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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 15

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700015 15 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 200 - Processo nº 53500.006875/2015-35 Recorrente/Interessado: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE. CNPJ nº 00.357.038/0001-16 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 79/2026/AF (SEI nº 16029468), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 201 - Processo nº 53504.000862/2012-70 Recorrente/Interessado: SENCINET LATAM BRASIL LTDA. CNPJ nº 74.280.256/0001-36 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 84/2026/AF (SEI nº 16035241), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. ACÓRDÃOS DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Nº 204 - Processo nº 53500.014039/2010-10 Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 65/2026/OP (SEI nº 16033119), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 205 - Processo nº 53500.025807/2007-65 Recorrente/Interessado: ORANGE BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA. CNPJ nº 66.624.776/0001-90 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 61/2026/OP (SEI nº 16012362), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 206 - Processo nº 53500.029716/2023-19 Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0327-70 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 87/2026/AF (SEI nº 16041255), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 207 - Processo nº 53500.024931/2020-81 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 45/2026/EH (SEI nº 15661866), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: a.1) acolher o entendimento da área técnica e da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel - PFE/Anatel constantes no Informe nº 469/2024/COGE/SCO (SEI nº 12828712) e no Parecer 510/2024/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 12773380), respectivamente, para que se considere, na pesquisa de antecedentes e de casos de reincidência específica, no caso concreto, o histórico infracional da empresa sucessora/incorporadora (CLARO S.A.), e não os das pessoas jurídicas sucedidas/incorporadas (NET SERVIÇOS S.A. e EMBRATEL S.A.), tendo em vista que a prática das infrações ocorreu após a sucessão empresarial; e, a.2) modificar, conceitualmente, a natureza da infração atribuída pelo Informe nº 333/2022/COGE/SCO (SEI nº 8666810) ao descumprimento do art. 17, § 7º, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, alterando-a de grave para média. Ressalta-se não haver repercussão no cálculo da multa, quanto a este ponto, uma vez que, como se afere da Planilha calc multa_obç gerais (SEI nº 8978684), que serviu como referência para a decisão de 1ª instância, computou-se o valor "2" (dois) correspondente à natureza média da infração, de acordo com a definição constante na Metodologia de Cálculo da Multa - Obrigações Gerais (SEI nº 7263689). Assim, trata-se de revisão de ofício com impacto meramente conceitual, sem reflexo no valor da multa, para o presente fator; e, b) reduzir a penalidade aplicada por meio do Despacho Decisório nº 167/2022/COGE/SCO (SEI nº 8669185), fixando sanção de multa no valor total de R$ 6.451.430,40 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), em razão do descumprimento de obrigações tipificadas nos arts. 5º; 13, II e VI; 42, parágrafo único; 46; 47; 48; 51; 52; 53, II; e 54, III, do Regulamento Geral de Portabilidade - RGP, aprovado pela Resolução nº 460, de 19 de março de 2007, bem como no art. 4º do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, e no art. 17, § 7º, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005. Nº 208 - Processo nº 53500.011067/2015-90 Recorrente/Interessado: SENCINET LATAM BRASIL LTDA. CNPJ nº 74.280.256/0001-36 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 86/2026/AF (SEI nº 16037908), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 209 - Processo nº 53500.058263/2017-90 Recorrente/Interessado: TRACKER DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 02.756.315/0001-99 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 62/2026/OP (SEI nº 16017480), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 210 - Processo nº 53500.324872/2022-18 Recorrente/Interessado: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. CNPJ nº 00.497.373/0001-10 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 12/2026/EH (SEI nº 15140936), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., CNPJ nº 00.497.373/0001-10, Prestadora do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, para, no mérito: a) dar-lhe provimento parcial para alterar o valor atribuído ao fator Ut (Usuários totais) adotado no cálculo da multa recorrida, para a quantidade de 5.572.047 (cinco milhões, quinhentos e setenta e dois mil e quarenta e sete), em vista de ser este o número de usuários constante no documento Consulta de Acessos (SEI nº 12527272); b) revisar, de ofício, a decisão recorrida para: b.1) alterar o valor atribuído ao fator Ua (Usuários atingidos), para adoção do número de usuários equivalente a 2.431.179 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, cento e setenta e nove), consoante detalhado no âmbito do Informe nº 534/2025/CODI/SCO (SEI nº 13920577) do Procedimento de Acompanhamento e Controle - PAC de Ressarcimento nº 53500.048746/2025-96 relacionado ao Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado em epígrafe; b.2) incluir a circunstância agravante de 10% (dez por cento), prevista no art. 19, III, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas - RASA, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, para as infrações ao art. 85, caput, e art. 102, ambas do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, tendo em vista a subsunção das duas irregularidades ao que dispõe o art. 9º, § 3º, incisos I e IV, do RASA; b.3) alterar o cômputo de agravante por antecedente para 12% (doze por cento), de acordo com o resultado da nova consulta realizada, constante na Planilha II - Relação de Antecedentes (SEI nº 15478839), encontrados em desfavor da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 72.820.822/0001-20, na prestação do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, sem reincidência específica. Os antecedentes apurados serão considerados nas duas infrações apuradas, pelas razões expostas nestes autos; e, b.4) alterar o fator D (dano), elevando-o para o valor 5 (cinco), em observância à conduta prevista na alínea "b.3", da tabela constante no item 5.1.4 da referida análise, da Metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa a descumprimentos de direitos dos usuários previstos na regulamentação - MDGU, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 219, de 15 de junho de 2023, que se refere a "danos materiais, inclusive cobrança indevida ou venda casada"; e, c) diante das revisões promovidas, reformar a decisão contida no Despacho Decisório nº 280/2025/CODI/SCO (SEI nº 13603390), para alterar o valor total de multa de R$ 57.586.853,24 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos) para R$ 56.885.090,14 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, noventa reais e quatorze centavos), em face de descumprimentos aos arts. 85, caput, e 102, caput, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, sem prejuízo do ressarcimento aos clientes indevidamente cobrados, o qual deve ser apurado nos autos do Procedimento de Acompanhamento e Controle - PAC nº 53500.048746/2025-96. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 10.481, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 53520.001487/2026-82. Expede autorização à David Espindula Prudencio, CPF nº .722.839-*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 10.376, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 53504.004075/2026-01. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) RÁDIO DA VINCI FM LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 02.349.251/0001-01, no município de Atibaia/SP, até 14/02/2035, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 10.398, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 53504.003495/2026-61. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) AZUL LINHAS AERÉAS BRASILEIRAS S.A, CNPJ nº 09.296.295/0001- 60, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 10.503, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 53504.002492/2026-19. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) MEGA EMPRESA DE COMUNICAÇÕES LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 01.605.416/0001-04, no município de Ribeirão Preto/SP, até 11/06/2036, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATOS DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Expede autorização para explorar os Serviços de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, a: Nº 10.388 - Processo nº 53528.002325/2026-91, Airton Schneider, CPF nº .543.230-. Nº 10.389 - Processo nº 53528.002349/2026-41, GS Serviços de Segurança Ltda, CNPJ nº 61.771.818/0001-00. Nº 10.390 - Processo nº 53528.002350/2026-75, Flavio Augusto Mahlmann Mabilde, CPF nº .277.670-. Nº 10.391 - Processo nº 53528.002356/2026-42, Matheus Borges Sandi, CPF nº .834.070-*. Nº 10.392 - Processo nº 53528.002357/2026-97, Piero Tubino Favrin, CPF nº .746.930-. MAURICIO PERONI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 10.407, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) Radio Verdes Campos Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 12.173.985/0001-36, no município de Campo Maior/PI, até 13/09/2028, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade, por meio da utilização da(s) frequência(s): 946,2500 MHz. MARIANA ALMEIDA DE SOUSA TALOUKI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS ATO Nº 10.362, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Expedir autorização a DANNIEL BRAGA DE ABREU, CPF nº .734.214-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. JORDAN SILVA DE PAIVA Gerente