DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700013 13 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 23.563, DE 20 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019976/2024-19, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 27 (vinte e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 14/08/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, para execução do serviço no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.595, DE 22 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.058414/2018-86, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 78.474.251/0001-03, número de inscrição no FISTEL nº 14030026575, a partir de 27 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.596, DE 22 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.028388/2017-81, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CULTURA DE IPORÃ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.376.532/0001-90, número de inscrição no FISTEL nº 50415094178, a partir de 1º de setembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Iporã, Estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.598, DE 20 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.003946/2018-86, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIVINAL FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.639.455/0002-02, número de inscrição no FISTEL nº 04030140939, a partir de 14 de abril de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.565, DE 20 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.000718/2022-99, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001- 90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Salvador, Estado da Bahia, com reuso do canal 20 (vinte), outorgado à referida entidade na localidade de Camaçari/BA . Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12.298, de 06/12/2024, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2024, para execução do serviço no Município de Maringá, Estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.580, DE 21 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011287/2025-39, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PAJUÇARA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.019.360/0001-14, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 43 (quarenta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de São José da Laje, Estado de Alagoas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV PAJUÇARA LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 12.019.360/0001-14, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.171, de 15/06/1988, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 1988, para execução do serviço no Município de Maceió, Estado de Alagoas. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.585, DE 21 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.054790/2017-11, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.822.509/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 50415193907, a partir de 23 de dezembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Nova Andradina, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.586, DE 21 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.026576/2017-74, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM ILUSTRADA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 79.323.994/0001-37, número de inscrição no FISTEL nº 05030115501, a partir de 3 de dezembro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.600, DE 22 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.016609/2018-59, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO BRASILEIRA DE DIVINÓPOLIS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.591.546/0001-67, número de inscrição no FISTEL nº 04030147356, a partir de 3 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA Nº 19.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12594/2025/SEI-MCOM (12762446), que integra o Processo nº 01250.021317/2019-19, cujos fundamentos encontram- se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO EDUCADORA DE CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA., Fistel nº 05008010298, inscrita no CNPJ nº 75.386.425/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 810 KHz, no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 55, parágrafo único, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 165, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL ÁGUA VIVA - FUNCAV, Fistel nº 50403400104, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 8477/2026/SEI-MCOM (13335835), produzida no processo nº 53575.000098/2021-90, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH