DOU 10/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081000061 61 Nº 149, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 4.653, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Altera atributos e inclui compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam incluídas as compatibilidades do tipo APAC Principal X APAC Secundário (Compatível), conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e do Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas à implantação das alterações definidas por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência de agosto de 2026. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO I PROCEDIMENTOS ALTERADOS . .PROCEDIMENTO .ATRIBUTOS ALTERADOS . .09.01.01.007-3 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO .Altera descrição para: FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (COM OU SEM SEDAÇÃO), ANATOMOPATOLÓGICO, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETOR N O. Altera valor do Serviço Ambulatorial para: R$ 600,11 . .09.01.01.008-1 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER CO LO R R E T A L .Altera descrição para: FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE USUÁRIOS QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, COLONOSCOPIA (COM OU SEM SEDAÇÃO), ANATOMOPATOLÓGICO E CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. Altera valor do Serviço Ambulatorial para: R$ 700,63 ANEXO II COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário). Compatível . .Procedimento Principal .Procedimento Secundário .Quantidade . .09.01.01.007-3 - OCI Avaliação Diagnóstica de Câncer Gástrico .04.17.01.006-0 -SEDACAO .01 . .09.01.01.008-1 - Avaliação Diagnóstica de Câncer Colorretal .04.17.01.006-0 - SEDACAO .01 PORTARIA SAES/MS Nº 4.654, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação, Componente Cirúrgico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora- temespecialistas/legislacao/anexo-i-portaria-saes-ms-no-3-245-de-9-de-setembro- de2025.pdf/view. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 75, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação dos imunossupressores no tratamento da rejeição em pacientes submetidos a transplante de órgãos sólidos, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, nos autos de NUP 25000.093363/2026-59. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas. FERNANDA DE NEGRI AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.160, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da CEAM BRASIL - PLANOS DE SAÚDE LTDA . A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 07/08/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.004983/2025-14, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que a CEAM BRASIL - PLANOS DE SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 31.147-2 e CNPJ nº 18.987.107/0001-30, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005. Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da CEAM BRASIL - PLANOS DE SAÚDE LTDA com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 175, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 641ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 07 de agosto de 2026, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 12 a 31 de agosto de 2026 com base no inciso III, §11, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998 e no art. 26, da RN 555/2022 para que sejam apresentadas críticas e sugestões quanto as recomendações preliminares de não incorporação das tecnologias contidas na UAT nº 199 - Colangioscopia , UAT nº 200 - Painel de sequenciamento de nova geração (NGS) e UAT nº 206 - Cloridrato de tepotinibe. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas . Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 95, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Processo nº: 25351.914400/2026-92 Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para regulamentar a propaganda de medicamentos. Área responsável: GGFIS/DIRE4 Agenda Regulatória 2026-2027: Não é tema da Agenda Regulatória. Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira DESPACHO N° 96, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE D I R E T O R - P R ES I D E N T E ANEXO Processo nº: 25351.916755/2026-16 Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para regulamentar a propaganda de alimentos. Área responsável: GGFIS/DIRE4 Agenda Regulatória 2026-2027: Não é tema da Agenda Regulatória. Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira