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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 155

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700155 155 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 h) supervisionar o planejamento e a execução de ações de capacitação e de desenvolvimento de pessoas; i) gerenciar, orientar e acompanhar as ações de relacionamento, comunicação com servidores, integração, reconhecimento e valorização dos servidores, promovendo transparência, engajamento, disseminação de informações, participação e melhoria contínua da experiência do servidor na ANTT; j) gerenciar, orientar e acompanhar as ações relacionadas à saúde integral, qualidade de vida no trabalho, clima organizacional e prevenção de riscos psicossociais, bem como o monitoramento de indicadores, projetos e processos relacionados às matérias de sua competência, visando ao fortalecimento do bem-estar e do desempenho institucional; k) gerenciar, orientar, avaliar e subsidiar a Diretoria Colegiada na análise de proposições relativas a alterações do Regimento Interno, da estrutura organizacional e do quadro de cargos comissionados da ANTT, em conformidade com as diretrizes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal; l) levantar e consolidar as necessidades de contratação no âmbito de sua área de atuação; e m) gerenciar e acompanhar os contratos, termos de parcerias, convênios e outros acordos relacionados à área de gestão de pessoas. § 1º Subordinadas à Gerência de Sustentabilidade e Inovação, instituem-se: I - Coordenação de Gestão da Sustentabilidade, à qual compete: a) implementar, revisar e monitorar a Política de Sustentabilidade da ANTT; b) propor e subsidiar a elaboração, implementação e revisão de planos relacionados à Política de Sustentabilidade; c) promover ações dirigidas à transição para uma economia de baixo carbono nas ações da ANTT; d) prestar suporte a órgãos colegiados em temas sobre sustentabilidade; e) propor parcerias institucionais para ações de sustentabilidade; f) desenvolver ações para aperfeiçoar a articulação e colaboração interna entre as áreas da ANTT em temas de sustentabilidade; g) elaborar e executar projetos de sustentabilidade; e h) elaborar boletins e relatórios periódicos para promover e dar transparência às práticas de sustentabilidade da ANTT. II - Coordenação de Sustentabilidade nos Transportes, à qual compete: a) apoiar e avaliar a implementação de práticas de sustentabilidade nas áreas de atuação da ANTT e no setor regulado; b) desenvolver estudos e propor normas que incentivem a adoção de tecnologias de transporte sustentável; c) promover a implementação de projetos e ações de sustentabilidade nos setores de transporte; d) participar da elaboração de planos e políticas ambientais, sociais e de mudança do clima; e) prestar suporte a colegiados na implementação de práticas de sustentabilidade no setor regulado; f) propor parcerias institucionais para ações de sustentabilidade; e g) subsidiar as instâncias superiores na harmonização de posicionamentos da ANTT em temas de sustentabilidade. III - Coordenação de Inovação, à qual compete: a) identificar oportunidades de inovação que possam agregar valor às atividades e resultados da ANTT; b) prestar suporte a órgãos colegiados em temas sobre inovação; c) promover articulação e trocas de experiências e conhecimentos entre áreas internas, instituições externas e atores do ecossistema de inovação, com o fim de fomentar um ambiente colaborativo e inovador; d) propor e apoiar a implementação de projetos e iniciativas, visando a promover uma cultura de inovação no ambiente institucional; e) apoiar a estruturação, acompanhamento e disseminação de iniciativas e projetos de inovação desenvolvidos no âmbito da ANTT; f) estruturar e monitorar mecanismos de acompanhamento e avaliação das iniciativas de inovação desenvolvidas no âmbito da ANTT; g) elaborar, revisar e monitorar a política de inovação da ANTT; e h) desenvolver estudos e análises voltados ao incentivo e ao fortalecimento das práticas de inovação no âmbito da ANTT. § 2º Subordinadas à Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, instituem-se: I - Coordenação-Geral de Conformidade da Vida Funcional de Pessoas, à qual compete: a) coordenar, articular e promover a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações oriundas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal com as respectivas coordenações técnicas; b) coordenar, supervisionar e acompanhar os atos necessários à nomeação para cargo efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, readaptação, remoção a pedido ou de ofício, recondução, enquadramento, vacância por exoneração a pedido ou de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo inacumulável; c) coordenar, supervisionar e acompanhar os atos de apostilamentos afetos aos cargos comissionados e correlatos; d) coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relacionadas ao cadastro funcional, à folha de pagamento e aos benefícios de servidores e empregados ativos, inativos e pensionistas; e) coordenar, supervisionar e acompanhar as matérias, procedimentos, orientações e normas complementares relacionadas à respectiva área de atuação; f) coordenar, supervisionar e acompanhar as demandas relativas à Ouvidoria, à Corregedoria e aos órgãos de controle interno e externo; g) coordenar, supervisionar e acompanhar as demandas relativas à frequência e programa de gestão; e h) coordenar a divulgação interna das publicações de normas, jurisprudência e orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e orientar a aplicação da legislação. II - Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Estratégia de Pessoas, à qual compete: a) coordenar, supervisionar e acompanhar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, programas, projetos e ações de desenvolvimento, desempenho, relacionamento, saúde e qualidade de vida no trabalho no âmbito da ANTT; b) coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, das ações de desenvolvimento e capacitação, do mapeamento de competências e dos programas de desenvolvimento de lideranças; c) coordenar, supervisionar e acompanhar os processos relacionados à avaliação de desempenho, progressão e promoção funcional, bem como sua integração com as ações de desenvolvimento de pessoas e demais políticas de gestão de desempenho; d) coordenar, supervisionar e acompanhar as ações relacionadas ao desenvolvimento organizacional, melhoria de processos, implementação de projetos especiais e desenvolvimento de indicadores de gestão de pessoas; e) coordenar, supervisionar e acompanhar as ações de comunicação interna, relacionamento, integração e orientação dos servidores, assegurando transparência, disseminação de informações e fortalecimento do engajamento institucional; f) coordenar, supervisionar e acompanhar os mecanismos de escuta, participação e captação de percepções dos servidores, promovendo a articulação institucional e subsidiando a melhoria contínua das políticas, serviços e práticas de gestão de pessoas; g) coordenar, supervisionar e acompanhar ações de reconhecimento institucional, valorização do servidor, clima organizacional, saúde integral e qualidade de vida no trabalho, incluindo iniciativas voltadas à prevenção de riscos psicossociais; h) coordenar, supervisionar e acompanhar a gestão de parcerias, contratos, convênios e demais instrumentos relacionados às matérias de competência das unidades subordinadas; i) acompanhar e supervisionar a execução orçamentária das ações de desenvolvimento de pessoas, capacitação, saúde e qualidade de vida no trabalho; j) coordenar e supervisionar a produção, consolidação e monitoramento de indicadores relacionados ao desenvolvimento de pessoas, relacionamento com servidores, comunicação, desempenho, saúde e qualidade de vida no trabalho, subsidiando a tomada de decisão e o aperfeiçoamento institucional; k) coordenar e supervisionar os processos seletivos relacionados ao desenvolvimento de pessoas, recrutamentos internos e demais iniciativas afetas às unidades subordinadas; e l) supervisionar a atualização do assentamento funcional digital nos assuntos relacionados às competências das unidades subordinadas. § 3º Subordinadas à Coordenação-Geral de Conformidade da Vida Funcional de Pessoas, instituem-se: I - Coordenação de Cadastro de Pessoas, à qual compete: a) orientar, controlar e executar as atividades de registro funcional de servidores ativos e inativos da ANTT; b) atualizar, avaliar e encaminhar propostas de alterações no quantitativo de cargos comissionados; c) atualizar a estrutura organizacional da ANTT nos sistemas oficiais pertinentes; d) prestar orientações técnicas sobre a criação ou alteração da estrutura organizacional da ANTT; e) elaborar atos de nomeação, designação, exoneração de cargo efetivo ou em comissão, substituição, gratificações, apostilamentos e subsidiar relatórios e análises percentuais da alocação da força de trabalho; f) elaborar e acompanhar os termos de parcerias, contratos e convênios relacionados ao estágio de estudante; g) executar, acompanhar e controlar os processos atinentes às relações de estágio e aprendizagem; h) manifestar-se a respeito da indicação de nomeação para cargo em comissão, encargo de substituição, gratificação ou apostilamento; i) orientar, analisar e instruir os processos de cessão, requisição e composição da força de trabalho no âmbito da ANTT; j) orientar, analisar e instruir os processos relativos a concurso, remoção e movimentação interna; e k) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados às atribuições da Coordenação. II - Coordenação de Legislação de Pessoas, à qual compete: a) acompanhar as publicações de normas, jurisprudência e orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e orientar a aplicação da legislação; b) analisar e orientar o atendimento dos pedidos de subsídios relativos a processos judiciais que envolvam gestão de pessoas; c) cadastrar e acompanhar, nos sistemas oficiais, o atendimento dos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas; d) examinar, emitir e divulgar pronunciamentos técnicos sobre direitos, deveres, vantagens e obrigações relativos à legislação de pessoal; e) instruir processos de afastamento e licenciamento do exercício de cargo efetivo; f) organizar e manter atualizadas as coletâneas de normas legais, regulamentos e jurisprudência sobre gestão de pessoas; g) acompanhar e responder o atendimento de diligências relativas à área de atuação da Gerência oriundas da Ouvidoria, da Corregedoria e de órgãos de controle interno e externo; e h) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados às atribuições da Coordenação. III - Coordenação de Pagamento de Pessoas, à qual compete: a) executar e controlar os lançamentos da folha de pagamento de servidores ativos, inativos e estagiários; b) instruir e realizar os procedimentos necessários para pagamento de ressarcimentos e demais parcelas de caráter indenizatório de servidores; c) instruir, acompanhar e controlar os processos relativos à concessão de aposentadorias e pensões; d) efetuar cálculos referentes aos pagamentos de auxílios e benefícios previstos na legislação vigente, bem como relativos a valores atrasados de exercícios anteriores e a valores decorrentes de reversões de créditos indevidos a servidores e empregados públicos da ANTT; e) manter atualizados, nos sistemas oficiais, os dados relativos a movimentações financeiras decorrentes do pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas; f) controlar os pagamentos e cobranças relativos a encargos sociais de servidores e empregados públicos, cedidos ou requisitados à ANTT; g) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados à Coordenação; e h) registrar os atos de pessoal no Sistema e-Pessoal, do Tribunal de Contas da União. IV - Coordenação de Frequência e Programa de Gestão de Desempenho, à qual compete: a) coordenar e monitorar os procedimentos relativos à jornada de trabalho de servidores, empregados públicos e estagiários; b) gerir e propor aprimoramentos no Programa de Gestão e Desempenho de servidores e empregados públicos; c) supervisionar e orientar os procedimentos de registro de frequência de servidores, empregados públicos e estagiários; d) executar atividades técnicas e administrativas relacionadas à gestão da frequência, jornada de trabalho e ao Programa de Gestão e Desempenho; e e) atualizar o assentamento funcional digital nos assuntos relacionados à Coordenação. § 4º Subordinadas à Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Estratégia de Pessoas instituem-se: I - Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à qual compete: a) elaborar e promover a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANTT; b) planejar, acompanhar e executar as ações de desenvolvimento e capacitação; c) realizar e manter atualizado o mapeamento de competências, em articulação com as demais unidades organizacionais; d) analisar e acompanhar os pedidos de afastamento e licenças atinentes ao desenvolvimento de pessoas; e) instruir, acompanhar e orientar os processos seletivos relacionados à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas; f) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas aos processos de avaliação de desempenho de servidores da ANTT; g) planejar, acompanhar e orientar a execução orçamentária para as ações de desenvolvimento e capacitação; h) acompanhar e executar atividades relativas ao pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso; i) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à progressão e promoção dos servidores da ANTT; j) planejar e coordenar programas de desenvolvimento de lideranças; k) promover melhorias nos processos de gestão de pessoas; l) desenvolver e monitorar indicadores de gestão de pessoas; m) planejar, coordenar e monitorar projetos especiais relacionados à gestão de pessoas; n) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos seletivos de recrutamentos internos; e o) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados às atribuições da Coordenação.