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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 14

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700014 14 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 15.445, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20759/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.050692/2016-25, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 417/2018/SEI- MCTIC, de 17/10/2018, publicada no Diário Oficial da União de 19/10/2018, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO DESERTO, Fistel nº 50405214642, inscrita no CNPJ nº 06.097.118/0001-66, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de Itapipoca, Estado do Ceará. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 22.847, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8972/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.024970/2013-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2952, de 02/8/2021, publicada no D.O.U de 27/8/2021, que aplicou sanção à RADIOCLUBE DE QUEIMADOS, Fistel nº 50404821677, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Queimados, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 22.866, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9185/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.011409/2016-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº2865/2019/SEI- MCTIC, de 13/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/6/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAIÇARA DISTRITO DE CRUZ - CE, Fistel nº 50405717202, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Cruz, Estado do Ceará. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 22.867, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9193/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53560.003788/2014-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº5174/2019/SEI- MCTIC, de 22/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2019, que aplicou sanção à FUNDAÇÃO ASSARÉ PARA O DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FADA, Fistel nº 50011364076, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Assaré, Estado do Ceará. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 22.906, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9400/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.063083/2015-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 14.451, de 12/11/2024, publicada no DOU de 18/11/2024, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO PAUBRASILIENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - APRC, Fistel nº 50405739362, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Pau Brasil, Estado da Bahia. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.015, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9703/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.044507/2013-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2016, de 18/1/2016, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U de 19/2/2016, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA MONTES CLAROS, Fistel nº 50011403829, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.060, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9875/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.004232/2014-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 5366/2019/SEI- MCTIC, de 31/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/11/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO RESGATE A CULTURA DO RIO DAS TRAIRAS, Fistel nº 50013417797, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Trairi, Estado do Ceará. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.061, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9884/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.004260/2013-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2029/2019/SEI- MCTI, de 29/8/2019, publicada do D.O.U de 17/9/2019, que aplicou sanção à ASS O C I AÇ ÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DO BAIRRO DA COHAB "C", Fistel nº 50011853786, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.872, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13091/2026/SEI-MCOM (13479411), que integra o Processo nº 53575.000054/2021-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ARAGUARI, Fistel nº 50012521728, inscrita no CNPJ nº 03.434.763/0001-39, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ferreira Gomes, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 3.516,80 (três mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XIX e XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 23.853, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13012/2026/SEI-MCOM (13477305), que integra o Processo nº 53115.003555/2024-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE GLÓRIA DO GOITÁ, Fistel nº 50011426799, inscrita no CNPJ nº 02.978.687/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/199, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Nº 193 - Processo nº 53500.003009/2013-21 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 66/2026/EH (SEI nº 15972553), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 195 - Processo nº 53500.014811/2015-16 Recorrente/Interessado: MAXCABO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 03.957.026/0001-10 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 64/2026/OP (SEI nº 16031070), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 197 - Processo nº 53500.017411/2014-73 Recorrente/Interessado: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. CNPJ nº 00.497.373/0001-10 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 60/2026/OP (SEI nº 16010328), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. ACÓRDÃOS DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Nº 198 - Processo nº 53500.080384/2024-47 Recorrente/Interessado: ATV SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 07.942.582/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 47/2026/OP (SEI nº 15695107), integrante deste acórdão: a) indeferir os pedidos da "Petição Suspensão de deliberação - Fato novo" (SEI nº 15777619); b) acatar o pedido de desistência formulado por ATV SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.942.582/0001-74, e, por consequência, declarar extintos os efeitos do Acórdão nº 45, de 2 de março de 2026 (SEI nº 15259617), a partir de 6 de abril de 2026, data de protocolo do pedido de desistência referente ao Requerimento para conferência do Direito de Exploração do sistema Astrocast, deferido por meio do mencionado acórdão; e, c) alterar o Ato nº 4.141, de 11 de abril de 2025, nos termos da minuta de Ato SEI nº 15732884. Nº 199 - Processo nº 53524.002645/2024-10 Recorrente/Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC CNPJ nº 09.168.704/0001-42 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 40/2026/AF (SEI nº 15345868), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.