DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011700189 189 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA PACHECO LTDA, 22.457.202/0001-08, JBA9I86, FRMEV02988752024, 606-82; TRANSPORTADORA PRINT LTDA, 06.134.846/0001-09, FGE8E24, FRMEV02986572024, 606-82; TRANSPORTADORA MASTER S&R LTDA, 22.517.616/0001-77, ASE5I50, FRMEV02920832024, 606-82; TRANSPORTADORA RPS LTDA, 28.057.322/0001-96, GTN2H33, FRMEV02986742024, 606-82; TRANSPORTADORA TRANSBRASILIANA LTDA, 82.725.425/0001-22, RLA4C11, FRMEV02949062024, 606-82; TRANSPORTADORA MANTIQUEIRA LTDA, 42.872.978/0001-93, RTT2G49, FRMEV03066972024, 606-82; TRANSPORTADORA R REIS LTDA, 31.009.147/0001-76, RNO0F75, FRMEV02916202024, 606-82; TRANSPORTADORA RAZERA LTDA, 78.776.390/0001-83, SFO4H06, FRMEV02920242024, 606-82; TRANSPORTADORA HERCULES LTDA, 41.676.709/0001-99, RNC3F43, FRMEV02915332024, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0002-72, FYN2A21, FRMEV02924692024, 606-82; FPV3A23, FRMEV02987522024, 606-82; TRANSPORTADORA LUIZ ALVES LTDA, 08.371.714/0001-18, QHR7569, FRMEV02964432024, 606-82; TRANSPORTADORA HAMMES LTDA, 90.030.156/0006-12, FZV6E81, FRMEV02924652024, 606-82; TRANSPORTADORA TRANS BALEIA LTDA, 19.374.335/0001-06, MJF3H64, FRMEV02990522024, 606-82; TRANSPORTADORA LUFLAN LTDA, 17.576.734/0001-16, APR0407, FRMEV02995022024, 606-82; TRANSPORTADORA LOSSILLA LTDA, 08.888.800/0001-00, CUE9056, FRMEV02932452024, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0001-91, RLB2E24, FRMEV02933362024, 606-82; TRANSPORTADORA SANTA IZABEL LTDA, 33.138.223/0001-79, SMB8A40, FRMEV02935292024, 606-82; TRANSPORTADORA NONEMACHER LTDA, 29.788.925/0001- 20, QKF8A43, FRMEV03000052024, 606-82; TRANSPORTADORA OCIANI LTDA, 75.785.675/0001-92, SXI9I52, FRMEV02972612024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32155/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de novembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BRASMARKET COMERCIAL LTDA, 53.689.726/0001-40, SYQ4F86, EPSMA00437352024, 683-12; BRASILPETROLEO COMERCIO LTDA, 31.849.379/0001-32, SFQ2F39, EPSMA00409842024, 683-11; BOMBRIL S/A, 50.564.053/0008-80, RBC7F81, EPSMA00214292024, 683-12; RQS2F05, EPSMA00398232024, 683-12; RJN8E48, EPSMA00404322024, 683-13; BRASIL SUL TRANSPORTES LTDA, 11.948.800/0001-55, BEE5I92, EPSMA00332452024, 683-13; BRF S.A., 01.838.723/0172-83, IZT0C49, EPSMA00259562024, 683-12; IZA7E39, EPSMA00265742024, 683-12; BRAZ JOSE COMANDOLI, .965.719-*, RYS0E72, EPSMA00309932024, 683-13; BRASICAL INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA, 16.786.220/0001-22, QIT0D47, EPSMA00321122024, 683-12; BRASKEM S.A, 42.150.391/0054-82, FZD4F44, EPSMA00436222024, 683-11; BOTTAZZI AGENCIAMENTO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 46.113.299/0001-91, BAB2163, EPSMA00432952024, 683-13; BRASCAL CALCAREO DO BRASIL LTDA, 76.013.440/0001-45, QJS0F60, EPSMA00447472024, 683-13; QJS0F60, EPSMA00439722024, 683-12; BPN TRANSPORTES LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 49.045.571/0001-31, QRF6F61, EPSMA00289702024, 683-12; BRASKEM S.A, 42.150.391/0021-14, RHI4D18, EPSMA00278592024, 683-13; BRASAL REFRIGERANTES S/A, 01.612.795/0001-51, RTE0J96, EPSMA00328072024, 683-12; BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 00.950.001/0018-45, GFO7G07, EPSMA00429292024, 683-12; RLL8B16, EPSMA00429082024, 683-12; BRASITALIA - AGREGADOS PARA CONSTRUCAO LTDA, 27.169.879/0001-56, RTY7G59, EPSMA00453132024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32160/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de novembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BUS RENTAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 31.497.348/0002-40, RVT4G50, EPSMA00439182024, 683-13; RVT4G49, EPSMA00437052024, 683-11; CARBOMIX MINERAIS LTDA, 09.456.660/0001-56, RBB5J01, EPSMA00286052024, 683-12; C