DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700008 8 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - atualização monetária: variação cambial; VII - cronograma estimado: US$ 18.750.000,00 (dezoito milhões, setecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 24.300.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 29.150.000,00 (vinte e nove milhões, cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; e US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; VIII - prazo total: 294 (duzentos e noventa e quatro) meses; IX - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses; X - prazo de amortização: até 222 (duzentos e vinte e dois) meses; XI - periodicidade de amortização: semestral; XII - sistema de amortização: constante; XIII - comissão de crédito: de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo; XIV - despesas de inspeção e vigilância: até 1% (um por cento) do montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos. Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG) na operação de crédito externo de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada: I - ao cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso; II - à verificação pelo Ministério da Fazenda do cumprimento da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023; III - à celebração de contrato entre o Estado de Minas Gerais e a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 155, todos da Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da data de entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2026 Autoriza o Município de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Município de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o Projeto Integrado de Infraestrutura, Saneamento, Mobilidade, Acessibilidade, Digitalização, Urbanização, Edificação, Ampliações e Modernizações de Equipamentos Públicos do Município de Águas Lindas de Goiás. Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Município de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás; II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF); III - garantidor: União; IV - valor da operação: US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América); V - valor da contrapartida: US$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América); VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem fixa a ser determinada na data da assinatura do contrato; VII - liberações previstas: US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; e US$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; VIII - aportes estimados de contrapartida: US$ 2.710.000,00 (dois milhões, setecentos e dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 3.482.750,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 3.445.500,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 1.703.250,00 (um milhão, setecentos e três mil, duzentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; e US$ 1.158.500,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; IX - prazo total: 216 (duzentos e dezesseis) meses; X - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses (contados a partir da assinatura do contrato, que é a mesma da entrada em vigor); XI - prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses; XII - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral; XIII - sistema de amortizações: constante; XIV - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado; XV - comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo; XVI - gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); XVII - juros de mora: acréscimo de 2% a.a. (dois por cento ao ano) à taxa de juros do empréstimo. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos e de contrapartida originalmente previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada: I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso; II - à comprovação da situação de adimplemento do mutuário quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e de outras em direito admitidas. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da data de entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2026 Autoriza o Município de Maceió, Estado de Alagoas, a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da União, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Município de Maceió, Estado de Alagoas, autorizado a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da União, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata o caput deste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Integração, Desenvolvimento Social e Sustentável de Maceió MCZ3i (Integration, Social and Sustainable Development Program of Maceió). Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Município de Maceió, Estado de Alagoas; II - credor: New Development Bank (NDB); III - garantidor: União; IV - valor da operação: US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América); V - valor da contrapartida: US$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América); VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread variável definido periodicamente pelo NDB; VII - liberações originalmente previstas: US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; e US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2031; VIII - aportes estimados de contrapartida: US$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; e US$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2031; IX - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses; X - prazo de amortização: 168 (cento e sessenta e oito) meses; XI - prazo total: até 240 (duzentos e quarenta) meses; XII - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral; XIII - sistema de amortizações: constante; XIV - comissão de compromisso: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) incidindo da seguinte forma: a) nos primeiros 12 (doze) meses após a assinatura do contrato de empréstimo, sobre 15% (quinze por cento) do valor do empréstimo menos o montante desembolsado; b) nos 12 (doze) meses seguintes, sobre 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do empréstimo menos o montante desembolsado; c) nos 12 (doze) meses seguintes, sobre 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do empréstimo menos o montante desembolsado; e d) no restante do período, sobre o valor total não desembolsado do contrato de empréstimo. XV - front-end fee: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do financiamento, pago de uma só vez no primeiro desembolso; XVI - juros de mora: acréscimo de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) aos juros do empréstimo. § 1º Se em qualquer dos 3 (três) períodos iniciais de que tratam as alíneas do inciso XIV do caput deste artigo o valor desembolsado superar os 15% (quinze por cento), 45% (quarenta e cinco por cento) e 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do empréstimo, respectivamente, a comissão de compromisso será nula. § 2º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo. § 3º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Maceió, Estado de Alagoas, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada: I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso; II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Maceió, Estado de Alagoas, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e de outras em direito admitidas. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal