DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700047 47 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 27ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 25/08/2026 a 26/08/2026 Pauta de julgamento das impugnações e manifestações de inconformidade da sessão da 27ª Turma da DRJ08 a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o Interessado poderá enviar o vídeo ou áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial, em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade "Participar de Reunião de Julgamento", em "Processos Digitais", no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração ou substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não será admitido envio de sustentação oral ou de memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 25 de Agosto de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): JOSE ANTONIO FRANCISCO 1 - Processo nº: 11080.913537/2021-48 - Recorrente: MEMPHIS SA INDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 11080.913538/2021-92 - Recorrente: MEMPHIS SA INDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIZ FERNANDO DE GOBBI PORTO 3 - Processo nº: 10314.720669/2019-50 - Recorrente: LUXOR VENDING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10314.720680/2019-10 - Recorrente: LUXOR VENDING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 13005.726192/2019-06 - Recorrente: GERMER PORCELANAS FINAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 26 de Agosto de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): JOSE ANTONIO FRANCISCO 6 - Processo nº: 10980.729337/2025-26 - Recorrente: ADAMI SA MADEIRAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 13136.720153/2025-40 - Recorrente: ADAMI SA MADEIRAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CELSO TOSHIO SAKAMOTO 8 - Processo nº: 10882.907069/2011-01 - Recorrente: HITACHI ENERGY BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 15746.721633/2025-75 - Recorrente: FREEDOM COSMETICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 17227.720479/2025-17 - Recorrente: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL JOSE ANTONIO FRANCISCO Presidente da Turma 26ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 27/08/2026 a 27/08/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 26 Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 27 de Agosto de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): EDUARDO ANTONIO GNATIUC 1 - Processo nº: 17095.720191/2024-04 - Recorrente: ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 17095.721336/2024-86 - Recorrente: ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PAULO ROBERTO LARA DOS SANTOS 3 - Processo nº: 15746.721649/2025-88 - Recorrente: M.I. MONTREAL INFORMATICA S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 15746.721650/2025-11 - Recorrente: M.I. MONTREAL INFORMATICA S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10120.743026/2020-95 - Recorrente: NEWTON SILVA VOLPP e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10120.743030/2020-53 - Recorrente: NEWTON SILVA VOLPP e Interessado: FAZENDA NACIONAL ADRIANO JOSE DALLA MARTHA Presidente da Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto na IN RFB nº 1.209, de 07/11/2011 e no art. 810 do Decreto nº 6.759 de 05/02/2009, com nova redação dada pelo Decreto nº 7.213 de 15/06/2010, e o constante do processo nº 10265.152695/2026-02, declara: Art. 1º- Inscrita no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a Sra. MICHELLY FERNANDES DE SOUZA, CPF nº ....644.661-... Art. 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto na IN RFB nº 1.209, de 07/11/2011 e no art. 810 do Decreto nº 6.759 de 05/02/2009, com nova redação dada pelo Decreto nº 7.213 de 15/06/2010, e o constante do processo nº 10265.154838/2026-11, declara: Art. 1º- Inscrita no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a Sra. JESSIKA DE SOUZA COSTA, CPF nº ....734.481-... Art. 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.007, DE 30 DE JULHO DE 2026 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. O fato de participar de pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ não converte automaticamente a pessoa física (produtor rural), integrante do referido cadastro, em contribuinte do salário-educação em relação à sua atividade de produtor rural. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 Lei nº 9.424, 24 de dezembro de 1996, art. 15; Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, art. 1º; Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 2º, inciso I, art. 81, parágrafo 1º, inciso V e art. 96, parágrafo 3º. Parecer SEI nº 4090/2023/MF. Tema 362 do Supremo Tribuna de Justiça; Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, parágrafo 2º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil- art. 49-A. MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.008, DE 31 DE JULHO DE 2026 Assunto: Simples Nacional SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PARCERIA POR INDICAÇÃO. RECEITA BRUTA PRÓPRIA . Na apuração do Simples Nacional, é facultado à sociedade de advogados que firmar contratos de parcerias com outras sociedades e/ou advogados autônomos, reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhe couber, desde que observadas as normas estabelecidas pelo conselho profissional acerca da referida modalidade de parceria, conforme autoriza o § 9º do art. 15 da Lei nº 8.906, de 1994. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 118, DE 23 DE JULHO DE 2026 Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 25, inciso I, e 29, inciso I; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, artigo 15, § 9º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 599, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Provimentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nº 204, de 13 de abril de 2021, art. 9º; nº 112, de 10 de setembro de 2006, art. 8º, inciso VI e art. 12 e nº 70, de 09 de março de 2016, art. 7º, inciso II. Assunto: Normas de Administração Tributária CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta formulada de forma genérica, que não focalize com precisão e clareza o fato objeto da dúvida. O fato a que se refere a incerteza deve ser colocado em confronto com os dispositivos legais concernentes. Deve-se declarar a ineficácia da consulta que tenha o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB. Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e XIV. MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.009, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE 8%. R EQ U I S I T O S . Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de presunção de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. A inobservância de quaisquer desses requisitos enseja a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.