A LC A R I O SANTA HELENA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 17.872.284/0001-09, JBS2B43, EPSMA00290852024, 683-12; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0323-50, JBF9B09, EPSMA00364592024, 683-12; C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA, 00.173.802/0001-01, EJV1J54, EPSMA00437252024, 683-12; RQN8I79, EPSMA00448682024, 683-12; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0300-64, OHW7I68, EPSMA00404762024, 683-12; CARLOS ALBERTO DA SILVA, .780.168-, GAT1E93, EPSMA00300492024, 683-13; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0066-00, RBS4J89, EPSMA00448562024, 683-12; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0259-07, OQP5374, EPSMA00396852024, 683-12; CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A., 98.248.644/0006-02, MKY6C84, EPSMA00417322024, 683-12; MHY9E83, EPSMA00418932024, 683-12; RYL6D13, EPSMA00431912024, 683-12; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0209-30, EWJ4H94, EPSMA00424592024, 683-12; CAMPARI DO BRASIL LTDA, 50.706.019/0011-06, JQI2F60, EPSMA00447302024, 683-12; CAMIL ALIMENTOS S.A., 64.904.295/0004-56, PII8G48, EPSMA00449952024, 683-11; MLA6H38, EPSMA00458712024, 683-11; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0096-18, JAL3C93, EPSMA00453842024, 683-12; CAMIL ALIMENTOS S.A., 64.904.295/0036-33, IZH5F06, EPSMA00457032024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32167/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de novembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CERAMICA VO FLORA LTDA, 16.749.638/0001-60, QJV0E60, EPSMA00433322024, 683-13; BCU5I09, EPSMA00444752024, 683-13; CEDISA CENTRAL DE ACO S/A, 27.244.680/0022-70, SFZ9H75, EPSMA00436582024, 683-12; SFQ4B85, EPSMA00439132024, 683-11; CEBOLAS TENFEN LTDA, 12.837.090/0001-59, RYC5A73, EPSMA00352692024, 683-12; CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA, 45.070.190/0005-85, OCX7I79, EPSMA00282562024, 683-12; CERAMICA FORMENTIN LTDA, 75.559.708/0001-86, IRV4834, EPSMA00306222024, 683-12; CERAMICA OLHOS D AGUA LTDA, 01.340.549/0001- 98, IKU6I09, EPSMA00308252024, 683-13; CEDASA INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS LTDA, 64.700.735/0002-91, PKK1362, EPSMA00444062024, 683-12; PKK1362, EPSMA00446472024, 683-12; CERAMICA OURO TELHAS LTDA, 10.650.263/0001-08, QJM0I87, EPSMA00293392024, 683-13; CERAMFIX INDUSTRIA COMERCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES SA, 07.293.000/0011-48, PRV4B13, EPSMA00315212024, 683-12; CERAMICA TETTOGRES LTDA, 00.381.518/0001-12, HNT8570, EPSMA00217932024, 683-11; CERAMICA FORMIGRES LTDA., 01.325.023/0001-39, RYB7E68, EPSMA00410442024, 683-12; CEREALISTA ALBARUSKA LTDA, 87.582.169/0001-85, JAV6I50, EPSMA00414202024, 683-12; CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 27.895.762/0001-50, EIS5B80, EPSMA00420492024, 683-11; CEREAIS PEGER LTDA, 02.394.154/0001-30, JCP8D46, EPSMA00433662024, 683-12; CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA, 86.183.449/0001-58, BTT6F14, EPSMA00447912024, 683-13; CARLOS ALEXANDRE MARKUS, .950.236-, EJV9B66, EPSMA00409382024, 683-12; CASTERTECH FUNDICAO E TECNOLOGIA LTDA, 08.304.706/0001-59, RAB7G62, EPSMA00455852024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32171/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de novembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; COFERVIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS VITORIA LTDA, 39.815.253/0003-10, SFT2D86, EPSMA00434872024, 683-12; QRK6C35, EPSMA00345292024, 683-12; COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA., 00.382.468/0033- 75, QRC1636, EPSMA00202632024, 683-12; COBB-VANTRESS BRASIL LTDA, 00.466.591/0001-97, BET6H30, EPSMA00290832024, 683-12; COCAMAR COOPERAT I V A AGROINDUSTRIAL, 79.114.450/0009-12, SFF1D80, EPSMA00265472024, 683-13; AWL4C41,