresa para Execução de Recapeamento em Micro revestimento de ruas e avenidas na cidade de Urupá/RO. TERMO DE CONVÊNIO Nº 318/2024/PGEDERADM. Abertura (sessão de disputa de preços) dia 23/08/2024 às 09h00min (horário de Brasília). O valor estimado da contratação é de R$2.720.918,32 (dois milhões setecentos e vinte mil novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos). O edital está disponível pelo site www.urupa.ro.gov.br, www.licitanet.com.br, sala da CPL ou solicitação por e-mail, de segunda a sexta feira das 7h30min às 13h30min. Demais informações telefone (69) 34132218, [email protected], ou na Prefeitura de Urupá, sala da CPL
Urupá-RO, 7 de agosto de 2024. EDIMAR DE ALMEIDA GENELHU
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