DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011700094 94 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) JOSE EDNO ALVES DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº *.553.242-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.060209/2024-42; Auto de Infração nº 1687.I/2024; Unidade Emissora G EO P ; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI A RESOLUÇÃO ANAC Nº 472 ANEXO II COD "EST".. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de- processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . ATENÇÃO Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE COMPROMISSO Documento Digital: 11936/2024 - Espécie: Termo de Compromisso nº 023/2024, datado de 20/12/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e ANTONIO SALVADOR NETO ME. Objeto: Formalização das tratativas entre as partes, de boa-fé e mútuo acordo, quanto às condições de manutenção do Termo de Permissão de Uso nº 011.2001 até a conclusão do processo de alienação da Lancha Aparecida, bem como quanto às condições de entrega do equipamento ao licitante vencedor do leilão a ser deflagrado. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJUR nº 076/2024, de 04/10/2024, consoante autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2478ª Reunião (Ordinária), realizada em 31/10/2024. Signatários: Sr. Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente Interino e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Antônio Salvador Neto, Representante Legal da ANTONIO SALVADOR NETO ME. EXTRATO DE CONTRATO Processo Digital: 185/24-93. Espécie: Contrato de Cessão de Uso Oneroso DIPRE- DINEG/01.2025, celebrado em 13/01/2025, entre a UNIÃO, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S.A., e a CONDILOG OPERAÇÕES SPE LTDA. Objeto: Exploração de área de 412.548 m² não afeta à operação portuária, situada dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos/SP, destinada à implantação e operação de pátio de triagem de caminhões, condomínio logístico e atividades acessórias. Prazo: 35 anos. Fundamentação: autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2440ª Reunião Ordinária, realizada em 29/05/2024, e autorização do Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Santos S.A., nos termos do deliberado na Autorização nº 003.2024, de 29/05/2024. Signatários: pela APS: Sr. Edilberto Ferreira Beto Mendes, Presidente Interino, e Sr. Gustavo Salvador Pereira, Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação; e pela CONDILOG: Sr. Reinaldo Kawaoka Miyake, Diretor, e Sr. Agnaldo Bauermann Schunck, Diretor. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Documento Digital: 429/20-22. Espécie: Segundo Aditamento, datado de 10/01/2025, ao contrato SPA/027.2021, datado de 16/03/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A., e ARMAZENA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. Objeto do Termo: Alteração do item contratual 6 - Digitalização de documentos, que se subdivide em 6A - Digitalização em preto e branco e 6B - Digitalização em cores, de forma à torna-lo um item unificado, sob redação de "Digitalização com certificação digital", com supressão do quantitativo de documentos a serem digitalizados de 41.376.245 para 16.000.000. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 337/2024, datado de 29/11/2024, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2490ª Reunião (Ordinária), realizada em 11/12/2024. Signatários: Srs. Edilberto Ferreira Beto Mende e Julio Cezar Alves de Oliveira, Presidente Interino e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Thiago Maggi Quartiero, Sócio Administrador da Contratada. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DL Nº 175/ADLI-2/SBRJ/2024 - Concessão de uso de área localizada na área pública do Terminal de Desembarque de Passageiros do Aeroporto do Rio de Janeiro/Santos Dumont, destinada a escritório administrativo essencial. Concessionária: PRIVATE JET SERVIÇOS DE AVIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 30.258.401/0001-07. Valor Global: R$ 11.988,00 para o período de 5 meses. Fund. Legal: inc. XIX do art. 55 do antigo RILCI c/c caput GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, art. 40 da Lei nº 7.565/1986 (CBA), AN nº 005/PR/DJ/2014 e Res. nºs. 116/2009 e 302/2014, da ANAC. Autorização em 16/1/2025: Rafaela Tavares Marques da Silva, Coordenadora da RJNC-2. Ratificação em 16/1/2025: Sabrina Corredor Cunha Barbosa, Gerente da RJNC. EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 3-SM/2025/0001 Contratante: INFRAERO, CNPJ: 00.352.294/0001-10. Contratada: MEGA CONSULTORIA , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 21.760.157/0001-95. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PARA OS SISTEMAS CIVIS E ELÉTRICOS DO AEROPORTO DE SANTO ÂNGELO - SBNM, POR POSTOS DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL SOB DEMANDA. Valor Global: R$ 549.999,92. Modalidade: Licitação Eletrônica nº 216/ADLI-3/SEDE/2024. Código Orçamentário: DEP. 001.311.05.028-9.19.810-7. Vigência: 12 meses, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço. EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA DL Nº 001/ADLI-1/SBGV/2025 - SEDE-SMS-2025/00007 - Contratação de empresa especializada para realizar serviços de monitoramento ambiental em atendimento às condicionantes da licença de operação em caráter corretivo LOC nº053/2018 do Aeroporto de Governador Valadares/SBGV. Contratada: TERRA CONSULTORIA E ANALISES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 09.115.746/0001-15. Valor Global: R$ 18.055,00. Fund. Legal: artigo 29, II da Lei 13.303/20216 c/c art. 85, II, do Novo RILCI. Fonte de recursos: 209.311070301.20.115- 0. Homologação em 14/01/2025. MARCIA CARVALHO DA CUNHA MENDES/MAPL. GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS NÃO CONTÍNUOS, COMERCIAIS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONCESSÃO DE USO TC Nº 02.2024.209.0011 Concedente: INFRAERO/SBGV, 00.352.294/0209-01. Concessionário: EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA. CNPJ: 30.080.412/0001-40 Mod.: LE Nº 242/ADLI-2/SBGV/2024. Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO AEROPORTO DE GOVERNADOR VALADARES - CORONEL ALTINO MACHADO. Preço Mínimo: R$7.350,00. Valor Global: R$ 396.900,00 VARIÁVEL ADICIONAL: 30%. Vig. 54 meses. Dt. Ass. 14/01/2024. EXTRATO DE CONCESSÃO DE USO TC Nº 02.2024.062.0001 Concedente: INFRAERO/SBRJ, 00.352.294/0062-32. Concessionário: MALEX DO BRASIL SERVICOS LTDA. CNPJ: 29.148.494/0001-38 Mod.: LE Nº 257/ADLI- 2/SBRJ/2024. Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE GUARDA-VOLUMES NO AEROPORTO DO RIO DE JANEIRO/SANTOS DUMONT. Preço Mínimo: R$3.600,00. Valor Global: R$ 219.400,00 APF: R$ 3.400,00 VARIÁVEL ADICIONAL: 10%. Vig. 60 meses. Dt. Ass. 14/01/2024. AVISO DE PENALIDADE A Infraero resolve aplicar à empresa MOUTINHOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 52.622.720/0001-92, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento do direito de contratar com a Infraero, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelo descumprimento dos subitens 11.6, alíneas "b" e "c", e 11.7.2, alínea "b.4", do Edital de Licitação Eletrônica nº 077/ADLI-3/SDUN/2024, com fundamento no subitem 19.1, alínea "a", do mesmo Edital, com lastro legal no artigo 83, inciso III, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sem prejuízo de outras cominações de ordem legal ou contratual, conforme AA nº SEDE-AAD-2025/00049, de 14/01/2025, retificado pelo AA nº SEDE-AAD- 2025/00052, de 15/01/2025. RICARDO DA SILVA VIANNA JUNIOR Gerente de Licitações Em exercício AVISO DE PENALIDADE A Infraero resolve aplicar à empresa SEXTO ANDAR SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO PREDIAIS LTDA., CNPJ nº 17.226.094/0001-14, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento do direito de contratar com a Infraero, pelo prazo de 3 (três) meses, pelo descumprimento dos subitens 6.4, 6.5 e 11.5 do Edital de Licitação Eletrônica nº 163/ADLI-3/SNDV/2024, com fundamento nas alíneas "a" e "e" do subitem 19.1 e 12.3 do mesmo Edital, com lastro legal no artigo 83, inciso III, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sem prejuízo de outras cominações de ordem legal ou contratual, conforme AA nº SEDE-AAD-2025/00050, de 14/01/2025. RICARDO DA SILVA VIANNA JUNIOR Gerente de Licitações Em exercício GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS CO N T Í N U O S COORDENAÇÃO DE CONTRATOS CONTÍNUOS DE SERVIÇOS A D M I N I S T R AT I V O S EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3-DAGP/2025 2º TA ao Termo de Acordo SEDE-CAI-2020/24248. Credenciada: EXTRAMED ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 01.747.987/0001-75. Objetos: Exclusão do prazo de vigência constante no item 5.1 do Termo de Referência anexo ao Edital de Credenciamento Nº 001/LALI-3/SEDE/2019 e Prorrogação do Termo de Acordo por mais 12 (doze) meses, com início em 31/01/2025 e término previsto para 30/01/2026. Fonte de Recursos: Inexiste, pois o pagamento é de responsabilidade exclusiva do empregado beneficiário. Fund. Legal: Cláusula 3ª do TA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 111/DAGP/2024 2º TA ao TERMO DE ACORDO SEDE-CAI-2020/24233. Credenciada: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA, CNPJ nº 07.674.593/0001-10. Objetos: Exclusão do item 5 do Termo de Referência, anexo do Edital de Credenciamento nº 001/LALI-3/SEDE/2019 que trata do prazo contratual, a partir da assinatura deste Termo Aditivo; Prorrogação da vigência do Termo de Acordo por mais 12 (doze) meses, com início em 30/01/2025 e término previsto para 29/01/2026. Fund. Legal: Cláusula 3ª do TA.