DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700153 153 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 i) planejar e executar ações de apuração, com a finalidade de averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, em conformidade com o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Controladoria-Geral da União. II - Coordenação de Monitoramento das Informações dos Órgãos de Controle, à qual compete: a) responder pela sistematização, acompanhamento e controle das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Federal; b) coordenar, articular e monitorar a implementação das demandas, recomendações e determinações dos órgãos ou unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; c) apresentar à Diretoria Colegiada, sempre que solicitado ou quando necessário, relatório situacional das demandas dos órgãos de controle; d) subsidiar a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna e do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna; e) executar ações do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade no âmbito da Coordenação; f) propor e atualizar os atos normativos internos relativos à Coordenação, em consonância com as diretrizes do órgão central de controle interno e das melhores práticas de auditoria; e g) realizar serviços de consultoria em matérias relacionadas às suas atribuições. III - Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade, à qual compete: a) promover a cultura de inovação e a adoção de métodos e ferramentas modernas de gestão na auditoria interna; b) coordenar o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna; c) coordenar a participação da Auditoria Interna nas atividades de gestão promovidas pela ANTT; d) subsidiar o Chefe da Auditoria nas atividades de gestão das demais unidades da Auditoria Interna; e) elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna, com o apoio ou subsídio das demais Coordenações; f) propor e atualizar os atos normativos internos relativos à Coordenação, em consonância com as diretrizes do órgão central de controle interno e das melhores práticas de auditoria; e g) realizar serviços de consultoria em matérias relacionadas às suas atribuições. CAPÍTULO IV DA CORREGEDORIA Art. 19. A Corregedoria possui a seguinte estrutura: I - Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional, à qual compete: a) otimizar os processos de trabalho da Corregedoria e propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento das práticas correcionais; b) monitorar e avaliar continuamente o desempenho dos processos correcionais, apresentando resultados e indicadores à Corregedoria; c) administrar os sistemas de informação utilizados pela Corregedoria na condução dos processos correcionais; e d) gerenciar o intercâmbio de informações entre a Corregedoria e as demais unidades do Sistema de Corregedorias do Poder Executivo Federal, promovendo seu aprimoramento técnico e normativo. II - Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias, à qual compete: a) supervisionar e avaliar o trabalho das comissões de investigação preliminar e sindicâncias, bem como orientar a interpretação e cumprimento da legislação pertinente; b) realizar diligências necessárias à instrução ou instauração de sindicâncias e procedimentos investigativos disciplinares, solicitando, quando imprescindível, acesso aos sistemas informatizados, processos, informações e documentos; c) acompanhar o prazo prescricional dos procedimentos de investigação preliminar e de sindicâncias, bem como elaborar minutas de portarias relacionadas às suas atribuições; d) planejar, supervisionar, controlar, avaliar e executar os planos de correições periódicas determinados pela Corregedoria; e e) acompanhar a efetividade das recomendações constantes dos relatórios decorrentes de correições ordinárias e extraordinárias. III - Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas, à qual compete: a) supervisionar e avaliar o trabalho das comissões de processo administrativo disciplinar e comissões de apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas, bem como orientar a interpretação e cumprimento da legislação pertinente; b) acompanhar o prazo prescricional dos processos administrativos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como elaborar minutas de portarias relacionadas às suas atribuições; e c) auxiliar no planejamento, supervisão, controle e execução das atividades afetas às comissões de processo administrativo disciplinar e de comissões de responsabilização de pessoas jurídicas. CAPÍTULO V DA OUVIDORIA Art. 20. A Ouvidoria possui a seguinte estrutura: I - Coordenação de Relacionamento com Usuário, à qual compete: a) coordenar as atividades relacionadas ao atendimento aos usuários, que compreende as manifestações referentes ao setor regulado e à atuação da ANTT; b) monitorar a disponibilidade e a qualidade do atendimento prestado, por meio dos canais de relacionamento com o cidadão; c) realizar a gestão do Sistema de Ouvidoria; d) monitorar o cumprimento dos prazos e qualidade das respostas às demandas registradas no Sistema de Ouvidoria; e) monitorar o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas relativas às solicitações, reclamações, elogios, sugestões, denúncias e demandas de simplificação registradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR; f) assistir as unidades organizacionais da ANTT acerca da utilização do Sistema de Ouvidoria e da Plataforma Fala.BR, e auxiliar na elaboração de respostas às demandas; g) gerir as manifestações da Ouvidoria Interna; e h) apoiar e diligenciar sobre manifestações externas a respeito de simplificação e desburocratização no âmbito da ANTT. II - Coordenação de Serviço de Informação ao Cidadão, à qual compete: a) coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão relativas à transparência ativa e passiva; b) monitorar o cumprimento dos prazos e qualidade das respostas aos pedidos de acesso à informação e recursos registrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR; c) propor e acompanhar, junto às unidades organizacionais, a implementação de medidas relacionadas à transparência ativa no portal da ANTT, monitoradas pela Controladoria-Geral da União por meio da Plataforma Fala.BR; d) acompanhar e atualizar, no portal da ANTT, as informações referentes à Ouvidoria e ao rol de informações classificadas e desclassificadas com fundamento na Lei de Acesso à Informação; e) coordenar a elaboração e implementação do Plano de Dados Abertos; f) elaborar e publicar relatórios de cumprimento da Lei de Acesso à Informação e de execução do Plano de Dados Abertos; g) assistir a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no exercício de suas atribuições legais; h) orientar as unidades organizacionais sobre a legislação de acesso à informação e implementação de estratégias de atuação de transparência passiva e ativa alinhadas; e i) implementar o sistema e-Agendas e orientar os agentes públicos quanto às agendas de compromissos públicos e supervisionar as publicações das referidas agendas. III - Coordenação de Análise e Tratamento de Dados, à qual compete: a) elaborar os relatórios anuais da Ouvidoria; b) desenvolver e manter painéis de business intelligence com dados dos sistemas geridos pela Ouvidoria e pela central de atendimento; c) produzir relatórios analíticos para acompanhamento de rotina da unidade pelo Ouvidor; d) analisar e cruzar dados recebidos ou coletados a fim de produzir relatórios com informações estratégicas para auxiliar decisões das unidades organizacionais e da Diretoria Colegiada; e) coordenar a implementação e funcionamento dos Conselhos de Usuários, com desenvolvimento de enquetes, pesquisas e análise de dados coletados; f) realizar as pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços delegados e prestados diretamente pela ANTT, compreendendo as etapas de metodologia, coleta, tratamento, análise de dados e divulgação de resultados; g) realizar a gestão do sistema Consumidor.gov; e h) dispensar tratamento às solicitações relativas ao serviço de atendimento ao consumidor das entidades reguladas. CAPÍTULO VI DA ASSESSORIA ESPECIAL DE INTELIGÊNCIA Art. 21. A Assessoria Especial de Inteligência possui a seguinte estrutura: I - Coordenação-Geral de Inteligência, à qual compete: a) coordenar as atividades de inteligência no âmbito da ANTT; b) coordenar, autorizar, referendar, indicar e avaliar as atividades de coleta, busca, reunião, processamento, análise e difusão de conhecimentos relacionados à inteligência; c) propor, gerenciar e integrar ações e operações de inteligência; d) planejar, controlar e aprovar as atividades de inteligência e definir diretrizes técnicas sobre a elaboração da doutrina de inteligência, manuais e procedimentos aplicáveis às atividades de inteligência; e) coordenar o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos com outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência e demais parceiros institucionais, no âmbito das atividades de inteligência; f) representar a ANTT em fóruns e comitês de inteligência, articulando-se com órgãos e entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência e demais parceiros institucionais relevantes; g) difundir conhecimentos de inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, mediante o emprego dos meios adequados, amparados na legislação em vigor; e h) executar capacitações na área de inteligência. II - Coordenação-Geral de Contrainteligência, à qual compete: a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades de contrainteligência, segurança orgânica e suporte operacional no âmbito da Assessoria Especial de Inteligência, e definir diretrizes técnicas para as Coordenações subordinadas; b) coordenar as ações específicas relacionadas aos levantamentos de dados e informações necessários à elaboração do Plano de Segurança Orgânica da ANTT, em conformidade com as normas e orientações vigentes; c) identificar ameaças, vulnerabilidades, ações adversas e eventos que possam comprometer a integridade, a segurança ou a imagem institucional da ANTT, e propor medidas de neutralização e proteção; d) analisar e propor ações que tenham por objetivo a salvaguarda e a segurança dos ativos da ANTT, em especial os ativos informacionais estratégicos, sem prejuízo das competências do Comitê Gestor de Segurança da Informação; e) promover a adoção de comportamentos e medidas de segurança orgânica no âmbito da ANTT, a fim de auxiliar na neutralização de ações adversas; f) coordenar e acompanhar ações de implementação de sistemas relacionados ao controle biométrico de acesso às áreas e instalações da ANTT; g) coordenar pesquisas, inspeções e análises voltadas à identificação de riscos à integridade, desvios de conduta e ações adversas de origem interna ou externa que possam comprometer a instituição, e subsidiar ações preventivas e corretivas no âmbito das atribuições da Assessoria Especial de Inteligência; h) coordenar, em articulação com a Superintendência de Tecnologia da Informação, a implementação das diretrizes e parâmetros de inteligência no Plano Operacional de Segurança da Informação da ANTT; i) coordenar a elaboração do Plano de Gestão de Crise no âmbito da Assessoria Especial de Inteligência, e apoiar as unidades organizacionais no cumprimento da política de gestão de crise da ANTT; j) coordenar ações relacionadas à avaliação de riscos informacionais e reputacionais em ambientes físicos e digitais; k) difundir orientações, protocolos e boas práticas relacionados à proteção institucional; l) articular-se com outros órgãos e entidades em assuntos relacionados à contrainteligência e proteção institucional; e m) executar ações de conscientização e de capacitação relacionadas à contrainteligência e proteção institucional. § 1º Subordinadas à Coordenação-Geral de Inteligência, instituem-se: I - Coordenação de Inteligência, à qual compete: a) produzir e difundir conhecimentos de inteligência no âmbito da ANTT, mediante o emprego dos meios adequados, amparados na legislação em vigor; b) realizar operações de inteligência por meio de técnicas específicas, com vistas à obtenção de dados negados imprescindíveis à produção do conhecimento necessário para a tomada de decisão; c) produzir doutrina de inteligência, bem como manuais de procedimentos para execução das atividades de inteligência; d) obter dados e produzir informações e conhecimentos relativos a situações que possam influenciar processos e decisões estratégicas da ANTT; e e) disseminar as informações de maneira estruturada para subsidiar a tomada de decisão. II - Coordenação de Ciência de Dados, à qual compete: a) reunir dados de fontes internas e externas sobre assuntos de interesse estratégico da ANTT; b) tratar e organizar os dados obtidos, produzindo e disseminando informações estruturadas de nível estratégico para subsidiar a tomada de decisão; c) acompanhar a evolução das informações estruturadas e de outras fontes de dados abertas relacionadas a assuntos estratégicos da ANTT; d) intercambiar dados e informações com outros órgãos e entidades, em articulação com a Coordenação-Geral de Inteligência; e) estruturar dados e informações para assessoramento ao Comitê Gestor de Crise; e f) coordenar e apoiar as ações da Assessoria Especial no âmbito do Comitê de Governança Digital. § 2º Subordinadas à Coordenação-Geral de Contrainteligência, instituem-se: I - Coordenação de Contrainteligência, à qual compete: a) produzir e difundir conhecimentos de contrainteligência, incluindo-se os de segurança orgânica, no âmbito da ANTT, pelo emprego de meios adequados, amparados na legislação em vigor; b) realizar os levantamentos necessários de dados e informações para elaboração do Plano de Segurança Orgânica da ANTT, zelando pela proteção dos ativos institucionais; c) realizar operações de contrainteligência por meio de técnicas específicas, com vistas à obtenção de dados imprescindíveis à tomada de decisão; d) produzir manuais de procedimentos para execução das atividades de contrainteligência e o Plano de Segurança Orgânica, bem como acompanhar a sua implementação; e) analisar e emitir parecer de habilitação a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento; f) implementar e manter sistemas de controle de acesso físico às áreas e instalações da ANTT, com uso de biometria e outros meios de autenticação, compreendendo o cadastramento, a atualização e a validação de usuários; g) gerir o acesso de pessoas às áreas e instalações da ANTT, mediante concessão, revisão e revogação de permissões, com monitoramento, registro e auditoria, de modo a assegurar a rastreabilidade das movimentações; e