DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700157 157 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Coordenação de Cooperação Estratégica e Relações Institucionais, à qual compete: a) coordenar as atividades de cooperação técnica e financeira com outras entidades; b) assessorar e monitorar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando conduzidos individualmente pela unidade de interesse; c) coordenar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando envolver mais de uma unidade organizacional; d) coordenar e executar ações e programas de cooperação institucional com entidades nacionais e internacionais; e e) organizar e coordenar as agendas institucionais em que haja representação da ANTT, inclusive por parte de outras unidades organizacionais. III - Coordenação de Integração Fronteiriça e Transporte Internacional, à qual compete: a) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos sobre o transporte internacional; b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores e representar a República Federativa do Brasil em comissões de trabalho, comitês técnicos e grupos ad hoc, objetivando avanços nos acordos internacionais de transporte; c) alimentar e gerir o Sistema TRI - repositório de documentos oficiais; d) coordenar o desenvolvimento e gerenciar a plataforma para troca de dados de registro do transporte internacional entre os países interessados e o bloco Mercado Comum do Sul - o Webservice; e) analisar e processar demandas externas relativas à habilitação de pontos de fronteiras mediante ato normativo da ANTT; f) analisar e processar demandas advindas do setor regulado atinentes aos temas do transporte internacional; g) acompanhar e participar de reuniões dos Subgrupos de Trabalho nº 3 e nº 18 no âmbito do Mercado Comum do Sul; h) representar a República Federativa do Brasil em reuniões do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transportes" no âmbito do Mercado Comum do Sul e coordenar essas reuniões; i) representar a República Federativa do Brasil em reuniões de comissão realizadas com fundamento no art. 16 do Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre e coordenar essas reuniões; e j) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre. IV - Coordenação de Assuntos Internacionais e Integração Regional, à qual compete: a) promover, coordenar e acompanhar as capacitações internacionais dos servidores da ANTT, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes; b) promover capacitações internacionais para os servidores com base no Programa Traineeship, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes; c) elaborar o Plano de Atuação Internacional Anual; d) identificar e estabelecer o contato com organismos internacionais para fins de parceria e colaboração conjunta; e) promover a troca de experiências entre instituições parceiras internacionais no âmbito do programa ANTT Coopera; f) inserir, atualizar e traduzir/versionar informações publicadas na área de assuntos internacionais no portal da ANTT; g) desenvolver, produzir e aprimorar painéis relacionados ao transporte internacional; h) apoiar na tradução e revisão de materiais, textos ou redações oficiais, produzidos ou recebidos pela ANTT, em língua inglesa ou espanhola; i) analisar e avaliar documentos com foco na gestão eficaz de acervos documentais relativos ao transporte internacional; j) atuar junto às demais unidades organizacionais para identificar temas para potenciais novas parcerias com autoridades e entidades internacionais competentes; e k) assessorar a Diretoria Colegiada nos assuntos relacionados à representação internacional. Seção IV Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Art. 25. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; e b) monitorar e informar às unidades gerenciais da Superintendência a existência de projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional sobre matéria relacionada às suas atribuições, inclusive fornecendo subsídios para o atendimento. II - Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros, à qual compete: a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário de passageiros; b) acompanhar o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, monitorando a evolução da oferta e da demanda; c) propor a intervenção no mercado, quando for o caso, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica; d) acompanhar o desempenho econômico e financeiro das empresas de transporte rodoviário semiurbano de passageiros, assegurando o cumprimento das normas e dos instrumentos de outorga, fiscalizando as cláusulas econômico-financeiras das outorgas e aplicando as devidas penalidades; e) propor e implementar o reajuste e a revisão das tarifas praticadas na prestação do serviço de transporte rodoviário semiurbano de passageiros; f) propor, implementar e acompanhar a delegação de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros; g) analisar e avaliar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas, indicando, no que couber, fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica; h) promover a divulgação de estudos e informações relevantes a respeito do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; i) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas à regulação do transporte rodoviário internacional de passageiros, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, especialmente do Mercado Comum do Sul; j) apoiar a Superintendência e demais Gerências nas questões relativas à regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; k) promover a harmonização de informações de regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros junto às demais unidades organizacionais; e l) gerir projetos especiais relativos à regulação do transporte rodoviário internacional de passageiros. III - Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros, à qual compete: a) realizar a gestão dos dados referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros; b) analisar dados e produzir informações referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros; c) criar e monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de transporte rodoviário de passageiros; d) monitorar os preços praticados pelas empresas prestadoras do serviço regular de transporte rodoviário de passageiros; e) promover a harmonização de informações e a divulgação dos dados relevantes sobre o transporte rodoviário de passageiros; f) apoiar a Superintendência e demais Gerências nas questões relativas a dados do setor de transporte rodoviário de passageiros; g) gerir projetos especiais relacionados ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, sistemas internos, automação de processos e modernização da Superintendência; h) assessorar a unidade organizacional de tecnologia da informação quanto ao desenvolvimento e atualização dos sistemas de transporte rodoviário de passageiros; i) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência; e j) mapear as principais atividade da Superintendência a fim de aprimorar e automatizar os processos organizacionais. IV - Gerência Operacional de Transporte de Passageiros, à qual compete: a) manter o cadastro dos serviços delegados de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, conforme regulamentação ou normas contratuais pertinentes; b) analisar solicitações e propor autorizações para a prestação dos serviços de transporte regular interestadual e internacional de passageiros; c) analisar solicitações e propor autorizações para a prestação dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento; d) diligenciar sobre a arrecadação, o lançamento e as cobranças administrativas do serviço de transporte rodoviário de passageiros, no que couber; e) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas à operação do transporte rodoviário internacional de passageiros, com informações técnicas e participação nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, especialmente do Mercado Comum do Sul; f) apoiar no estabelecimento de diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência; e g) coordenar e gerir os processos relativos à solicitação e emissão da credencial do benefício do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994. § 1º Subordinadas à Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros, instituem-se: I - Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros, à qual compete: a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; b) gerir os projetos da Agenda Regulatória; c) promover a harmonização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros junto aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e das operações de transporte intermunicipal e urbano; e d) analisar proposições legislativas, requerimentos de informação parlamentar, solicitações de informações e subsídios técnicos pertinentes ao transporte rodoviário de passageiros. II - Coordenação de Análise Técnica do Transporte de Passageiros, à qual compete: a) produzir análises, estudos e informações sobre aspectos técnicos, sociais, econômicos, concorrenciais, tributários, fiscais e outros relacionados ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; b) promover a divulgação de estudos e informações relevantes sobre o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e c) coordenar estudos e projetos pertinentes ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros que envolvam as competências de mais de uma Coordenação da Gerência. III - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira do Transporte de Passageiros, à qual compete: a) acompanhar o desempenho das empresas de transporte rodoviário de passageiros e fiscalizar a observância das cláusulas econômico-financeiras das outorgas, a fim de assegurar o cumprimento das normas e dos atos de delegação da prestação de serviços regulados, e cominar as penalidades cabíveis; b) propor e implementar o reajuste e a revisão das tarifas praticadas na prestação do serviço de transporte rodoviário semiurbano de passageiros; c) propor regulamentações específicas aplicáveis aos aspectos econômico- financeiros dos instrumentos de outorga do transporte rodoviário de passageiros; d) analisar e avaliar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas, indicando, no que couber, fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica; e e) propor a intervenção no mercado, quando for o caso, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica. IV - Coordenação de Gestão e Outorgas do Transporte Semiurbano de Passageiros, à qual compete: a) propor a delegação de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros mediante a elaboração de estudos, planos de outorgas e termos contratuais; b) acompanhar a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros; c) propor regulamentações específicas aplicáveis aos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros; d) gerir a execução contratual de permissões e os convênios de delegação vigentes no transporte rodoviário interestadual semiurbano; e e) gerir informações necessárias para a apuração da taxa de fiscalização dos veículos utilizados nos serviços semiurbanos delegados. § 2º Subordinadas à Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros, instituem-se: I - Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Informações do Transporte de Passageiros, à qual compete: a) propor, assessorar e monitorar a implementação de boas práticas em gerenciamento de projetos; b) divulgar informações operacionais, táticas e estratégicas referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros, com o apoio das demais unidades da Superintendência; c) elaborar e divulgar relatórios, anuários e informativos sobre os dados relevantes do transporte rodoviário de passageiros, com o apoio das demais unidades da Superintendência; d) gerir projetos relacionados à produção e divulgação de informações a partir de dados do setor de transporte de passageiros, inclusive em comparação com outros modos de transporte; e e) mapear as principais atividades da Superintendência a fim de aprimorar e modernizar os processos organizacionais. II - Coordenação de Tratamento de Dados e Monitoramento do Transporte de Passageiros, à qual compete: a) gerir o recebimento, realizar o tratamento e aprimorar a base de dados referente aos serviços de transporte rodoviário de passageiros; b) propor e monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de transporte rodoviário de passageiros; c) acompanhar as variações de oferta e demanda dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, bem como os preços praticados; e d) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de dados e informações dos sistemas. III - Coordenação de Projetos Especiais Tecnológicos do Transporte de Passageiros, à qual compete: a) subsidiar e apoiar no desenvolvimento e implementação de ferramentas tecnológicas, sistemas internos e automação de processos; b) assessorar a unidade de tecnologia da informação e participar da atualização e modernização dos sistemas de transporte rodoviário de passageiros; c) assessorar no planejamento e na execução de demandas corretivas e evolutivas dos sistemas internos; e