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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 55

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 571, de 24 de fevereiro de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.015715/2024-70. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.593, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Ibiraputiã/RS até 04/10/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2309, de 28 de julho de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.016232/2024-92. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.606, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Água Santa .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3684 .30/07/2026 .59051.047867/2026-13 . .RS .Anta Gorda .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3.863 .30/07/2026 . 59051.047861/2026-46 . .RS .Ernestina .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .57 .27/07/2026 .59051.047875/2026-60 . .RS .General Câmara .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .90 .28/07/2026 .59051.047835/2026-18 . .RS .Porto Xavier .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3.954 .30/07/2026 .59051.047860/2026-00 . .RS .Redentora .Granizo - 1.3.2.1.3 .3.744 .04/08/2026 . 59051.047859/2026-77 . .RS .São José do Hortêncio .Inundações - 1.2.1.0.0 .254 .06/08/2026 .59051.047842/2026-10 . .RS .Vila Maria .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2.642 .24/07/2026 .59051.047857/2026-88 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.607, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Itiúba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .079 .06/08/2026 .59051.047877/2026-59 . .BA .Paulo Afonso .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1759 .29/07/2026 .59051.047870/2026-37 . .PB .Bonito de Santa Fé .Estiagem - 1.4.1.1.0 .096 .04/08/2026 . 59051.047863/2026-35 . .PB .Remígio .Estiagem - 1.4.1.1.0 .125-A .08/07/2026 .59051.047707/2026-74 . .PE .Inajá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .036 .06/08/2026 . 59051.047869/2026-11 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.608, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Caapiranga .Inundações - 1.2.1.0.0 .053 .20/07/2026 .59051.047763/2026-17 . .AM .Nova Olinda do Norte .Inundações - 1.2.1.0.0 .835 .03/08/2026 .59051.047840/2026-21 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.609, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Chapada Gaúcha .Seca - 1.4.1.2.0 .046 .29/07/2026 .59051.047873/2026-71 . .MG .Urucuia .Seca - 1.4.1.2.0 .79 .29/07/2026 .59051.047868/2026-68 . .SP .Trabiju .Incêndios em plantas e distritos industriais, parques e depósitos - 2.3.1.1.0 .1.406 .28/07/2026 .59051.047793/2026-15 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 301, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Estabelece a suspensão, exclusivamente no exercício de 2026, da exigência de comprovação do requisito previsto no inciso IV do art. 31 da Norma de Referência nº 8/2024, que dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação A DIRETORA-PRESIDENTA INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 957ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art.4-A, caput, e § 1, inciso IV, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com base nos elementos constantes do processo n° 02501.001370/2022-62, resolve: Art. 1º Suspender, exclusivamente para o exercício de 2026, em razão de comprovada impossibilidade técnica de operacionalização do sistema de monitoramento da universalização, a exigência de comprovação do requisito previsto no inciso IV do art. 31 da Norma de Referência nº 8/2024, aprovada pela Resolução ANA nº 192, de 8 de maio de 2024. Art. 2º Permanecem inalteradas e plenamente exigíveis todas as demais disposições da Norma de Referência nº 8/2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE BATTISTON Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.280, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Penal Nacional no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 1.214, de 6 de maio de 2026, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.007740/2026-57, resolve: Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, para atuar no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho e na Penitenciária Estadual de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, para treinamento, capacitação e desenvolvimento de protocolos de segurança, por noventa dias. Art. 2º A operação contará com o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e de segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência desta Portaria. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública observará o planejamento definido de forma conjunta pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 82/2026 Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador. Interessado(a):Global Entretenimentos Ltda (FunBuyNet). Ementa: Mercado secundário digital de ingressos. Plataforma digital de intermediação de revenda. Indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor. Insuficiência de informações essenciais ao consumidor. Potencial indução em erro quanto à natureza da contratação. Falhas de transparência, rastreabilidade e identificação dos fornecedores. Comercialização de ingressos por valores significativamente superiores ao preço original. Risco de danos de difícil reparação aos consumidores. Proposta de instauração de Processo Administrativo e adoção de medida cautelar. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. decide: Acolher a Nota Técnica nº 27/2026/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (36494005) por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes da prática de condutas potencialmente incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com o Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, bem como à presença dos requisitos autorizadores para a adoção de medida cautelar, para: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face da empresa Global Entretenimentos Ltda (FunBuyNet), para apuração de possíveis infrações aos arts. 4º, caput, 6º, incisos III e VI, 30, 31, 37, 39, inciso V, e 51, inciso I, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997; DETERMINAR, em caráter cautelar, com fundamento nos arts. 56 e 84 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, c/c os arts. 18, 33 e 45 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997,