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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 156

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700156 156 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Coordenação de Comunicação Institucional com Servidor, à qual compete: a) planejar, coordenar, monitorar e promover a comunicação de assuntos relacionados à gestão de pessoas, assegurando clareza, transparência e acesso às informações de interesse dos servidores; b) receber, sistematizar e encaminhar solicitações, elogios, sugestões e percepções dos servidores relativas às condições de trabalho, à gestão de pessoas e ao ambiente organizacional, promovendo a devolutiva institucional e a articulação com as unidades competentes; c) coordenar mecanismos e canais internos de participação e captação de sugestões dos servidores, visando ao aperfeiçoamento dos processos, serviços, práticas institucionais e aprimoramento da experiência dos servidores como usuários dos serviços de gestão de pessoas; d) planejar, coordenar e executar ações de integração e orientação de servidores, promovendo o acesso a informações sobre direitos, deveres, serviços, oportunidades e políticas de gestão de pessoas, em articulação com as unidades competentes; e) desenvolver, coordenar e monitorar canais e estratégias de comunicação e relacionamento com os servidores, voltados ao fortalecimento da transparência, do engajamento e da disseminação de informações relacionadas à gestão de pessoas; f) cooperar com as iniciativas de reconhecimento institucional, valorização e engajamento dos servidores, em articulação com as unidades competentes; g) propor, elaborar e monitorar indicadores relacionados ao relacionamento com os servidores, à comunicação interna e à percepção dos serviços de gestão de pessoas, subsidiando a melhoria contínua das ações e processos institucionais; h) atualizar o assentamento funcional digital nos assuntos relacionados às competências da Coordenação; e i) elaborar e divulgar materiais, procedimentos, orientações e instruções complementares relacionadas à área de gestão de pessoas. III - Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, à qual compete: a) planejar, promover e coordenar as iniciativas de reconhecimento institucional, valorização e engajamento dos servidores, em articulação com as unidades competentes; b) promover e executar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho; c) executar e controlar as atividades previstas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador; d) acompanhar e gerenciar termos de parcerias, contratos e convênios relacionados às suas atribuições; e) desenvolver e monitorar ações relacionadas ao clima organizacional e à saúde integral do servidor, incluindo aspectos físicos, mentais e sociais; f) apoiar iniciativas voltadas à prevenção de riscos psicossociais no trabalho; e g) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados às suas atribuições. Seção III Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação Art. 24. A Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência. II - Gerência de Comunicação Social, Imprensa e Eventos, à qual compete: a) elaborar e executar o plano e a política de comunicação da ANTT; b) promover a comunicação e a divulgação institucional, dos direitos dos usuários dos serviços regulados e das informações de interesse do setor regulado; c) planejar e organizar os eventos internos e externos institucionais de iniciativa da ANTT; d) gerir os espaços comuns de reuniões e eventos, em alinhamento com a Gerência de Relacionamento Institucional e Internacional quanto ao uso do Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres; e) dar suporte às unidades organizacionais quando da realização dos eventos de participação e controle social; e f) gerenciar as atividades de comunicação e de relação com a imprensa. III - Gerência de Assuntos Legislativos e Governamentais, à qual compete: a) promover, coordenar e acompanhar a articulação institucional e governamental da ANTT junto aos Poderes Legislativo e Executivo, órgãos e entidades da Administração Pública, associações representativas, agentes regulados, investidores e demais instituições públicas e privadas de interesse da ANTT; b) promover e coordenar o relacionamento institucional com o Congresso Nacional e acompanhar matérias legislativas e demais temas de interesse da ANTT; c) harmonizar, consolidar e coordenar a elaboração das manifestações técnicas da ANTT sobre proposições legislativas e demais matérias submetidas à apreciação do Poder Legislativo, quando envolverem mais de uma unidade organizacional; d) promover e coordenar o relacionamento institucional com órgãos e entidades da Administração Pública, nas diferentes esferas de governo, visando ao fortalecimento da atuação integrada da ANTT; e) coordenar a celebração, o acompanhamento e a gestão dos instrumentos de cooperação técnica, dos acordos de parceria institucional e dos termos de execução descentralizada, observadas as competências das demais unidades organizacionais; f) promover, apoiar e acompanhar as atividades do Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres; e g) assessorar a Diretoria na condução das relações legislativas, governamentais e institucionais, mediante o fornecimento de informações, análises e subsídios técnicos necessários à tomada de decisão e à representação institucional da ANTT. IV - Gerência de Relacionamento Institucional e Internacional, à qual compete: a) apoiar as unidades organizacionais nas questões relativas ao transporte internacional terrestre; b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos; c) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre; d) apoiar as atividades de cooperação técnica e financeira com entidades estrangeiras e o gerenciamento dos contratos com financiamento de organismos internacionais; e) elaborar, com apoio das unidades organizacionais, o planejamento da atuação internacional da ANTT; f) propor, coordenar e emitir pareceres quanto aos estudos e projetos de pesquisa, em parceria com outras unidades organizacionais, entidades nacionais e estrangeiras, que visem ao aprimoramento da regulação e fiscalização do transporte terrestre; e g) assessorar a Diretoria Colegiada e as unidades organizacionais nos assuntos relacionados à representação internacional. § 1º Subordinadas à Gerência de Comunicação Social, Imprensa e Eventos, instituem-se: I - Coordenação de Publicidade e Redes Sociais, à qual compete: a) atender as unidades organizacionais para elaboração e execução de campanhas internas ou externas; b) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da ANTT; c) criar e desenvolver peças publicitárias; d) produzir trabalhos gráficos para utilização nas publicações da ANTT; e) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT; f) propor novos projetos e plataformas que fomentem a comunicação digital na ANTT; g) gerenciar o layout do portal e da intranet da ANTT; h) zelar pelo uso da marca da ANTT e assegurar que o manual de identidade visual seja respeitado; i) produzir material fotográfico e audiovisual para utilização na comunicação institucional; e j) divulgar material informativo e promocional da ANTT. II - Coordenação de Audiências Públicas, Eventos e Participação Social, à qual compete: a) planejar e organizar os eventos internos e externos de iniciativa da ANTT ou realizados por outras entidades, que demandem participação e colaboração institucional; b) fortalecer o relacionamento da ANTT com seus diversos públicos, planejando e realizando eventos de integração; c) realizar o registro fotográfico e audiovisual de eventos, internos e externos, da ANTT; d) dar suporte à realização e transmissão de eventos de participação e controle social promovidos pela ANTT; e e) dar suporte à transmissão das reuniões da Diretoria Colegiada. III - Coordenação de Relacionamento com a Imprensa, à qual compete: a) planejar a comunicação estratégica da ANTT; b) prestar atendimento e fortalecer o relacionamento com a imprensa em geral; c) realizar treinamento (media training) de servidores designados pelas unidades organizacionais para atuar como potenciais canais de transmissão de informações oficiais das unidades organizacionais, quando necessário; d) produzir clippings de notícias; e) acompanhar e organizar agenda de entrevistas das autoridades e servidores da ANTT; f) organizar coletivas de imprensa; g) realizar prevenção e gerenciamento de crises; h) acompanhar a exposição da ANTT nos diversos canais de comunicação, buscando meios, em articulação com as demais unidades organizacionais, quando necessário, para proteger a imagem e o posicionamento institucional nos diversos temas da sua área de atuação; i) planejar e produzir conteúdo para os canais de comunicação internos e externos da ANTT; e j) gerenciar o conteúdo do portal e intranet da ANTT. IV - Coordenação-Geral de Cerimonial, à qual compete: a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades protocolares e de cerimonial relacionadas aos eventos institucionais da ANTT; b) coordenar a recepção e acompanhamento de autoridades nacionais e estrangeiras em visita à ANTT, em articulação com as unidades competentes; c) articular-se com os serviços de cerimonial e protocolo dos poderes da República, órgãos e entidades públicas e privadas, realizando os contatos e providências necessários à participação de representantes da ANTT em eventos e solenidades oficiais; e d) elaborar, manter atualizado e gerenciar o cadastro de autoridades e demais públicos estratégicos de interesse da ANTT, bem como organizar as listas de autoridades para eventos, solenidades e demais atividades institucionais. § 2º Subordinada à Coordenação-Geral de Cerimonial, institui-se a Coordenação de Apoio e Operações Institucionais, à qual compete: I - Coordenação de Apoio e Operações Institucionais, à qual compete: a) planejar, coordenar e executar as atividades de apoio operacional necessárias à realização de eventos, solenidades e demais atividades institucionais promovidas ou apoiadas pela ANTT; b) coordenar a logística e a infraestrutura necessárias à realização de eventos e atividades institucionais, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Cerimonial; c) prestar apoio operacional às agendas institucionais do Diretor-Geral, dos Diretores e demais autoridades da ANTT, quando demandado; d) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados relacionados aos eventos e atividades institucionais sob sua responsabilidade; e) apoiar a organização logística de missões institucionais, visitas técnicas e recepções oficiais; e f) elaborar e manter atualizados os registros, controles e relatórios relacionados às atividades de sua atribuição. § 3º Subordinadas à Gerência de Assuntos Legislativos e Governamentais, instituem-se: I - Coordenação de Representação Parlamentar e Análise Legislativa, à qual compete: a) coordenar e acompanhar a tramitação interna e análise das proposições legislativas e assuntos de interesse de parlamentares relativos às competências da ANTT; b) acompanhar a tramitação de proposições legislativas no Congresso Nacional, a fim de harmonizá-las ao cumprimento da missão institucional da ANTT; c) coordenar e apoiar a participação da ANTT nas audiências públicas realizadas nos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo; d) colaborar com a Coordenação de Demandas Federativas no desempenho de suas atribuições; e e) apoiar a Gerência no assessoramento em assuntos de acompanhamento legislativo. II - Coordenação de Relacionamento Governamental e Gestão de Demandas e Pedidos, à qual compete: a) organizar e realizar audiências nas dependências da ANTT em atendimento aos parlamentares e demais autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas de governo; b) acompanhar a tramitação interna das correspondências recebidas de autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo das diferentes esferas de governo; c) recepcionar e encaminhar pleitos e solicitações recebidos dos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo, e lhes responder em articulação com as unidades organizacionais da ANTT; d) colaborar com a Coordenação de Representação Parlamentar e Análise Legislativa no desempenho de suas atribuições; e) assessorar a Gerência em assuntos de demandas federativas; e f) providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional. § 4º Subordinadas à Gerência de Relacionamento Institucional e Internacional, instituem-se: I - Coordenação de Estudos Avançados e Relacionamento Acadêmico, à qual compete: a) apoiar a Gerência no assessoramento em estudos avançados; b) promover as articulações necessárias à realização de estudos avançados pela ANTT; c) assessorar a Diretoria Colegiada em relação aos estudos avançados em regulação de transportes terrestres; d) coordenar as Superintendências e demais unidades da ANTT na realização de estudos avançados; e) coordenar o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres; e f) secretariar as atividades sob gestão do Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres.