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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 11

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700011 11 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.368, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.055794/2021-51, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA ZATTA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 6837, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Agronômica, Arabutã, Belmonte, Bom Jesus, Caçador, Caibi, Campos Novos, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cunha Porã, Fa x i n a l dos Guedes, Flor do Sertão, Fraiburgo, Galvão, Guatambú, Jaborá, Modelo, Nova Erechim, Passos Maia, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Pouso Redondo, Presidente Castello Branco, São Bernardino, São Domingos, São Miguel do Oeste, Saudades, Tangará, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 72, de 23 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.369, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.006855/2017-85, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RODRIGO TONELLO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 5146, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), no município de Chapecó, situado no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 394, de 30 de outubro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.370, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.001174/2017-21, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário JOÃO PAULO CAREGNATO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 4356, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, no município de Rio das Antas, situado no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 43, de 21 de fevereiro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 184, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul. I - ANA PAULA CAMPAGNOLO COMASSETTO - CRMV 25512-RS; II - ANDREI RODRIGUES LAUTER - CRMV 25223-RS; III - CHRISTIAN GONÇALVES PITERINI - CRMV 12714-RS; IV - EDSON MATEUS DA ROCHA RIEN - CRMV 23547-RS; V - EDUARDO MAISER IPLINSKI - CRMV 25732-RS; VI - GABRIELI BRAUNER DOS SANTOS - CRMV 25419-RS; VII - GUSTAVO FREITAS LOPES - CRMV 25186-RS; VIII - HELENA IZABEL IVANOWSKI WELTER - CRMV 24924-RS; IX - MARIELE FAVRETTO - CRMV 25563-RS; e X - NATHALI FUMAGALLI NEUTZLING - CRMV 21169-RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.367, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.060995/2026-85, resolve: Art. 1º Habilitar a médica-veterinária ANAISIS DE MENEZES, inscrita no CRMV- SC sob o nº 11572, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, devendo o(a) habilitado(a) confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação seguido por barra e ano (habilitação/ano). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING