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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 12

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700012 12 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 23.508, DE 17 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.008131/2018-93, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Galvão, Theisen & Pandolfo Ltda, posteriormente transferida à Rádio Sara Brasil Sul Ltda., atualmente denominada RÁDIO SB FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.147.345/0001-11, número de inscrição no FISTEL nº 03030151794, a partir de 19 de agosto de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.509, DE 17 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.024534/2025-67, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Alto da Serra Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 89.413.116/0001-66, por meio da Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945, publicada em 18 de abril de 1945, para a Rede Nossa Rádio Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 48.776.715/0001-67, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50446692107, no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Rede Nossa Rádio Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.510, DE 17 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.047873/2018-34, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio FM Cidade Itirapina Ltda, atualmente denominada INTERSOM EMISSORA DE FREQUÊNCIA MOD U L A DA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 55.527.261/0001-56, número de inscrição no FISTEL nº 02030456292, a partir de 14 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itirapina, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.516, DE 17 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.031638/2017-60, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO JEREMOABO FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.900.035/0001-75, número de inscrição no FISTEL nº 50403443849, a partir de 14 de junho de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jeremoabo, Estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.520, DE 17 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.034240/2018-66, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO XINGU LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 22.918.262/0001-72, número de inscrição no FISTEL nº 08030071167, a partir de 5 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Altamira, Estado do Pará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.521, DE 17 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.080792/2017-65, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à ATIVA RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 91.471.433/0001-80, número de inscrição no FISTEL nº 03030153061, a partir de 21 de dezembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.523, DE 17 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.028375/2017-10, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO HAVAÍ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.426.311/0001-89, número de inscrição no FISTEL nº 50415061679, a partir de 9 de novembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.531, DE 20 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.028500/2017-83, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA FRONTEIRA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.004.964/0001-11, número de inscrição no FISTEL nº 50414954831, a partir de 14 de junho de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.538, DE 20 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019982/2024-68, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 27 (VINTE E SETE), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de SANTA RITA DO PARDO, Estado de MATO GROSSO DO SUL. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 14 de AGOSTO de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de AGOSTO de 2001, para execução do serviço no Município de DOURADOS, Estado de MATO GROSSO DO SUL. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.561, DE 20 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.040513/2024-16, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.906.734/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, com reuso do canal 39 (trinta e nove), outorgado à referida entidade na localidade do Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 27.906.734/0001-90, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 17/09/2008, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, para execução do serviço no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO