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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 154

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700154 154 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 h) assegurar a proteção, integridade e confidencialidade dos dados biométricos e dos registros de acesso físico às áreas e instalações da ANTT, mediante medidas de prevenção, detecção e resposta a acessos não autorizados, resguardadas as competências das unidades de tecnologia da informação e demais unidades organizacionais. II - Coordenação de Proteção Institucional, à qual compete: a) apoiar as unidades organizacionais na implementação dos protocolos de gestão de crise no âmbito da ANTT; b) identificar, em articulação com as unidades organizacionais da ANTT, ameaças, vulnerabilidades, ações adversas e eventos que possam comprometer a integridade, a segurança ou a imagem institucional, e propor medidas de neutralização e proteção; c) acompanhar riscos informacionais e reputacionais em ambientes físicos e digitais; d) produzir protocolos e boas práticas relacionadas à proteção institucional; e) atuar, em articulação com a unidade organizacional de comunicação, na proteção e preservação da imagem institucional; f) planejar e coordenar simulações periódicas de situações de crise no âmbito da Assessoria Especial de Inteligência, avaliar os resultados e propor melhorias nos protocolos; g) implementar os protocolos do Plano de Gestão de Crise e coordenar a resposta operacional durante eventos de crise da Assessoria Especial de Inteligência; h) elaborar relatórios de crise, manter o repositório de lições aprendidas e assegurar a atualização periódica dos protocolos e contatos operacionais do plano de gestão de crise da Assessoria Especial de Inteligência; e i) verificar a conformidade da elaboração e atualização dos planos de gestão de crise das unidades organizacionais com os cenários obrigatórios previstos na política de gestão de crise da ANTT. CAPÍTULO VII DAS SUPERINTENDÊNCIAS Seção I Superintendência de Governança Estratégica e Regulatória Art. 22. A Superintendência de Governança Estratégica e Regulatória possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; b) coordenar e apoiar as ações voltadas às premiações de interesse institucional, com vistas ao monitoramento de oportunidades e planejamento de candidaturas, visando ao fortalecimento da estratégia da ANTT e reconhecimento do seu corpo técnico; e c) coordenar, em articulação com as demais unidades organizacionais, a elaboração do Relatório de Gestão, de forma concisa, com foco na demonstração de alcance dos resultados, enfatizando-se a sociedade como destinatária primordial. II - Gerência de Governança, Gestão e Planejamento, à qual compete: a) desenvolver, implementar e monitorar a cadeia de valor, a arquitetura de processos, o Plano de Gestão de Riscos, a política de governança, o planejamento, o Plano Estratégico e o Plano de Gestão Anual da ANTT; b) assistir o Superintendente na proposição de diretrizes para a gestão estratégica; c) propor normas, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento das atividades da ANTT; d) implantar ações visando ao desenvolvimento institucional, em especial quanto à governança, gestão de processos, gerenciamento de projetos e gestão de riscos; e) implementar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, metodologia para o acompanhamento e avaliação do desempenho institucional, por meio do fomento às práticas de mensuração, monitoramento, avaliação e divulgação de resultados; f) coordenar a implantação e a padronização de instrumentos de gestão; g) propor à Superintendência procedimentos para o aprimoramento da governança institucional; h) organizar e apoiar a realização das reuniões do Comitê de Governança da ANTT; i) avaliar as propostas de aperfeiçoamento do Regimento Interno e da estrutura organizacional da ANTT, com vistas à modernização institucional e ao fortalecimento da gestão interna, em consonância com os objetivos estratégicos; e j) apoiar as unidades organizacionais na gestão e no monitoramento da execução dos planos e programas de governo, inclusive o cumprimento das metas e alcance dos objetivos. III - Gerência de Governança e Qualidade Regulatória, à qual compete: a) desenvolver, implementar e monitorar a Agenda Regulatória e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório; b) assistir a Superintendência na proposição de diretrizes para a gestão e no aprimoramento da governança regulatória; c) propor normas, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento das atividades da ANTT; d) implantar ações visando ao desenvolvimento institucional, em especial quanto à governança e inovação regulatória; e) monitorar, propor normas e sugerir melhores práticas referentes ao processo de participação e controle social; f) elaborar e difundir recomendações metodológicas, monitorar a sua aplicação e apoiar as demais unidades organizacionais em relação à elaboração da análise de impacto regulatório e da avaliação de resultado regulatório; g) promover ações com o objetivo de harmonizar os conteúdos de natureza regulatória quando demandarem diretrizes e atribuições de mais de uma superintendência; e h) aprimorar continuamente os procedimentos para a gestão do estoque regulatório, de forma a subsidiar a revisão e a consolidação normativa e a Agenda Regulatória da ANTT. § 1º Subordinadas à Gerência de Governança, Gestão e Planejamento, instituem-se: I - Coordenação de Gestão Estratégica e Governança, à qual compete: a) coordenar o processo de gestão estratégica na ANTT, inclusive a definição e o acompanhamento de objetivos, indicadores e metas; b) coordenar a elaboração, monitoramento e execução do Plano Estratégico, promovendo seu alinhamento com outros planos e programas estratégicos setoriais; c) coordenar a implementação da política de governança e o aprimoramento contínuo das práticas de governança e gestão da ANTT; d) coordenar a elaboração, consolidação e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos; e) promover a integração e alinhamento entre os instrumentos de planejamento, gestão e governança da ANTT; f) monitorar, sob a perspectiva da gestão estratégica e do desempenho institucional, a evolução das metas físicas e indicadores de responsabilidade da ANTT no Plano Plurianual, em articulação com as unidades organizacionais; g) prestar apoio técnico a fim de assegurar o alinhamento de ações de cooperação, estudos e iniciativas institucionais ao plano estratégico da ANTT; e h) avaliar a adequação do Regimento Interno e da estrutura organizacional da ANTT aos objetivos estratégicos. II - Coordenação de Gestão de Projetos, à qual compete: a) atuar como escritório de projetos da ANTT; b) estabelecer diretrizes para implantação e padronização da gestão de projetos; c) coordenar a implantação e padronização da gestão de projetos; d) coordenar a gestão de riscos dos projetos; e) coordenar a implementação e monitoramento do Plano de Gestão Anual da ANTT; e f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança no planejamento, elaboração, revisão e implementação de suas ações. III - Coordenação de Gestão de Processos Organizacionais, à qual compete: a) atuar como escritório de processos da ANTT; b) estabelecer diretrizes para implantação e padronização da gestão de processos; c) implantar e padronizar a gestão de processos na ANTT; d) institucionalizar e monitorar a cadeia de valor e a arquitetura de processos; e) coordenar a gestão de riscos dos processos; f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações; g) atuar em conjunto com a Coordenação de Gestão de Projetos na elaboração e execução de projetos para tratamento e melhoria de processos organizacionais; h) avaliar a adequação do Regimento Interno e da estrutura organizacional da ANTT à cadeia de valor e à arquitetura de processos; e i) analisar e propor a racionalização de processos e procedimentos administrativos da ANTT, com foco na melhoria da eficiência operacional e no aprimoramento da gestão interna. § 2º Subordinadas à Gerência de Governança e Qualidade Regulatória, instituem-se: I - Coordenação de Governança Regulatória, à qual compete: a) elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTT; b) sugerir e implementar boas práticas na elaboração de atos normativos; c) coordenar e implementar melhorias no processo de participação e controle social da ANTT; d) propor indicadores para o monitoramento da efetividade da participação social; e e) realizar a integração com plataformas participativas para os processos de participação e controle social. II - Coordenação de Gestão do Estoque Regulatório, à qual compete: a) desenvolver e implementar procedimentos para a gestão do estoque regulatório, de forma a subsidiar a revisão e consolidação normativa e a Agenda Regulatória da ANTT; b) promover a sistematização e disseminação de informações sobre o estoque regulatório, como insumo para a gestão do conhecimento institucional; c) produzir e divulgar relatórios periódicos, painéis e análises gerenciais da situação do estoque regulatório; d) elaborar e propor a revisão de atos normativos de caráter transversal no âmbito da ANTT, em articulação com as unidades organizacionais envolvidas, com vistas à harmonização de entendimentos, coerência regulatória e procedimental, simplificação administrativa e alinhamento com as diretrizes de governança, melhoria regulatória e boas práticas institucionais; e e) promover a internalização, sistematização e disseminação de boas práticas regulatórias nacionais e internacionais. III - Coordenação de Qualidade e Inovação Regulatória, à qual compete: a) sugerir boas práticas regulatórias, monitorar e prestar apoio metodológico às unidades organizacionais na elaboração das análises de impacto regulatório e das avaliações de resultado regulatório, visando à melhoria da qualidade regulatória; b) sugerir boas práticas e prestar apoio metodológico às unidades organizacionais em relação ao ambiente regulatório experimental; c) elaborar e difundir normas, estudos, pesquisas e projetos voltados à melhoria e inovação regulatória; d) prestar apoio técnico à incorporação e à disseminação de boas práticas regulatórias internacionais aplicáveis à atuação da ANTT; e e) promover o alinhamento, integração metodológica e articulação contínua entre as atividades de análise de impacto regulatório e de avaliação de resultado regulatório, de forma a assegurar a coerência do ciclo regulatório da ANTT. § 3º A Coordenação de Governança Regulatória, a Coordenação de Gestão do Estoque Regulatório e a Coordenação de Qualidade e Inovação Regulatória apoiarão a Gerência de Governança, Gestão e Planejamento na elaboração, revisão e implementação de seus instrumentos de governança e gestão. Seção II Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação Art. 23. A Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; e b) coordenar a implementação de sistemas e de instrumentos de tecnologia da informação no âmbito da Superintendência, em articulação com outras unidades organizacionais da ANTT. II - Gerência de Sustentabilidade e Inovação, à qual compete: a) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento das políticas de sustentabilidade e inovação da ANTT; b) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento do Plano de Logística Sustentável e do Plano de Diversidade, Equidade e Inclusão, além de outros planos relacionados às políticas de sustentabilidade e inovação; c) estimular e coordenar a implementação de práticas de sustentabilidade e inovação nas áreas de atuação da ANTT e no setor regulado; d) promover ações visando à transição para uma economia de baixo carbono e resiliência da infraestrutura; e) assessorar colegiados nas temáticas de sustentabilidade e inovação; f) fomentar parcerias e interagir com instituições para ações de fomento à sustentabilidade e à inovação; g) promover a articulação e colaboração interna entre as áreas da ANTT e harmonização de posicionamentos nos temas de sustentabilidade e inovação; h) coordenar projetos e iniciativas visando à promoção da cultura de inovação no ambiente institucional; e i) dar transparência às práticas de sustentabilidade e inovação da ANTT. III - Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, à qual compete: a) planejar, dirigir e gerenciar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, bem como atuar como interlocutor junto aos seus respectivos órgãos centrais; b) supervisionar e acompanhar o registro da estrutura organizacional da ANTT, bem como sua revisão nos sistemas de governo correspondentes, em conformidade com a legislação vigente; c) supervisionar a divulgação de matérias, procedimentos, orientações e instruções complementares relacionadas à área de gestão de pessoas; d) gerenciar o planejamento das atividades de recrutamento, seleção, desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito da ANTT; e) gerenciar e acompanhar a instrução dos atos necessários à provisão de cargos efetivos, decorrentes de concurso público, bem como as movimentações por promoção, progressão funcional, readaptação, remoção, recondução, enquadramento, vacância por exoneração a pedido ou de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo inacumulável; f) supervisionar e acompanhar os atos de apostilamentos afetos aos cargos comissionados e correlatos; g) gerenciar e orientar as atividades relacionadas ao cadastro funcional, à folha de pagamento e aos benefícios de servidores e empregados, ativos, inativos e pensionistas;